segunda-feira, 28 de junho de 2010

AVISO IMPORTANTE - ESUDA

ALUNOS DA ISOLADA ESUDA NOITE, TINHA POSTADO ANTERIORMENTE QUE HAVERIA AULA HOJE, MAS NADA ESTÁ ABERTO, OU SEJA, TUDO FECHADOOOOO. ENTÃO, NOSSA AULA FICA PRORROGADA PARA PRÓXIMA SEMANA.
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DOUGLAS.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

AVISO IMPORTANTE - AULÃO - VITÓRIA

BOA TARDE GALERA CONCURSEIRA DE VITÓRIA!
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ESTOU PASSANDO POR AQUI PARA LEMBRAR QUE NESTE DOMINGO (27) ESTAREMOS FAZENDO O AULÃO SOLIDÁRIO. SERÁ REALIZADO NO CURSO NIP BUSINES SCHOOL (ANTIGA FACULADE DE MIGUEL ARRÃES).
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NÃO PERCAM! ESTUDEM E AJUDEM AO MESMO TEMPO.
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DOUGLAS.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1- (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.
II.As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.
III.Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.
IV.A fundação pública pode explorar atividade econômica.
V.Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.

2-(FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.

(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.

3-(FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.

4. (FCC/ PROC BACEN/ 2006) No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas: União Federal – que possui a maioria do capital votante – uma autarquia estadual e uma empresa
pública municipal.
(A)não é considerada integrante da Administração indireta, recebendo tratamento de empresa privada, ainda que sob controle estatal.
(B)integra a Administração direta, sendo considerada entidade paraestatal, vinculada à Chefia do Poder Executivo.
(C)integra a Administração indireta, sendo considerada sociedade de economia mista.
(D)integra a Administração indireta, sendo considerada empresa pública.
(E)não é admitida.

5. (FCC/ ANALISTA JUD/ TRT23/ 2004) Após autorização legislativa, o Prefeito de Campo Verde criou pessoa jurídica de direito privado, destinada à prestação de serviço de limpeza pública com recursos exclusivos do Município, na forma de sociedade anônima. A entidade em questão caracteriza-se como
(A)sociedade de economia mista, já que tem a forma de Sociedade Anônima.
(B)empresa pública, pois, independentemente da forma, tem capital integralmente público.
(C)autarquia municipal, pois desenvolve atividade privativa do Estado.
(D)fundação pública, uma vez que presta serviços públicos.
(E)agência reguladora, pois tem capital integralmente público.

6. (FCC/ ANALISTA JUD/ TRT20/ 2006) Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:
I.Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.
II.Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.
Tais situações são características, respectivamente, das
(A)organizações do terceiro setor; dos serviços sociais autônomos e agências reguladoras.
(B)fundações; das organizações do terceiro setor e serviços sociais autônomos.
(C)empresas públicas; das autarquias e agências reguladoras ou executivas.
(D)autarquias; das sociedades de economia mista e empresas públicas.
(E)sociedades de economia mista; das empresas públicas e fundações.

7 (FCC/ TRE-MG/ ANALISTA JUD/ 2005) A desconcentração de poderes às pessoas jurídicas de direito público, que são investidas de competências políticas, dar-se-á por
(A)atos regulamentares, com a criação de sociedades de economia mista.
(B)atos infralegislativos, com a instituição das entidades paraestatais.
(C)Decretos legislativos, com a criação de entes de colaboração.
(D)Medidas Provisórias, com a instituição de empresas públicas.
(E)Leis específicas, com a criação das autarquias.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

AVISO IMPORTANTE - ISOLADA VITÓRIA E ESUDA!!!!!!!

Galera concurseira se liguem nestes recados:
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Isolada Vitória:
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1-Pessoal, a aula de DOMINGO irá ocorrer normalmente, no mesmo horário (09:00 horas); Não precisa me ligar, pois é CERTOOOOOO que a aula ocorrerá como todos os domingos ok?
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2- O exercício de Ato Administrativo já encontra-se postado, assim como as dicas de Concursos em Direito Administrativo. Lembrando que os exercícios e as dicas estarão na xerox amanhã.
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ISOLADA ESUDA:
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1- Pessoal, estamos na reta final da Isolada. Acredito que estamos acabando com mais 3 encontros. Gostaria de lembrá-los que o simulado de Administrativo ocorrerá um dia antes do último encontro, pois a revisão geral (Const e Adm) será de fato no último encontro.
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2- Nossa próxima isolada será Direito Penal e Processo Penal. As inscrições começam já na última semana de junho, e o início é, para no máximo, segunda semana de julho.
DICAS DE CONCURSOS




DIREITO ADMINISTRATIVO



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA







Bem, o tema de hoje é tranqüilo. É mamão com doce rsrsrs! Vamos lá. Temos que ser objetivo e com uma visão mais contente, pois estamos no final do conteúdo. Podemos já pelos olhos da fé vislumbrar um final feliz (eu aprendi administração pública), Ufa! Finalmente em pessoal, já estava em tempo.



Vamos ao que interessa. Vamos trazer as características básicas das entidades da Administração Indireta e no final fazermos algumas observações para que não paire nenhuma dúvida, nem tampouco, a galerinha viaje na dita maionese. Vejamos então.





AUTARQUIA





1. Sempre pessoa jurídica de direito público.

2. Criadas por lei específica.

3. Desempenham atividades administrativas pertencentes ao Estado (típicas).

4. Nenhuma das entidades indiretas possui autonomia política.

5. Há controle finalístico, administrativo, judicial e financeiro.

6. Foro competente é da Justiça Federal.

7. Vários privilégios, entre eles, o 4C2R, impossibilidade de: Falência, penhora e prescritibilidade para os bens.





FUNDAÇÕES



1. Pode ser público ou privado.

2. Não é criada por lei, mas autorizada por lei específica.

3. Desempenha função de caráter social (atípicas).

4. O item 4 em diante das Autarquias aplica-se nas Fundações.





EMPRESAS PÚBLICAS



1. Sempre pessoas jurídicas de direito privado.

2. Não é criada por lei, mas autorizada por lei específica.

3. Criada sob qualquer modalidade (exceto a cota por participação), e com capital exclusivamente público.

4. Pode existir subsidiárias (espécie de filiais), desde que a lei que autorizou a criação dessa entidade já permita, do contrário, tem que ter nova lei dando essa autorização.

5. Controle será o mesmo das outras entidades.

6. Com relação aos privilégios, temos que fazer a seguinte pergunta: A entidade presta serviço público ou de cunho econômico? Se a resposta for: Serviço Público, então, os privilégios concedidos as Autarquias aplicam-se perfeitamente às Empresas Públicas, caso seja, atividade econômica, neste caso, não existe privilégios, a não ser aqueles que são concedidos para qualquer empresa comum (Farmácia, padaria etc...)



SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA



1. Pessoa jurídica de direito privado.

2. Não é criada por lei, mas autorizada por lei específica.

3. Criada exclusivamente sob a modalidade S/A (sociedade anônima), com capital misto, ou seja, capital público ou privado, mas cuidado, embora o particular possa obter ações na Sociedade, o poder público sempre tem a palavra final nas votações, isso ocorre devido ao fato dele ser o detentor do maior capital.

4. Controle será o mesmo das entidades anteriores.

5. Assim como as Empresas Públicas, podem desempenhar atividades de cunho econômico ou de serviço público.

6. Com relação aos privilégios, aplica-se a mesma disposição do item 6 das Empresas Públicas, com as seguintes observações:

Os feitos processuais da Sociedade de Economia Mista – SEM, será na justiça estadual, sendo atraído apenas à justiça federal se a União intervém na ação;

Os bens da SEM pode ser penhorados até o limite do particular, não podendo ser penhorado os bens públicos.







Com essas observações ficará mais fácil matar a charada da questão! Além dessas temos as seguintes:



• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.

• Se ligue na chamada ESAF, que são as entidades da Administração Indireta.

• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.

• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica MISTOOOO.

• Se ligue ainda que, a Autarquia é a única entidade que é criada por lei, todas as outras são autorizadas.





Não viaje no seguinte sentido:



1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público será julgado na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.

2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é de Direito Público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, OK?????

3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela de direito público, seja ela de direito privado, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. também de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.







Pronto galera concurseira, penso que as dicas acima são suficientes para não zerar uma prova de administrativo rsrsrs!!



Surgindo dúvidas, envia para o e-mail da isolada que tentarei dissolvê-las, blza?



Bons estudos!







Douglas Rafael.