sábado, 27 de novembro de 2010

DICA DA AULA DE HOJE - ERRO NO DIREITO PENAL




Alunos, prevendo a ligeira confusão nas mentes concurseiras de vocês sobre o  assunto de hoje (Erro no Direito Penal) estou postando em plena madrugada (às  02hs) uma dica que tenho arquivada  para facilitar a aula de hoje.
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Segue: Como se pode ver há profunda e inconfundível diferença entre erro de proibição inevitável e evitável com erro de tipo essencial inevitável e evitável.

Como visto, o erro de proibição inevitável atua na potencial consciência da ilicitude como causa excludente de culpabilidade. Por outro lado, o erro de tipo essencial inevitável, atua na tipicidade, excluindo dolo e culpa.

Por fim, o erro de proibição evitável é mera causa de diminuição de pena, enquanto que o erro de tipo essencial evitável atua, como o inevitável, na tipicidade, com a diferença de excluir somente dolo.

Lembre-se que o erro de tipo acidental em nada influência no crime. Portanto, descabe qualquer confusão entre ele e o erro de proibição, pois seria um absurdo dizer que erro de tipo acidental confunde-se com o erro de proibição, pois não há no primeiro nenhuma relevância no direito penal,  enquanto no segundo, cabe o já comentado acima.
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Abraço.
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D.Crispim.

Estatística da Semana!

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Notícias de Concursos - TRT6 - TJPE - TRE-PE

Olá galerinha! Aproveito o momento para informar que o blog disponibilizará no final de semana a estatística de acesso, e assim vcs poderam acompanhar..
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Vamos para as novidades:


O concurso do TRT de PE (TRT6ª) está já na mira dos concurseiros. Já tinha comentado em aula que tinham um projeto tramitando no TST sobre a criação de novas varas da Justiça do Trabalho, e agora, tudo ficou confirmado. Então, a dica que digo para todos que almejam uma vaga lá no TRT é que comecem estudar a base: Direito Constitucional e Administrativo. Então, 2011, vem que vem recheado de concursos!!! Ops, antes que esqueça, o concurso deve ser em 2011 no segundo semestre provavelmente. Confiram:

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25/11) o Projeto de Lei 7.625/10, que prevê a criação de nove varas no Tribunal Regional de Trabalho da 6ª Região (TRT-6) – em Pernambuco. Serão criados também 143 cargos para exercício nestas instituições.

Serão preenchidas uma vaga juiz de tribunal, nove de juízes do trabalho, duas de juízes substitutos, 96 de analistas judiciários, 24 de técnicos judiciários e 11 cargos em comissão. Os novos servidores devem ser lotados em Carpina, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares e Petrolina.

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Já o TJPE é sabido que com certeza em 2011 será realizado. Provavelmente ocorrerá também depois de julho. Então, vamos colocar na receita concurseira Direito Penal e Processo Penal.
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Não podemos, por fim, esquecer de que o TRE-PE sairá no próximo ano, também, acredito, que depois de julho, já que o período de eleição já se foi.
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Um abração, e rumo aos estudos. Lembre-se: Não deixe para estudar na abertura do editallllllllll!
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Douglas Crispim.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Passar em concurso é questão de decisão. Faça a sua! Faça nossa Isolada!

ESTATÍSTICAS DO BLOG

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AVISO DA NOVA ISOLADA DE DIREITO

R E C I F E !!!!

Galerinha concurseira! Estamos mais uma vez iniciando nossa Isolada em Recife. Estamos lançando 02 isoladas com vagas limitadas. Teremos uma na parte da Tarde, que será realizada no Espaço Heber Vieira e outra à Noite no Esuda – CCE; ambas serão nas segundas. Importante que se destaque que nesta próxima Isolada de Direito teremos muitas novidades, entre tantas antecipo que haverá uma MEGA Aula inaugural (para os alunos que ainda não conhecem nossa metodologia e quer saber se vai adaptar-se à Isolada), além de outras como: Palestrantes, cabine individual, vídeos e etc.
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Algumas observações:

1-A isolada será de Direito Constitucional e Direito Administrativo;
2-Média de 16 encontros de conteúdos, não se incluindo os exercícios;
3-Nossa Isolada se baseia por conteúdo e não por encontro, logo, existe a possibilidade de alterar a quantidade de encontros, caso seja necessário, para cumprir todo o programa;
4-A partir do dia 16/11 iniciamos as matrículas e encerramos no dia 16/12;
5-A data prevista para iniciar nossa isolada é 03 de janeiro, ou seja, após as festividades natalinas;
6-Nossa aula inaugural será uma MEGA AULA, o local e data só vamos divulgar quando terminar as inscrições, onde saberemos o quantitativo de inscritos e daí providenciar um local adequado para abrigá-los, mas não se preocupem, pois o curso irá entrar em contato com cada um. Apenas adianto-lhes que será um MEGA Domingão, com participação de algumas pessoas ilustres. Nossa expectativa gira em torno de mais de 150 alunos.

No que cerne ao preço e os conteúdos, vocês podem obter tais informações junto ao curso Espaço Heber Vieira (3222-6231 / 3034-0971) e Esuda – CCE (3231-6664)

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

DESEMPENHO DA AVALIAÇÃO 01 DE DIREITO PENAL

1. MAGALY – 9.0
2. NEWMA – 9.0
3. VALDINEZ – 9.0
4. ADNA – 8.0
5. KÁTIA – 8.0
6. MARCONE – 8.0
7. MARIA JOSÉ – 8.0
8. RENATA – 8.0
9. SEBASTIÃO RICARDO – 8.0
10. NINO – 8.0
11. DANIEL – 7.0
12. ELIS DAYANA – 7.0
13. GABRIEL – 7.0
14. GERLANGI – 7.0
15. EMÍLIO – 7.0
16. JOSIMAR NASCIMENTO – 7.0
17. MARIA ALEXANDRA – 7.0
18. IRYALAYNE – 6.5
19. JOSIMAR RAMOS – 6.0
20. MÁRCIO MATHIAS – 6.0
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Muitos faltaram nossa avaliação devido ao concurso que foi realizado no último domingo e também ao fato de alguns terem viajado. Para esses quase 40 alunos, o exercício será disponibilizado no blog, e também um espelho para compararem com as suas respectivas respostas.
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Percentagens da prova.

85% passaram na avaliação.

50 % ficaram acima da média.

35% ficaram na média.

15% ficaram abaixo da média.
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Dados sobre as questões.

Questão 1 – Acerto: 08 alunos. Incompleto: 10 alunos. Erro: 02 alunos.

Questão 2 – Acerto: 11 alunos. Incompleto: 09 alunos. Erro: 0 aluno.

Questão 3 - Acerto: 18 alunos. Incompleto: 0 aluno. Erro: 02 alunos.

Questão 4 – Acerto: 0 aluno. Incompleto: 19 alunos. Erro: 01 aluno.

Questão 5 – Acerto: 03 alunos. Incompleto: 17 alunos. Erro: 0 aluno.
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Observações: Alunos, infelizmente não houve um 100% de acerto. A prova estava dentro do conteúdo estudado em aula, debatido e bem explicado. Mas, percebi que tem não uma justificativa, mas digamos que uma adequação ao estilo da Isolada.
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Percebi que a margem de desenvolvimento incompleto recaiu na maioria dos alunos que não estudaram anteriormente conosco. Logo, é normal que tenham certas dificuldades em desenvolver o raciocínio na escrita, ou seja, explanar um raciocínio jurídico.
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Um lado positivo precisa ser comentado. Vejam alunos que as notas refletem a necessidade de se revisar certos tópicos do programa, principalmente aqueles que achamos que estamos totalmente aptos.
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Por fim, preciso comentar um erro geral. Ou seja, olhando as avaliações percebi um erro que foi quase unânime. Alunos, vocês precisam focar o objetivo da questão. Muitos alunos fizeram discursos perfeitos sobre alguns temas penais, mas que em nada aproveitou porque estava fora do foco. Aqui reside um grave problema, pois na prova, em concurso, não será diferente. Vocês precisam melhorar rapidamente este ponto. Então, vocês precisam ler novamente os enunciados, analisar suas respostas, e principalmente, as minhas observações em cada prova, detectando cada erro.
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Outras observações e maiores discussões em aula, que refrisando, iniciará às 08h15min. Isso porque tenho um aulão em Recife do Esuda para realizar ok? Abração.
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Douglas Crispim.

ESPELHO DA AVALIAÇÃO 01 DE DIREITO PENAL

ESPELHO

1- A) Lei no sentido formal. B) A União, mediante o Congresso Nacional que é competente para elaborar lei penal. Lembrando que o Presidente da República, ainda que exista a máxima relevância e urgência (como por ex. proliferação de moléstia grave) não pode dispor da matéria penal por meio de Medida Provisória.
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2- A) NÃO. B) Existe. Em Branco exige uma complementação (que pode ser feita por lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal) no preceito primário, haja vista o secundário ser totalmente completo; já a Aberta, necessita apenas de uma interpretação para sua complementação.
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3- Letra “C”.
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4- A) SIM. B) NÃO, pois o STF tem entendimento de que pode existir crime sem que a pena correspondente seja de reclusão ou detenção, prova disso é justamente o art. 28 da Lei de Tóxicos. Dessa forma, o art. 1º do Decreto lei em tela, mostra apenas uma distinção entre crime e contravenção. Por fim, ressalta-se que o STF tem ainda um entendimento pacífico de que é possível lei ordinária modificar o Decreto em comento, instituindo pena diversa do previsto neste diploma legal. O que de fato foi feito, com a despenalização do crime de uso de drogas.
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5- C-E-C-E.
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Douglas Crispim.

AVALIAÇÃO DE DIREITO PENAL 01

A presente AVALIAÇÃO contém alguns tópicos estudados em sala de aula. O objetivo principal é mostrar até que ponto o aluno conseguiu captar o conteúdo, mostrando-o a necessidade de aprofundar outros pontos que são relevantes e outros que são importantes mas que ainda não estão sedimentados. Então, para os que não realizaram a Avaliação, abaixo segue.



AVALIAÇÃO

1- O art. 1° do Código Penal diz que: “Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Tal princípio elenca o princípio da estrita legalidade e da anterioridade da lei penal. Pois bem, diante de tais princípios, dissertem sobre os mesmos abordando os seguintes temas:
• Que tipo de lei que pode criar o crime;
• Quem é competente para dispor sobre o direito penal;

2- Como garantia ao cidadão, é pacífico o entendimento de que o legislador não pode criar tipos penais genéricos, pelo contrário, o legislador deve ser o mais preciso possível. Diante desta afirmação perguntam-se:
• Leis penais em branco e leis penais abertas ferem esta garantia?
• Existe diferença entre leis penais em branco e aberta?

3- Analise as preposições:

1- O direito penal deve intervir nas relações sociais apenas como medida excepcional, não se justificando sua intervenção, quando o “problema” pode ser resolvido em outra esfera do direito.
2- A novatio legis incriminadora é a lei nova que não mais considera crime.
3- O abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos da sentença penal e consequentemente do cível.
4- A regra geral é a irretroatividade da lei penal, mas a irretroatividade não subsiste diante da lex mitior (lei posterior for benéfica) ou quando se tratar de lex gravior.
5- De acordo com o STF quem aplica a lei benigna ao réu na execução penal é o juiz da execução e não o juiz da sentença.
Após analisar os enunciados, podemos afirmar que são corretas apenas:

A) As preposições 1,2 e 4.
B) As preposições 3,4 e 5.
C) As preposições 1 e 5.
D) As preposições 1, 4 e 5.

4- Pedro, aluno da Isolada de Direito, em conversa com outros alunos concurseiros, disse que o STF decidiu que o art. 28 da Lei 11.343/206 (Lei de Tóxicos) NÃO trouxe a discriminalização da conduta, e sim despenalização, pois o referido artigo retirou a pena privativa de liberdade e trouxe outro tipo de pena. Assim sendo, perguntamos:
• A afirmação de Pedro é correta?
• O art. 1° do Decreto Lei 3.914/41 (Lei de Introdução ao Código Penal), diz que crime é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa, daí é correto afirmar que NÃO pode haver crime sem pena de reclusão ou detenção? Responda com base no posicionamento do STF.

5- Marque com C para a preposição Certa e E para a preposição Errada.

( ) Em regra geral o crime é doloso, sendo exceção o crime culposo.
( ) Para o crime ser culposo o agente deve ter praticado uma conduta involuntária, pois sendo essa conduta voluntária o agente agiu com dolo e não com culpa.
( ) Não existe culpa presumida, mas existe a concorrência de culpas.
( ) São modalidades de culpa a: consciente, negligente, imperícia e Imprudente.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

AVISO DA NOVA ISOLADA EM RECIFE E AVISO DA ISOLADA EM VITORIA

R E C I F E !!!!

Galerinha concurseira! Estamos mais uma vez iniciando nossa Isolada em Recife. Estamos lançando 02 isoladas com vagas limitadas. Teremos uma na parte da Tarde, que será realizada no Espaço Heber Vieira e outra à Noite no Esuda – CCE; ambas serão nas segundas. Importante que se destaque que nesta próxima Isolada de Direito teremos muitas novidades, entre tantas antecipo que haverá uma MEGA Aula inaugural (para os alunos que ainda não conhecem nossa metodologia e quer saber se vai adaptar-se à Isolada), além de outras como: Palestrantes, cabine individual, vídeos e etc.
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Algumas observações:

1-A isolada será de Direito Constitucional e Direito Administrativo;
2-Média de 16 encontros de conteúdos, não se incluindo os exercícios;
3-Nossa Isolada se baseia por conteúdo e não por encontro, logo, existe a possibilidade de alterar a quantidade de encontros, caso seja necessário, para cumprir todo o programa;
4-A partir do dia 16/11 iniciamos as matrículas e encerramos no dia 16/12;
5-A data prevista para iniciar nossa isolada é 03 de janeiro, ou seja, após as festividades natalinas;
6-Nossa aula inaugural será uma MEGA AULA, o local e data só vamos divulgar quando terminar as inscrições, onde saberemos o quantitativo de inscritos e daí providenciar um local adequado para abrigá-los, mas não se preocupem, pois o curso irá entrar em contato com cada um. Apenas adianto-lhes que será um MEGA Domingão, com participação de algumas pessoas ilustres. Nossa expectativa gira em torno de mais de 150 alunos.

No que cerne ao preço e os conteúdos, vocês podem obter tais informações junto ao curso Espaço Heber Vieira (3222-6231 / 3034-0971) e Esuda – CCE (3231-6664).

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V I T Ó R I A

Concurseiros, domingo este estamos com nossa avaliação. O concurso da cidade do Cabo-PE, será tb neste domingo (14/11), então, para àqueles que faltarem, não tem problema, pois no mesmo dia, ou seja, em 14/11, vou postar a avaliação e vcs poderão acessar e baixar e me entregar para a devida correção. Já para os que vão fazer a avaliação, como o combinado, vamos revisar com as questões que já foram postadas aqui no blog (exercício revisional 02) e fazer alguns comentários e logo em seguida nossa avaliação.
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Douglas Crispim.

TURMA DO ESUDA - TRE - EXERCÍCIO DE DIREITO ELEITORAL

Conforme combinado em sala, segue o exercício complementar de Eleitoral.



26- Marque a alternativa incorreta:

A) sufrágio universal é o direito de votar titularizado por todos os nacionais. Importante observar que a concepção de sufrágio universal deve ser entendida em termos absolutos.
B) sufrágio restritivo é aquele em que o voto só é conferido a indivíduos qualificados por condições econômicas ou intelectuais, podendo ser censitário ou capacitário.
C) sufrágio direto é aquele em que o próprio eleitor elege o candidato que lhe represente politicamente.
D) no sufrágio indireto o eleitor elege mandatários que, em seu nome, agindo como novos eleitores, porém em número menor, escolhem candidatos de sua preferência.

27- Sobre a suspensão dos direitos políticos não podemos afirmar que:

A) são causas de suspensão temporária: incapacidade civil absoluta, não necessitando de sentença judicial na hipótese da incapacidade dever-se a idade inferior a 16 anos;
B) a recusa em cumprir obrigação a todos imposta é causa de suspensão temporária dos direitos políticos do cidadão, sendo que tão logo o indivíduo exerça as atividades a ele imposta terá seus direitos políticos restabelecidos;
C) o instituto da sursis (suspensão condicional da pena) não é causa de suspensão dos direitos políticos pois, nesta hipótese, o meliante não chega a sofrer a imputação de uma penalidade;
D) apenas os casos de cancelamento de naturalização, por sentença transitada em julgado, e perda da nacionalidade, poder-se-á falar em perda definitiva dos direitos políticos; ainda assim quando não couber ação rescisória.
E) improbidade administrativa refere-se aos atos que geram prejuízo ao erário público, em proveito do agente. A suspensão decorrente da improbidade não pode ser aplicada em procedimento administrativo, mas somente por meio de processo judicial criminal ou cível.

28- Sobre o Tribunal Superior Eleitoral, é CORRETO afirmar que:

A) tem em sua composição 3 (três) Juízes eleitos, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
B) tem sede em cada capital dos Estados e nos Distrito Federal;
C) julga todas as decisões das Juntas Eleitorais;
D) Tem um Juiz Presidente eleito entre todos os membros da magistratura nacional.

29- Sobre os Tribunais Regionais Eleitorais, é CORRETO afirmar que:

A) têm sede regional, com jurisdição apenas nos Estados das respectivas regiões;
B) tem sede apenas nas capitais dos Estados brasileiros;
C) os seus membros, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis;
D) os seus membros, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias, mas poderão ser removidos.

30- Assinale a alternativa CORRETA.

A) o Ministério Público, como órgão integrante da Justiça Eleitoral, tem a competência de processar e julgar os crimes eleitorais.
B) compete ao Secretário Geral das Juntas divulgar o resultado das eleições.
C) os Tribunais Regionais Eleitorais têm sua jurisdição em todo o País e podem julgar os recursos dos partidos políticos, bem como os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais dos diversos Estados.
D) a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal, que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

31- Assinale a alternativa CORRETA.

A) o Tribunal Superior Eleitoral tem sede na capital de cada Estado e jurisdição em todo o País.
B) o Tribunal Superior Eleitoral tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o País.
C) os Tribunais Regionais Eleitorais são divididos por regiões, ficando a sua jurisdição determinada pelo seu Presidente.
D) cada Estado da Federação possui uma sede do Tribunal Superior Eleitoral e também do Tribunal Regional Eleitoral.

32- As decisões do Tribunal Superior Eleitoral, no que diz respeito às interpretações do Código Eleitoral, em face da Constituição Federal e cassação de registro de partidos políticos, como também sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença:
A) da maioria dos presentes;
B) de todos os seus membros;
C) do Presidente do tribunal;
D) do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

33- Sobre a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais, é CORRETO afirmar que:

A) processem e julgam originariamente o registro e o cancelamento do registro dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República;
B) processam e julgam todo e qualquer incidente ocorrido no país em período eleitoral;
C) processam e julgam originariamente o registro e o cancelamento do registro dos candidatos a Governador e Vice-Governador.
D) processam e julgam os crimes eleitorais e os comuns cometidos pelos Juízes Eleitorais.

34- De acordo com o Código Eleitoral, é CORRETO afirmar que:
A) o número de Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não poderão ser reduzido, salvo determinação do Presidente do Tribunal Regional;
B) o número de Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais poderá ser reduzido, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida;
C) o número de Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado até 12 (doze), mediante proposta do Tribunal Regional, e na forma por ele sugerida;
D) o número de Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral, e na forma por ele sugerida.

35- A aprovação da divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas eleitorais é da competência:
A) do Tribunal Superior Eleitoral;
B) dos Tribunais Regionais Eleitorais;
C) das Juntas Eleitorais;
D) dos Juízes Eleitorais.

36- Sobre a competência das Juntas Eleitorais, é CORRETO afirmar que:
A) ordenam o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos;
B) dirigem os processos eleitorais e determinam a inscrição e a exclusão de eleitores;
C) resolvem as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e apuração;
D) tomam todas as providências para evitar os atos viciosos das eleições.

37- Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
A) funcionários de repartições públicas federais;
B) serventuários da Justiça Estadual;
C) autoridades e agentes de saúde;
D) autoridades e agente policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

38- Assinale a alternativa CORRETA:

A) exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
B) os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 90 (noventa) dias antes da eleição, depois da aprovação pelo Tribunal Regional.
C) compete à Junta Eleitoral apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais, sob a jurisdição.
D) o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais são designados pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados.

39- Compõem a Justiça Eleitoral:

A) o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais; os Tribunais de Justiça; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
B) o Tribunal Superior Eleitoral; um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral, na capital de Território; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
C) o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Juízes e as Juntas.
D) o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Regional Eleitoral; as Juntas Eleitorais e o Ministério Público.

40- A competência para processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade, é do(s):
A) Supremo Tribunal Federal;
B) Tribunal Superior Eleitoral;
C) Superior Tribunal de Justiça;
D) Tribunais Regionais Eleitorais.

41- Sobre os trabalhos eleitorais, é CORRETO afirmar que:
A) a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa e dos demais membros representantes dos partidos políticos, de modo que nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir;
B) a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa receptora e do Juiz Eleitoral, de modo que nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral;
C) a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa receptora, do Juiz Eleitoral e dos membros dos partidos políticos ali representados, de modo que nenhuma autoridade poderá intervir nos trabalhos, sob hipótese alguma;
D) a polícia dos trabalhos eleitorais é de todas autoridades presentes à Mesa, inclusive os representantes oficiais dos partidos políticos.

42- É nula a votação, quando:
A) for feita perante mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
B) houver extravio de documento essencial ao bom andamento dos trabalhos;
C) for negado o direito de fiscalizar ou houver restrição a ele;
D) o eleitor comparecer para votar com cédula de outro.

43- No direito eleitoral o valor protegido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lisura do pleito eleitoral. Nesse caso:
A) dependendo do pleito eleitoral, o sufrágio é estadual e direto; o voto, facultativo;
B) o sufrágio é universal e indireto; o voto, facultativo e secreto;
C) o sufrágio é distrital e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto;
D) o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto.

44- De acordo com o Código Eleitoral somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos políticos. Nesse caso, é CORRETO afirma que:

A) os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador serão registrados nos Juízos Eleitorais;
B) os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais;
C) os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
D) os candidatos a Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito serão registrados nos Juízos Eleitorais.

45- Assinale a alternativa CORRETA:

A) quaisquer decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que versem sobre matéria eleitoral serão sempre passíveis de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral;
B) as decisões dos Tribunais são sempre recorríveis, exceto quando se tratar de fraude eleitoral;
C) as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas. A Constituição, porém, prevê exceções, como quando ocorrer divergência na interpretação d lei entre 2 (dois) ou mais Tribunais Eleitorais;
D) de todas as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.

46- O Tribunal Superior Eleitoral possui sua composição:
A) apenas Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
B) Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça e membros do Ministério Público;
C) Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e membros do Ministério Público;
D) Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça e advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

47- Legislar sobre o Direito Eleitoral é competência:
A) privativa dos Estados;
B) privativa da União
C) concorrente da União e dos Estados;
D) concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

48- A democracia participativa é possível através de quais práticas?
A) Eleições diretas
B) Plebiscito, referendo a lei popular.
C) Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
D) Representação no Congresso Nacional.
E) Eleições indiretas.

49- Assinale a alternativa correta:
A) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias, contados da diplomação, instruída a ação com prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
B) a ação de impugnação de mandato eletivo é pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
C) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos analfabetos, aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
D) para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
E) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

50- Assinale a alternativa incorreta:
A) é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral.
B) A democracia tem arcabouço na concepção do povo como autêntico titular do poder soberano, logo, é este que legitima a investidura e o exercício do poder governamental.
C) os tribunais e juízes eleitorais são órgãos do Poder Judiciário.
D) o Direito Eleitoral trata de estabelecer a forma de participação no exercício do poder, seja para a ocupação das instituições, ou para exercer o sufrágio universal.
E) o plebiscito é um modo de participação no exercício do poder, sendo manifestação de assentimento exagerada pelo voto popular para conferir validade a uma proposição normativa ordinária.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

INFORMAÇÕES SOBRE A NOVA ISOLADA EM RECIFE

Antes de informar sobre a nova isolada, quero externar minha alegria por mais uma conquista de nossos alunos: Anderson e Gabriel. Acredito que com vcs, nosso número seja de 65 alunos aprovados e empossados.
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Galerinha concurseira! Estamos mais uma vez iniciando nossa Isolada em Recife. Estamos lançando 02 isoladas com vagas limitadas. Teremos uma na parte da Tarde, que será realizada no Espaço Heber Vieira e outra à Noite no Esuda – CCE; ambas serão nas segundas. Importante que se destaque que nesta próxima Isolada de Direito teremos muitas novidades, entre tantas antecipo que haverá uma MEGA Aula inaugural (para os alunos que ainda não conhecem nossa metodologia e quer saber se vai adaptar-se à Isolada), além de outras como: Palestrantes, cabine individual, vídeos e etc.
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Algumas observações:

1-A isolada será de Direito Constitucional e Direito Administrativo;
2-Média de 16 encontros de conteúdos, não se incluindo os exercícios;
3-Nossa Isolada se baseia por conteúdo e não por encontro, logo, existe a possibilidade de alterar a quantidade de encontros, caso seja necessário, para cumprir todo o programa;
4-A partir do dia 16/11 iniciamos as matrículas e encerramos no dia 16/12;
5-A data prevista para iniciar nossa isolada é 03 de janeiro, ou seja, após as festividades natalinas;
6-Nossa aula inaugural será uma MEGA AULA, o local e data só vamos divulgar quando terminar as inscrições, onde saberemos o quantitativo de inscritos e daí providenciar um local adequado para abrigá-los, mas não se preocupem, pois o curso irá entrar em contato com cada um. Apenas adianto-lhes que será um MEGA Domingão, com participação de algumas pessoas ilustres. Nossa expectativa gira em torno de mais de 150 alunos.

No que cerne ao preço e os conteúdos, vocês podem obter tais informações junto ao curso Espaço Heber Vieira (3222-6231 / 3034-0971) e Esuda – CCE (3231-6664).

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Douglas Crispim.