sábado, 31 de março de 2012

Eduardo SIlva - Português - Aula do Domingo (01/04)

SINTAXE DE REGÊNCIA: A CRASE
PROFESSOR: Edu Silva

Crase é a fusão (ou contração) de duas vogais idênticas numa só. Em linguagem escrita, a crase é representada pelo acento grave.



Vamos à cidade logo depois do almoço.
a
|
prep. + a
|
art.

Observe que o verbo ir requer a preposição a e o substantivo cidade pede o artigo a.


OCORRÊNCIA DA CRASE

1. Preposição a + artigos a, as:

Fui à feira ontem.
Paulo dedica-se às artes marciais.

ATENÇÃO: ocorre a crase somente se os nomes femininos puderem ser substituídos por nomes masculinos, que admitam ao antes deles:

Vou à praia X Vou ao campo.

As crianças foram à praça.
As crianças foram ao largo.


Portanto, não haverá crase em:

Ela escreveu a redação a tinta.
(Ela escreveu a redação a lápis.)

Compramos a TV a vista.
(Compramos a TV a prazo.)


2. Preposição a + pronomes demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo:

Maria referiu-se àquele cavalheiro de terno cinza.
Depois nos dirigimos àquelas mulheres da Associação.
Nunca me reportei àquilo que você disse.

3. Numerais na indicação de horas:

João se levanta às sete horas.
Devemos atrasar o relógio à zero hora.
Eles chegaram à meia-noite.

4. Antes de nomes que apresentam a palavra moda (ou maneira) implícita:

Adoro bife à milanesa.
Eles querem vitela à parmegiana.
Ele vestiu-se à Fidel Castro.
Ele cortou o cabelo à Nero.

5. Em locuções adverbiais constituídas de substantivo feminino plural:

Pedrinho costuma ir ao cinema às escondidas.
Às vezes preferimos viajar de carro.
Eles partiram às pressas e não deixaram o novo endereço.

6. Em locuções prepositivas e conjuntivas constituídas de substantivo feminino:

Eles vivem à custa do Estado.

Estamos todos à mercê dos bandidos.

Fica sempre mais frio, à proporção que nos aproximamos do Sul.

Sentimos medo à medida que crescia o movimento de soldados na praça.


CASOS EM QUE NÃO HÁ A CRASE

1. Diante de substantivo masculino, verbos no infinitivo, artigo indefinido uma, em expressões que apresentem substantivos repetidos:

Ele leva tudo a ferro e fogo.

A pobre criança ficou a chorar o dia todo.

O policial dirigiu-se a uma senhora vestida de vermelho.

Ela ficou cara a cara com o assassino.

2. Diante de nome de cidade:

Vou a Curitiba visitar uma amiga./Eles chegaram a Londres.

ATENÇÃO: se o nome da cidade admitir o artigo, então se coloca a crase. EXEMPLO: Vou à Bahia.

Faça a seguinte experiência:

Vou à Bahia - Voltei da Bahia

Se a preposição de vier seguida combinada com o artigo a ocorrerá crase.


3. Diante de pronome que não admite artigo (pessoal, de tratamento, demonstrativo, indefinido e relativo):

Ele se dirigiu a ela com rudeza.

Onde você pensa que vai a esta hora da noite?

Devolva o livro a qualquer pessoa da biblioteca.

Todos os dias agradeço a Deus, a quem tudo devo.

O mensageiro entregou a encomenda a Dona Sebastiana.

Foi só um susto. O macaco nada fará nenhum mal a você.

Solicitei que entregassem o documento a Vossa Excelência ontem.

4. Diante de palavras no plural, precedidas apenas de preposição:

Nunca me junto a pessoas que falam demais.
Eles costumam ir a reuniões do Partido Verde.

5. Diante de numerais cardinais:

Após as enchentes, o número de vítimas chega a trezentos.
Daqui a duas semanas estarei em férias.

6. Diante de nomes célebres e nomes de santos:

O artigo reporta-se a Carlota Joaquina de maneira bastante desrespeitosa.
Ela fez uma promessa a Santa Cecília.

7. Diante das palavras casa e terra, quando estas não apresentam adjunto adnominal especificador:

Estava frio. Fernando havia voltado a casa para apanhar um agasalho.

Antes de chegar a casa, o malandro limpou a mancha de batom do rosto.

O capitão informou que estamos quase chegando a terra

Depois de dois meses de mar aberto, regressamos finalmente a terra.

ATENÇÃO: quando as palavras casa e terra apresentarem um modificador ou especificador, haverá crase:

Vou à casa de Pedro.

Finalmente voltarei à terra de meus pais.


OCORRÊNCIA FACULTATIVA DA CRASE

1. Antes de nome próprio feminino:

Entreguei o cheque à Paula. OU Entreguei o cheque a Paula.

Paulo dedicou uma canção à Teresinha. OU Paulo dedicou uma canção a Teresinha.

2. Antes do pronome possessivo feminino:

Ele fez uma crítica séria à sua mãe. OU Ele fez uma crítica séria a sua mãe.

Convidei-o a vir à minha casa. OU Convidei-o a vir a minha casa.

3. Depois da preposição até:

Vou caminhar até à praia. OU Vou caminhar até a praia.

Eles trabalharam até às três horas. OU Eles trabalharam até as três horas.

Eu vou acompanhá-la até à porta do elevador. OU Eu vou acompanhá-la até a porta do elevador.


É HORA DE PRATICAR!!!

Atenção: As questões de números 1 a 9 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos acaba de completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos em campos como combate ao racismo, condenação dos regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos direitos humanos e, consequentemente, passíveis de conde- nação no âmbito da Declaração Universal. São os casos da violência e da discriminação a qualquer título e das novas formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e comunicação é fundamental para que todos tenham conhecimento de seus direitos e das violações cometidas, independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de 7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindica- dos, garantidos e exercidos quando forem devidamente conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista, em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3, com adaptações)

1. De acordo com o 2º parágrafo do texto, a Declaração dos Direitos Humanos

(A) permitiu que se conhecessem todas as formas de violação desses direitos e, por consequência, se tornasse efetivo o combate a tais violações.
(B) obteve pouco êxito em seu propósito de oferecer vida digna à humanidade, pois seus objetivos eram excessivamente amplos para serem respeitados por todas as nações.
(C) possibilitou o combate eficaz de alguns tipos de violação desses direitos, apesar de permanecerem ainda situações não resolvidas e terem surgido novas formas de violência.
(D) conseguiu pôr em prática o ideal que norteou sua publicação, garantindo principalmente a liberdade e a dignidade das populações de todo o planeta.
(E) pecou pela sua pouca abrangência na conceituação dos direitos nela previstos, pois não foram incluídos casos extremos de violação, como o terrorismo.


2. A afirmativa de que a Declaração está disponível em apenas 350 línguas (4º parágrafo) constitui, no contexto,

(A) uma opinião pessoal, no sentido de que há pouco conhecimento das línguas faladas no mundo todo, o que impede a publicação desse importante documento.
(B) um dado que contraria o objetivo principal da Declaração, tendo em vista que esse documento não se tornou universal, como pretendiam seus signatários.
(C) a constatação de que, apesar dos amplos objetivos que nortearam a criação desse documento, as barreiras linguísticas impediram a divulgação dos direitos previstos.
(D) um fato que vai justificar a opinião de que somente uma ampla divulgação do documento poderá garantir a efetivação universal dos direitos nele contidos.
(E) a comprovação de que é impossível reconhecer-se um documento realmente internacional pela dificuldade de sua divulgação em todos os idiomas existentes no planeta.


3. Identifica-se ressalva na articulação entre as orações do período transcrito em:

(A) O mais amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e comunicação é fundamental para que todos tenham conhecimento de seus direitos e das violações cometidas ...
(B) ... a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta.
(C) E tais direitos só serão efetivamente reivindicados, garantidos e exercidos quando forem devidamente conhecidos.
(D) Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e marginalizados.
(E) Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista (...) é, pois, garantia da promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra suas violações.


4. Isso sem falar em questões antigas, ainda longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de pessoas e a tortura. (2º parágrafo)

A afirmativa acima encontra-se reproduzida, com clareza e correção, sem alteração do sentido original, em:

(A) Antigos problemas, entre eles a luta contra o tráfico de pessoas e a tortura, permanecem ainda sem solução.
(B) As questões antigas, que ainda não foi resolvidas, contra o tráfico de pessoas e a tortura, é o que deve ser tratado entre elas.
(C) Não se fala no resultado de questões antigas, que ainda não foi resolvido, como a luta contra o tráfico de pessoas e a tortura.
(D) Lutar contra o tráfico de pessoas e a tortura é velhas questões que ainda não foi resolvido.

(E) A prática da tortura e do tráfico de pessoas, são o antigo problema que não tem solução ainda hoje.


5. ... para que todos tenham conhecimento de seus direitos e das violações cometidas ... (3º parágrafo)

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que aparece o grifado acima está também grifado na frase:

(A) ... desafios surgiram com novos atos de violação dos direitos humanos ...
(B) ... ainda longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de pessoas e a tortura.
(C) ... independentemente de onde ocorram e contra quem.
(D) ... nem todos têm acesso ao conteúdo da declaração ...
(E) ... tais direitos só serão efetivamente reivindicados, garantidos e exercidos ...


6. ... é tarefa que precisa ser abraçada como prioridade ... (5º parágrafo)

O verbo que admite a mesma transformação que ocorre no exemplo grifado acima está também grifado na frase:

(A) Educação de qualidade para todos é a chave para um futuro melhor.
(B) Um terço da população mundial ainda permanece em estado de pobreza.
(C) O cumprimento dos ideais da Declaração precisa da atenção de governos e da sociedade civil.
(D) A Declaração dos Direitos Humanos surgiu em um momento traumático, após a II Guerra Mundial.
(E) A melhoria das condições de vida das populações no planeta exige esforços contínuos.


7. Identificam-se parônimos no par de expressões transcritas em:

(A) tráfico de pessoas // tráfego de pessoas.
(B) tecnologias de informação // comunicação tecnológica.
(C) violações cometidas // violações reprimidas.
(D) vida com liberdade // vida com dignidade.
(E) importância capital // importância fundamental.


8. Considere as frases abaixo:

I. Os horrores trazidos pela II Guerra Mundial marcaram o porquê da criação de um documento internacional que garantisse o respeito aos direitos humanos.

II. Sem conhecer seus direitos, os indivíduos não saberão dispor dos instrumentos nem apresentar razões porque reivindicar sua efetiva aplicação.

III. Por falta de divulgação dos termos previstos na Declaração Universal, grupos minoritários se tornam mais vulneráveis à violação de seus direitos, sem mesmo saber por quê.

IV. São inúmeros os benefícios trazidos pela Declaração Universal, embora exista desrespeito aos direitos nela previstos, como a persistência da pobreza, por que passa um terço da população mundial.

Estão escritos corretamente os termos que aparecem grifados em

(A) I, II e III, apenas.
(B) I, III e IV, apenas.
(C) II, III e IV, apenas.
(D) I, II e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.


9. Os objetivos ...... que se propunham os idealizadores da Declaração dos Direitos Humanos referiam-se ...... criação de situações favoráveis de vida ...... mais diversas populações do planeta.

As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por:

(A) à - à - as
(B) à - à - às
(C) à - a - as
(D) a - à - às
(E) a - a - às


Atenção: As questões de números 16 a 20 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Que o desenho é uma das mais antigas formas de expressão do homem, não é novidade para ninguém. Os primeiros rabiscos nas paredes das cavernas devem ter feito o maior sucesso. De lá, para enquadrá-los, botar falas nos balões, imprimir e distribuí-los nas bancas de jornal, levou tempo – alguns milênios, certamente. Mas é evidente o poder de atração que essa conjunção de traços, cores e diálogos exerce sobre nós, a despeito da idade do apreciador.
A produção em série de histórias em quadrinhos só se tornou viável no século XIX. Conhecidas inicialmente como "literatura em estampas" ou "romances caricaturados", surgem como suplementos humorísticos de jornal. E catapultam as vendas.
Há detratores, claro, e sempre houve. Já as acusaram de se prestarem a funções ideológicas e políticas; de serem alienantes; de possuírem intenções imperialistas. E não sem razão. Ao longo da história, elas serviram para os mais variados fins, assim como livros, filmes e obras de arte. Nelas pode caber tudo de bom e de pior, como no mundo. Felizmente, temos defensores. Para Carlos Patati, roteirista e autor do Almanaque dos Quadrinhos, elas apenas "retratam uma época específica em que estão inseridas".
Mas como, afinal, definir uma história em quadrinhos?
Uma revista, uma tira, uma charge? Para outro especialista no assunto, Álvaro de Moya, todos esses formatos são HQ: "É uma narrativa que conta uma história a partir de elementos gráficos". Moya defende que se trata de uma forma de arte de alcance extraordinário.
(Adaptado de Paulo Ribeiro Gallucci e Guilherme Resende. Brasil: Almanaque de cultura popular. Andreato comunicação e cultura, janeiro 2008, p. 20)

10). A afirmativa correta, de acordo com o texto, é:

(A) As histórias em quadrinhos, como qualquer manifestação artística, foram utilizadas ao longo da História para os mais diversos fins, muito além de serem somente um passatempo.
(B) As histórias em quadrinhos constituem uma forma de literatura que vem desde as primeiras manifestações artísticas do homem, servindo para distrair leitores de jornais e iniciar crianças na leitura.
(C) O gênero literário dos quadrinhos é bastante abrangente, de modo que inclui toda espécie de manifestação artística, até mesmo os primeiros desenhos feitos nas paredes das cavernas.
(D) A divulgação das histórias em quadrinhos no mundo todo, atualmente, permite afirmar sua superioridade artística, que ultrapassa até mesmo o valor de filmes, livros ou obras de arte.
(E) Um grande número de críticos das histórias em quadrinhos baseia suas restrições no fato de que elas são, muitas vezes, caricaturas de romances, com foco em situações de humor, para ampliar as vendas de jornais.


11. Fica evidente no texto que o sucesso das histórias em quadrinhos se baseia, especificamente,

(A) no bom humor, que continua sendo sua característica, desde o início.
(B) no uso de elementos gráficos, que garantem seu alcance, para contar uma história.
(C) nas caricaturas de pessoas conhecidas do público, especialmente os políticos.
(D) nas múltiplas finalidades a que servem essas histórias em todas as épocas.
(E) na possibilidade de serem produzidas em série, com os recursos atuais de impressão.


12. ... apenas "retratam uma época específica em que estão inseridas". (3º parágrafo)

A frase entre aspas tem seu sentido original expresso corretamente, com outras palavras, em:

(A) se valorizam à medida que as histórias se voltam para fatos que ocorrem num determinado momento.
(B) têm por objetivo principal agradar o maior número possível de leitores, em determinada época.
(C) se confundem com a realidade vivida pelos leitores, especialmente se forem utilizadas para divertir.
(D) representam valores e maneiras de pensar de uma sociedade, em um determinado período de tempo.
(E) sofrem críticas em determinadas ocasiões, por nem sempre refletirem anseios de sua época.

13. A substituição do segmento grifado pelo pronome cor-respondente está INCORRETA em:

(A) devem ter feito o maior sucesso = devem tê-lo feito.
(B) temos defensores = temo-los.
(C) retratam uma época específica = retratam-na.
(D) definir uma história em quadrinhos = defini-la.
(E) que conta uma história = que lhe conta.


14. A concordância verbal e nominal está inteiramente correta na frase:

(A) Pessoas de renome em nossa literatura, como Carlos Drummond de Andrade, conta que as histórias em quadrinhos fizeram parte de sua infância.
(B) No final dos anos 1940, as histórias ganham mais dramaticidade e os heróis, para conquistar o público, passa a ser mais complexos.
(C) Vários são os autores, nacionais e internacionais, cujas obras clássicas foram adaptadas e publicadas em quadrinhos.
(D) Autores criativos, como Maurício de Sousa, dá forma a suas próprias histórias, que faz sucesso principalmente entre a garotada.
(E) O segredo do sucesso das histórias estão nas emoções expressas nos quadrinhos, pois se tratam de uma linguagem universal.

15) (FCC/TRT-2009) Pela internet, um grupo de jovens universitários buscou a melhor formar de ajudar ...... vítimas de enchentes em Santa Catarina, e um deles foi ...... Itapema, disposto ...... colaborar na reconstrução da cidade.

As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por:

(A) as - a - a
(B) às - à - a
(C) as - à - à
(D) às - a - à
(E) as - a – à

EXERCÍCIOS SOBRE CRASE


01). (FCC-TRE/PI) Está correto o emprego ou a ausência do sinal de crase na frase:

(A) Consumidores menos abastados, com menor poder de negociação, submetem-se as exigências dos credores a fim de obterem crédito.
(B) Lado a lado com as conquistas econômicas, os estratos sociais mais baixos ascenderam a uma classe social superior.
(C) Os produtos destinados à classes sociais de maior poder aquisitivo estão a disposição da classe C, por conta do crédito fácil.
(D) O poder público busca atender, à todo momento, com medidas pertinentes, as necessidades das classes mais desfavorecidas.
(E) A mídia estampa de maneira persuasiva e à qualquer hora produtos destinados à uma classe emergente cada vez maior.

02). (FCC/TJ-PE) Resultados da observação do espaço começaram ......chegar com o desenvolvimento de dispositivos capazes de detectar luz bem fraca, pondo em questão a definição de planeta, como Plutão, e de alguns corpos celestes cujas órbitas em torno do Sol estão ...... distâncias bem maiores do que ...... existente entre a Terra e o Sol.

As lacunas da frase acima estão corretamente preenchidas, respectivamente, por

(A) a - a - à
(B) a – a - a
(C) à - à - a
(D) à - a - à
(E) a - à - à

03). (FCC-TRF/2010) Particularidades sociais ajudam ...... compreender o cenário de desestímulo ...... alfabetização, que se reflete nos dados estatísticos, associando o analfabetismo ...... porcentagem de desempregados no Brasil.

As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por:

(A) a - a - à
(B) a - à - à
(C) à - à - a
(D) à - a - à
(E) a - a - a

04) O acento grave, indicador de crase, está empregado incorretamente em:

a) Tal lei se aplica, necessariamente, à mulheres de índole violenta.
b) As novelas, às quais assisti, problematizam a questão da droga.
c) Entregou as chaves da loja àquele senhor que nos desacatou na praça.
d) O delegado disse ao prefeito e aos vereadores que estava à procura dos foragidos.
e) O bom atendimento às pessoas pobres deve ser prioridade da nova administração.

05). Num enunciado como “Num assalto ...... mão armada, é aconselhável que a vítima obedeça ...... ordens do bandido, evitando exporse ainda mais ...... qualquer tipo de agressão”, as lacunas estariam corretamente preenchidas por

(A) a - as - à
(B)) à - às - a
(C) à - às - à
(D) a - as - a
(E) à - as – à

Prof. Arruda - Processo Penal

GABARITO DO SIMULADO DE INQUÉRITO POLICIAL

QUESTÃO ALTERNATIVA
1 E
2 A
3 B
4 E
5 D
6 E
7 C
8 B
9 C
10 B
11 C
12 E
.
.
OLÁ PESSOAL!
> SEGUEM OS SIMULADOS SOBRE: AÇÃO PENAL E SUJEITOS PROCESSUAIS,
> POSTERIORMENTE ENVIAREI O GABARITO, POIS É NECESSÁRIO QUE ANTES VOÇÊS
> RESPONDAM AS QUESTÕES.
> UM FORTE ABRAÇO.
> ARRUDA.
>
> AÇÃO PENAL
>
> 1. (FCC - 2011 – TRF) A respeito do perdão, considere:
>
> I. O perdão concedido a um dos querelados não aproveitará aos demais,
> por se tratar de liberalidade que deve ser interpretada
> restritivamente.
>
> II. O perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença
> condenatória.
>
> III. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
>
>
> Está correto o que se afirma SOMENTE em:
> • a) II e III.
> • b) I e II.
> • c) I e III.
> • d) I.
> • e) II.
>
> 2. (FCC - 2011 - TRF ) O acusado NÃO
> • a) é o sujeito passivo da pretensão punitiva.
> • b) é parte na relação processual.
> • c) será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença
> penal condenatória.
> • d) terá direito a defensor se estiver ausente ou foragido.
> • e) tem o direito de permanecer calado, cumprindo-lhe prestar todos
> os esclarecimentos solicitados pelo juiz.
>
> 3. (FCC - 2011 – TRF) A ação penal privada exclusiva tem início por meio de
> • a) denúncia do Ministério Público, independentemente de qualquer
> manifestação do ofendido.
> • b) queixa-crime ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade
> para representá-lo.
> • c) denúncia do Ministério Público condicionada à representação do
> ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
> • d) portaria do Juiz de Direito baseada em prévia representação do
> Ministério Público.
> • e) queixa formulada pessoalmente pelo ofendido à autoridade
> policial competente.
>
> 4. (FCC - 2011 – TRF)Arquivado o inquérito policial por despacho do
> juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal
> • a) só poderá ser instaurada com base em novas provas.
> • b) só poderá ser instaurada se o pedido de arquivamento do
> Ministério Público tiver se baseado em prova falsa.
> • c) não poderá mais ser instaurada por ter se exaurido a atividade
> de acusação.
> • d) não poderá mais ser instaurada, pois implicaria revisão
> prejudicial ao acusado.
> • e) só poderá ser instaurada se houver requisição do
> Procurador-Geral de Justiça.
>
> 5. (FCC – 2009-DPE-MT) A extinção da punibilidade pela perempção
> • a) pode ocorrer na ação penal privada exclusiva e na subsidiária da pública.
> • b) pode ocorrer antes da instauração da ação penal.
> • c) só pode ocorrer na ação penal privada exclusiva.
> • d) só pode ocorrer na ação penal privada subsidiária da pública.
> • e) aplica-se à ação penal pública.
>
> 6. (FGV - 2008 – TJ) O prazo para o ajuizamento da queixa-crime é:
> • a) de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte
> ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
> • b) de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte
> ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
> • c) de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o
> ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
> • d) de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o
> ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
> • e) enquanto não estiver prescrito o crime praticado.
> 07. (FCC - 2009 - TJ-SE) - É função do Ministério Público, no Processo Penal:
> a) Promover a ação penal pública, condicionada e incondicionada.
> b) Promover a ação penal privada, se a vítima não o fizer no prazo legal.
> c) Promover apenas a ação penal pública incondicionada.
> d) Desistir da ação penal em curso quando não houver interesse público.
> e) Promover o andamento da ação penal no caso de inércia do Juiz.
>
> 08. (FCC-2007-MPU ) - É certo que, em matéria processual penal, o
> Ministério Público
>
> a) tem, dentre outras, a função institucional de promover a ação penal privada.
> b) não é uno, nem indivisível, pois seus membros exercem funções em
> Comarcas diversas.
> c) promoverá e fiscalizará a execução da lei.
> d) não pode pedir a absolvição do réu, pois deve zelar pela pretensão
> acusatória.
> e) pode desistir, motivada e fundamentadamente, da ação penal proposta.
> 09. (FCC-2011-TRE-AP) - Considere as seguintes assertivas sobre as
> espécies de ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal:
> I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito
> de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o
> cônguge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir
> na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
> II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do
> patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública.
> III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação
> poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes
> especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao
> órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
> Está correto o que se afirma SOMENTE em
> a) I e II.
> b) II.
> c) I.
> d) II e III.
> e) I e III.
> 10. (FCC-2011-TRE-RN) - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a
> iniciativa do Ministério Público fornecendo-lhe, por escrito,
> informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os
> elementos de convicção, nos casos em que caiba a ação penal
> a) popular.
> b) pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
> c) pública condicionada à representação do ofendido.
> d) de iniciativa privada.
> e) pública incondicionada.
>
>
>
> SUJEITOS PROCESSUAIS
>
> 01. (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) - No
> que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo
> Código de Processo Penal, é correto afirmar:
> a) A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro
> nome ou outros qualificativos retardará a ação penal, ainda que certa
> a identidade física.
> b) A constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato,
> ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
> c) Incumbe ao defensor provar o impedimento em até 24 horas da
> abertura da audiência e, não o fazendo, o juiz não determinará o
> adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor
> substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
> d) Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz,
> ressalvado o seu direito de, até a prolação da sentença de primeiro
> grau, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso
> tenha habilitação.
> e) O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo
> imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10
> (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções
> cabíveis.
> 02. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área
> Administrativa) - O acusado NÃO
> a) é o sujeito passivo da pretensão punitiva.
> b) é parte na relação processual.
> c) será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença
> penal condenatória.
> d) terá direito a defensor se estiver ausente ou foragido.
> e) tem o direito de permanecer calado, cumprindo-lhe prestar todos os
> esclarecimentos solicitados pelo juiz.
>
> 03. (FCC - 2007 - TRE-PB - Analista Judiciário - Área Judiciária) - O
> juiz não poderá exercer jurisdição no processo
> a) se seu ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por
> fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
> b) em que seu parente consangüíneo em linha reta de quarto grau for
> parte ou diretamente interessado no feito.
> c) em que for amigo íntimo, bem como credor ou devedor de qualquer das partes.
> d) se seu cônjuge estiver respondendo a processo por fato análogo,
> sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
> e) em que tiver funcionado parente afim em linha colateral de terceiro
> grau como órgão do Ministério Público.
>
> 04. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) -No que concerne aos sujeitos
> processuais, é correto afirmar que
>
> a) é suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital do
> defensor do acusado.
> b) é cabível recurso em sentido estrito da decisão que não admite o
> assistente do Ministério Público.
> c) ocorre suspeição do juiz, se este for administrador de sociedade
> interessada no processo.
> d) poderá ser perito no processo aquele que tiver opinado
> anteriormente sobre o objeto da perícia, desde que tal ressalva conste
> do preâmbulo do laudo.
> e) a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou
> constituído, será sempre exercida através de manifestação
> fundamentada.
>
>
>
> 05. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área
> Judiciária - Execução de Mandados) -No que se refere aos assistentes,
> é certo que
>
> a) caberá ao juiz decidir acerca da realização das provas propostas
> pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público.
> b) a eles não será permitido arrazoar os recursos interpostos pelo
> Ministério Público.
> c) do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em
> sentido estrito.
> d) o Ministério Público não será ouvido sobre a admissão do assistente.
> e) o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a
> sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
>
>
> 06. (FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico) -NÃO ocorre suspeição nos
> casos em que o juiz
>
> a) for devedor de qualquer das partes.
> b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.
> c) estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter
> criminoso haja controvérsia.
> d) tiver aconselhado qualquer das partes.
> e) for administrador de sociedade interessada no processo.
>
>
> 07. (FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo) - Em relação ao
> processo penal, é correto afirmar que
>
> a) a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro
> nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa
> a identidade física.
> b) não cabe ao Ministério Público a fiscalização da execução da lei
> quando for parte na ação penal.
> c) o órgão do Ministério Público não funcionará nos processos em que o
> juiz for seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
> colateral, até o quarto grau, inclusive.
> d) não se aplicam aos órgãos do Ministério Público as prescrições
> relativas às suspeições e impedimentos dos juízes.
> e) o Ministério Público não pode requerer a volta do inquérito
> policial à autoridade policial para novas diligências, uma vez que ele
> tem competência para promovê-las pessoalmente.
>
> 08. (FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) -
> É função do Ministério Público, no Processo Penal:
> a) Promover a ação penal pública, condicionada e incondicionada.
> b) Promover a ação penal privada, se a vítima não o fizer no prazo legal.
> c) Promover apenas a ação penal pública incondicionada.
> d) Desistir da ação penal em curso quando não houver interesse público.
> e) Promover o andamento da ação penal no caso de inércia do Juiz.
>
>
> 09. (FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual) - É certo que, em
> matéria processual penal, o Ministério Público
>
> a) tem, dentre outras, a função institucional de promover a ação penal privada.
> b) não é uno, nem indivisível, pois seus membros exercem funções em
> Comarcas diversas.
> c) promoverá e fiscalizará a execução da lei.
> d) não pode pedir a absolvição do réu, pois deve zelar pela pretensão
> acusatória.
> e) pode desistir, motivada e fundamentadamente, da ação penal proposta.
>
> 10. (FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual) -A respeito do acusado
> e de seu defensor, é correto afirmar que o
> a) acusado, ainda que seja revel, pode constituir advogado da sua
> confiança para atuar no processo.
> b) advogado, no processo penal, só pode ser constituído pelo réu
> através da outorga de procuração.
> c) acusado só pode contratar advogado após a citação e o
> interrogatório judicial.
> d) juiz pode destituir o advogado constituído pelo acusado e, desde
> logo, nomear defensor dativo para substituí-lo.
> e) acusado deverá ser defendido por advogado, ainda que tenha
> habilitação e deseje atuar em causa própria.
>
> “Nenhum vento sopra a
> favor de quem não sabe pra onde ir”
>
> Séneca

terça-feira, 27 de março de 2012

Prof. Arruda - Processo Penal

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR,
DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
DO JUIZ
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo
e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim,
requisitar a força pública.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou
afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como
defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade
policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções
ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância,
pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou
afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for
parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo
processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou
afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer,
poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver
respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso
haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim,
até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a
processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade
interessada no processo.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco
por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado
causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o
casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o
padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem
reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo
para criá-la.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma
estabelecida neste Código; e
II - fiscalizar a execução da lei.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos
processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for
aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos
juízes.
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o
seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação
penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do
processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta
a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem
prejuízo da validade dos atos precedentes.
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o
interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não
possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua
presença.
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de
condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for
aplicável.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será
processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor
público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação
fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado
defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear
outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha
habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado
a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e
solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos
mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo
Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão
por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa
de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo
justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura
da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato
algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que
provisoriamente ou só para o efeito do ato.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de
instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do
interrogatório.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como
defensores os parentes do juiz.
DOS ASSISTENTES
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá
intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu
representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no
Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em
julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como
assistente do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova,
requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados,
participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo
Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o,
e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da
realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova
intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a
qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força
maior devidamente comprovado.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre
a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não
caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a
decisão.
DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes
estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes
for aplicável.
DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito
à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a
aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis,
salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem
justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja
feita, nos prazos estabelecidos.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa
causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito
mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado
anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável,
o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos,
equiparados aos peritos.

segunda-feira, 26 de março de 2012

AVISO - NÃO HAVERÁ AULA HOJE

Caros alunos, o prof Erick encontra-se impossibilitado de dar aula hoje à noite devido ao falecimento de sua avó...
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Douglas

domingo, 25 de março de 2012

Horário da Semana - 26/03 até 01/04

Horário da Semana.
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Seg - Penal - 05/06
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Ter - Proc. Penal - 06/06
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Qua - Proc. Civil - 01/05
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Qui - Informática - Aula Extra.
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Domingo - Português - 01/05 (manhã - 09hs)
- Administrativo - 01/04 (tarde - 14hs)
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Concurseiros, como dito em sala, teremos aulas nos domingos para vencer o programa do edital.
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Estamos também disponibilizando aulas extras, entre elas, temos a de Informática.
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Teremos ainda aulas nos sábados, a partir das 17hs, que serão facultativas, apenas como reforço das matérias específicas, essas aulas são bônus que o curso está oferecendo. Ressalto, que não serão todos os sábados, e sim, apenas alguns que avisaremos com antecedência.
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Por fim, quem adiantar o pagamento de junho, para o mês de abril ou maio, a parcela ficará por apenas R$100,00 (cem reais).
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Douglas

sábado, 24 de março de 2012

Nomeados do TJPE - Alunos da ISOLADA - PARABÈNS!!!!

Ufa, ufa. Chegou né galerinha do bem rsrsrs. Parabéns a todos... E força que a jornada continua...
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Douglas Crispim.

sábado, 17 de março de 2012

Exercícios das aulas 01 e 02 de Constitucional - ISOLADA - RECIFE - Manhã e Tarde

EXERCÍCIO – ISOLADA DE DIREITO – PROF. DOUGLAS CRISPIM

TEMA: CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

AULA 01 E 02



1. Quais os principais sentidos da Constituição?
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2. Identifique os autores com base nas frases:
- Fatores reais do poder:
- Norma hipotética fundamental:
- Decisão política fundamental:
- Mera folha de papel:
- O que é uma Constituição:
- Lei constitucional é diferente de Constituição:
- Apenas normas que estruturam o Estado:
- Lógico-jurídico:
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3. É correto dizer que no aspecto político há identidade entre lei constitucional e constituição?
4. Um estudante de concurso disse ao seu amigo que a constituição, juridicamente falando, é legitimada pela norma jurídica-positiva e por isso é que se fala em norma hipotética fundamental. Neste caso, assiste razão ao estudante?
5. Constituição aberta para todos era defendida por quem?
6. Hans Kelsen, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Está correta essa afirmação?
7. A força normativa da constituição é defendida por quem?


QUESTÕES DE CONCURSOS
1 – (CESPE) Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto de uma decisão política.
2. (CESPE/MMA/2009) No sentido jurídico, a Constituição não tem qualquer fundamentação sociológica, política ou filosófica.
3. (CESPE/ANAC/2009) Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões jurídicoconstitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.
4. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental.
5. Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.
6. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas,p. 41...). A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico.
7. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação.
8. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
9. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
10. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição classificada como semiflexível ou semirrígida significa que ela é tanto rígida como flexível, com matérias que exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de leis infraconstitucionais.
11. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.
12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo.
13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais.
14. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.
15. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.
16. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada.
17. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas relativas: a estruturação do Estado, formação dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como constituição, é imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras.
18. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem alteradas.
19. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário.
20. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Isolada Recife - Heber Vieira - Tarde e Noite

Caros alunos, não postei o material que comentei em sala porque estou sem internet, mas no final de semana tudo estará normalizado. Então, deixem para acessar e imprimir no domingo.
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Quanto à nova Isolada, quem estiver se matriculando neste momento, não se preocupe que vamos revisar o que já foi dado através de exercícios....
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Abc.
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Douglas

domingo, 11 de março de 2012

REDAÇÃO: PEDRA NO SAPATO DO CONCURSEIRO??

Caros alunos,
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Para passar em concurso devemos sempre aprimorar os conhecimentos, não basta ser bom em uma ou outra matéria, vc tem que saber o “feijão com o arroz” de cada uma delas.
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Vc faz cursinho, investe tempo, dinheiro e dedicação e ao chegar no final de uma prova vc encontra:
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Periferia lado bom o que você me diz. Alguns motivos pra te deixar feliz. Longe do álcool, longe do crime Sua paz é você que define
(Versos de um rap)
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Tendo em vista os conflitos existentes na vida moderna, quer de natureza bélica entre nações, quer de natureza social, desenvolva suas idéias, em um texto dissertativo-argumentativo, a propósito do tema: “Fundamental para a vida, a paz torna-se um bem cada vez mais distante de todos”.
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Ou então, o seguinte:
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Desculparia de bom grado em nosso povo a tendência para não admitir como modelo e regra de perfeição moral senão os próprios usos e costumes, pois é defeito generalizado, não somente no homem comum como em quase todos os homens, reconhecer e seguir apenas o que se praticou desde o berço. (Montaigne)
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2. Aproveite as idéias desse texto para desenvolver uma dissertação, na qual você exporá seu ponto de vista acerca do seguinte tema: “A transitoriedade das leis atende ao permanente senso de justiça.”
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E aí questiono: Passaria na prova? Faria o “feijão com o arroz”? Saberia fazer um texto dissertativo ou dissertativo-argumentativo? E se fosse descritivo?
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Bem, se a resposta for: Estou necessitando aprimorar a Redação para Concurso, então NÃO perca tempo, venha e faça seu curso aqui mesmo no Isolada D+.
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A proposta do curso é:

1- 04 domingos (alternados).

2- Aprender a fazer vários tipos de redação.

3 – serão realizadas redações em sala e outras serão corrigidas e comentadas.

4 – preço na recepção do curso.

5- 15 vagas e só e apenas só.

Bons estudos!

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Douglas

Horário da Semana - 12/03 até 16/03

Horário da Semana

Segunda – Direito Penal 03/06
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Terça – Proc. Penal 04/06
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Quarta – Direito Civil 05/06
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Quinta – Informática – 04/05
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Bons estudos.
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Douglas Crispim.

SIMULADO DE INQUÉRITO - PROF. ARRUDA

SIMULADO INQUÉRITO POLICIAL

01. (FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça) - Se o ofendido requerer a instauração de inquérito policial, em crime de ação penal

a) privada e a autoridade policial indeferir o requerimento, não caberá recurso algum no âmbito administrativo, podendo o ofendido todavia dirigir outro requerimento ao juiz de direito.
b) popular, a autoridade policial deverá exigir prova de que o requerente é cidadão.
c) pública incondicionada, a autoridade policial, necessariamente, deverá instaurar o inquérito policial, em virtude do princípio da oficialidade.
d) pública incondicionada que configura infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá, por critério discricionário, instaurar inquérito policial ou elaborar termo circunstanciado.
e) pública condicionada, manifestando interesse em que o autor do crime seja processado, o requerimento poderá valer como representação.
02. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal

a) só poderá ser instaurada com base em novas provas.
b) só poderá ser instaurada se o pedido de arquivamento do Ministério Público tiver se baseado em prova falsa.
c) não poderá mais ser instaurada por ter se exaurido a atividade de acusação.
d) não poderá mais ser instaurada, pois implicaria revisão prejudicial ao acusado.
e) só poderá ser instaurada se houver requisição do Procurador-Geral de Justiça.

03. ( FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária:)A respeito do Inquérito Policial é correto afirmar:
(A) O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público.
(B) O Inquérito Policial uma vez instaurado, não poderá
ser arquivado pela autoridade policial.
(C) O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação
do fato, estende-se ao Ministério Público.
(D) O princípio do contraditório deve ser observado no
Inquérito Policial.
(E) O Inquérito Policial constitui-se na única forma de
investigação criminal.

.04( FCC - Promotor de Justiça-SP-2005) De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico, decorrente de lógica de interpretação de texto legal, o inquérito policial

a) é imprescindível ao oferecimento da denúncia.

b) está, obrigatoriamente, sujeito ao princípio constitucional do contraditório.

c)autoriza a prolação de decisão condenatória cujo único suporte seja ele próprio.

d)deve assegurar o princípio constitucional da ampla defesa.

e) é procedimento administrativo, de caráter investigatório, informativo e inquisitorial, destinando a subsidiar a atuação do Ministério Público.


05 (Cespe/TJPA - Analista Judicário-Área Judiciária/2006) Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

A) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.

B) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.

C) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.

D) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

E) O IP segue rito determinado



06. (TRF-4ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) Analise as assertivas:
I. O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial.
II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas.
III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Está correto o que consta SOMENTE em
A) I e II.

B) I e III.

C) II.

D) II e III

E) III.


07 (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe-Escrivão - 2009) De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo
A) marcado pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, houver diligências a cumprir e o indiciado estiver preso.

B) de 5 dias, quando o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

C) de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

D) de 10 dias, no caso de prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


E) marcado pela autoridade policial, que considerará a complexidade da investigação e comunicará à autoridade competente.




08. (SEJUS-ES, Cespe - Agente Penitenciário - 2009) Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes em (C) CERTO ou (E) ERRADO.
a) Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima.
b) O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.
c) O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.
A) E, E, E

B) E, E, C

C) E, C, E

D) C, E, E

E) E, C, C

09 (TJ-RJ, NCE/UFRJ - Oficial de Justiça - 2003) Em tema de inquérito policial, o auto de resistência previsto no artigo 292 do Código de Processo Penal configura:
A) forma de prisão em flagrante no inquérito policial;

B) forma de encerramento do inquérito policial;

C) forma de dar início ao inquérito policial;

D) forma de interrupção do inquérito policial;

E) forma de suspensão do inquérito policial.


10(PC-DF, Funiversa - Delegado - 2009) Nos termos da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, com as ressalvas constitucionais, cabe à polícia civil conduzir as investigações necessárias, colhendo provas preconstituídas e formar o inquérito, que servirá de base de sustentação a uma futura ação penal. Acerca do tema inquérito policial, e com fundamento na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
A) Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

B)Pode o Ministério Público, como titular da ação penal pública, proceder a investigações e presidir o inquérito policial.

C) Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial, ainda que este tramite sob segredo de justiça.

D) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


E) O inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia.




11.(OAB-DF - Exame de Ordem - 2006) Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA:
A) o inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado;

B) do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de Polícia (atualmente, Corregedor de Polícia ou Delegado-Geral de Polícia);

C) se ficar convencida da inocência do indiciado, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos do inquérito;

D) incumbe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, desde, obviamente, não haja desrespeito ao ordenamento jurídico vigente.

E) o prazo de conclusão de inquérito policial com investigado preso é de 30 dias nos crimes de tráfico de entorpecentes .


12.(IPAD – AGENTE/PCPE - 2006) Em relação ao arquivamento de inquérito policial pelaAutoridade Policial, assinale a alternativa correta.
A) A Autoridade Policial não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial, sendo esta atribuição exclusiva do Ministério Público.

B) A Autoridade Policial só poderá determinar o arquivamento do inquérito Policial quando militar, em favor do indiciado, de forma inquestionável, alguma das excludentes de ilicitude.

C) A Autoridade Policial só poderá determinar o arquivamento do inquérito Policial no inquérito de crime de ação privada, quando a vítima, expressamente, perdoar o indiciado.

D) A Autoridade Policial só poderá determinar o arquivamento do inquérito policial quando não estiver determinada a autoria.

E) A Autoridade Policial não poderá determinar o arquivamento, sendo este ato de competência exclusiva do Juiz.

quarta-feira, 7 de março de 2012

AVISO - ISOLADA RECIFE - HEBER VIEIRA - TARDE - NOITE

Curseiros da Capitá,

Primeiramente venho externar minha satisfação em fazer novamente uma nova Isolada com vcs. Tenho certeza que nossa parceria será uma ponte para o almejado cargo público!!
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Bem, comentei em sala que iria postar umas questões de revisão de nossa primeira aula que teve por tema "Conceito de Constituição", mas não postarei pq elas serão entregues em sala na próxima aula. Ainda na próxima aula vamos terminar o conteúdo de Conceito de Constituição e logo após resolveremos as questões como forma de intensificar e revisar tudo que já foi estudado.
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Por fim, gostaria de dizer que me esforçarei sempre para que vcs compreendam com clareza esses temas complexos.... Não se preocupem, vai dar tudo certo!!!
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Até segunda concurseiros!!
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Douglas Crispim.

Simulado de Processo Penal - Prof. Arruda

SIMULADO-PRINCIPIOS PROCESSUAIS PENAIS

1. (Magistratura TJMS 2008-F G V) Relativamente aos princípios processuais penais, é incorreto afirmar que:
(A) o princípio da presunção de inocência recomenda que em caso de dúvida o réu seja absolvido.
(B) o princípio da presunção de inocência recomenda que processos criminais em andamento não sejam considerados como maus antecedentes para efeito de fixação de pena.
(C) os princípios do contraditório e da ampla defesa recomendam que a defesa técnica se manifeste depois da acusação e antes da decisão judicial, seja nas alegações finais escritas, seja nas alegações orais.
(D) o princípio do juiz natural não impede a atração por continência nos casos em que o co-réu possui foro por prerrogativa de função quando o réu deveria ser julgado por um juiz de direito de primeiro grau.
(E) o princípio da vedação de provas ilícitas não é absoluto, sendo admissível que uma prova ilícita seja utilizada quando é a única disponível para a acusação e o crime imputado seja considerado hediondo.

2. Relativamente aos princípios processuais penais, é incorreto afirmar que:
(A) o princípio da presunção de inocência recomenda que em caso de dúvida o réu seja absolvido.
(B) o princípio da presunção de inocência recomenda que processos criminais em andamento não sejam considerados como maus antecedentes para efeito de fixação de pena.
(C) os princípios do contraditório e da ampla defesa recomendam que a defesa técnica se manifeste depois da acusação e antes da decisão judicial, seja nas alegações finais escritas, seja nas alegações orais.
(D) o princípio do juiz natural não impede a atração por continência nos casos em que o co-réu possui foro por prerrogativa de função quando o réu deveria ser julgado por um juiz de direito de primeiro grau.
(E) o princípio da vedação de provas ilícitas não é absoluto, sendo admissível que uma prova ilícita seja utilizada quando é a única disponível para a acusação e o crime imputado seja considerado hediondo.

3. Assinale a opção correta à luz dos princípios regentes do processo penal.
a) o juiz pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados, independentemente de causa de suspeição, impedimento ou incompetência.
b) as partes, se entrarem em acordo, podem subtrair ao juízo natural o conhecimento de determinada causa na esfera criminal.
c) pode o juiz transmitir o poder jurisdicional a quem não o possui.
d) no processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não devendo se conformar com a verdade formal constante dos autos.

4. (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça ) O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal. O princípio do processo penal que se adequa a essa redação é o:
a) do juiz natural.
b) da ampla defesa.
c) do contraditório.
d) do duplo grau de jurisdição.
e) da publicidade.


5- (FCC - 2011 - TJ-AP ) A norma processual que permite ao juiz converter o julgamento em diligência e ouvir testemunhas referidas nos autos não arroladas pelas partes funda-se no princípio
a) do contraditório.
b) do impulso oficial.
c) da verdade real.
d) da instrumentalidade do processo.
e) do juiz natural.


6 - (FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual ) Dispõe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII ? Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposições consagram o princípio
a) da presunção de inocência.
b) da ampla defesa.
c) do devido processo legal.
d) da dignidade.
e) do juiz natural.


7 - (FCC-MPE-SE ) A condenação de um réu sem defensor viola o princípio
a) da oficialidade.
b) da publicidade.
c) do juiz natural.
d) da verdade real.
e) do contraditório.


8- (FCC - TJ-PI) São princípios característicos do processo penal, exceto em:
a) do contraditório
b) da ampla defesa,
c) da verdade convencional,
d) do estado de inocência
e) da publicidade

9- (FCC - TJ-PI) São características do sistema processual penal inquisitivo, exceto em:
a) não contraditório
b) acusação torna-se desnecessária, pois o juiz pode agir de ofício
c) garantia de direitos ao acusado
d) procedimento é sigiloso não apenas para o público, mas também para o próprio réu
e) os juízes eram permanentes e irrecusáveis


10- (FCC-TJ-BH) Assinale a alternativa correta:
a) o fato de existir ordenamento processual vigente um procedimento administrativo com caracteres inquisitivos, denominado inquérito policial, não nos inclui na categoria processual mista, pois a investigação conduzida pela polícia é apartada do processo penal
b) o sistema acusatório assegura a igualdade entre as partes (princípio de equilíbrio de situações ou da paridade de armas).
c) sistema misto situa-se entre o sistema acusatório e o inquisitivo
d) o ordenamento processual penal atual em nada foi influenciado pelo sistema inquisitivo
e) a confissão, isoladamente, tinha peso essencial no sistema inquisitivo



ATENÇÃO: AS QUESTÕES SERÃO CORRIGIDAS EM SALA DE AULA

domingo, 4 de março de 2012

Novos Cursos!!! Vitória de Santo Antão !!!

Bem, com a Publicação feita no Diário Oficial de 09 de Fevereiro de 2012. Pág. 15. fica confirmado o concurso público de nossa Cidade e, por óbvio que nossa Isolada estará promovendo cursos para todos os níveis, Fundamental, Médio e Superior (Professor Infantil).
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O curso começará ainda este mês e para maiores informações liguem:
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3523 -0302.
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Aproveito a oportunidade para informar que vamos ter também neste mês:
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1- Curso de Redação para concursos.
2- Nossa aula de questões.
3- Curso de Português para Concurso com o Prof. Domingos Sávio, que iniciará em Abril.

Por fim, aguardem que vamos ter um curso de Delegado da Civil, Agente e Escrivão da PCPE.

Douglas.

Horário da Semana - 05/03 até 09/03

Horário da Semana

Segunda – Direito Penal 02/06
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Terça – Proc. Penal 03/06
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Quarta – Direito Civil 03/06
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Quinta – Informática – 03/05
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Bons estudos.
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Douglas Crispim.

Parabéns II

Quero parabenizar todos os alunos que ficaram habilitados no TJPE. Acreditem que o curso está vibrando pelo 1° colocado que foi NINO (Técnico), 3º colocado que foi Rômulo (Oficial de Justiça) e Fernandaaaaaaaaa (5ª colocada em Analista). No geral foram quase 50% de aprovação.
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Lembrando que nossos alunos também marcaram presença no
1 - IFPE (1° colocado).
2 - DETRAN (1° e 3° colocados).
3 - Escola Técnica Federal (1° e 4° colocados).
4 - Técnico Militar (1° colocado).
5 - Conselho Regional Federal (1° e 4° colocados) e
6 - MPAL (13° colocado).
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O curso agradece a todos!
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Para quem não passou, ou para quem não ficou feliz com sua posição não esqueça de olhar ao seu redor, e de lembrar de seus velhos amigos no cursinho que hoje estão empossados, e lembrem-se: É possível!!
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Vamos aos estudos!
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Douglas Crispim.

Dispensa de Licitação para o Concurso do MP-PE!!

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 004/2012 , em favor da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, acatando o parecer da Comissão Permanente de Licitação/SRP, nos autos do Processo Licitatório n.º 008/2012, com fundamento no art.24, inciso XIII da lei nº 8.666/93, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados, visando a realização de concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva, para ingresso nas carreiras do Quadro de Pessoal do Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e determino que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação do objeto da referida instituição.

Recife, 29 de fevereiro de 2012

AGUINALdo FENELON DE BARROS
Procurador-Geral de Justiça

quinta-feira, 1 de março de 2012

PARABÉNS !!!!

SEVERINO LEITE, conhecido como NINO, pode comemorar com grande alegria sua classificação no concurso concorridíssimo do Tribunal de Justiça.
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Amanhã postaremos os nomes e relembraremos os anteriores amigos que também galgaram com grande esforço e dedicação uma ótima posição.
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Parabéns a todos que passaram no TJ e a NINO mais uma vez, parabéns pela
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1° Posição. Isso mesmo, primeiroooooooooooooooooooooooooooo lugar.
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É isso ai, Isolada D+ ajudando a realizar sonhos.
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Douglas Crispim.

Material de Apoio - Direito Civil - Aula 02

AULA 2

Dos Fatos Jurídicos:


LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
CAPÍTULO II
Da Representação
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.
CAPÍTULO III
Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção I
Do Erro ou Ignorância
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Seção II
Do Dolo
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Seção III
Da Coação
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Seção IV
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Seção VI
Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Seção II
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Seção III
Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Seção IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
CAPÍTULO II
Da Decadência
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.





















Questões FCC

1. (TJPE – 2007) No que concerne ao negócio jurídico, é correto afirmar:
(A) a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
(B) a validade da declaração de vontade, em regra, depende de forma especial para produzir efeitos.
(C) a manifestação de vontade, em regra, não subsiste se o seu autor fez reserva mental de não querer o que manifestou.
(D) o silêncio importa anuência, inclusive quando o negócio jurídico exigir declaração de vontade expressa.
(E) os negócios jurídicos, que trazem algum benefício, devem ser interpretados de forma extensiva.

2.O prazo de prescrição
(A) pode, em regra, ser alterado por acordo das partes.
(B) é de dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
(C) iniciado contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
(D) não pode ser renunciado pelas partes, havendo expressa vedação neste sentido.
(E) pode ser interrompido mais de uma vez por protesto cambial.

3. (TRF 1ªregião – 2006) Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
(A) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
(B) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
(C) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum .
(D) pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos co-interessados capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
(E) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos co-interessados capazes,em qualquer hipótese.

4. Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
(A) Considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial, por expressa determinação legal.
(B) O erro de cálculo vicia o negócio jurídico, que deverá ser declarado nulo, determinando-se a realização de novo cálculo.
(C) Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
(D) O dolo acidental, em regra, só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
(E) Não há coação quando é incutido ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável aos seus bens, uma vez que a coação é relacionada, exclusivamente, a pessoas.

5. A interrupção da prescrição não

(A) ocorrerá pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário.
(B) ocorrerá pela apresentação do título de crédito em concurso de credores.
(C) ocorrerá por protesto cambial.
(D) poderá ocorrer mais de uma vez.
(E) poderá ser provocada por qualquer interessado.


6. No que se refere aos fatos jurídicos é certo que

(A) os atos negociais benéficos devem ser interpretados de forma ampliativa.
(B)) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
(C) os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme boa-fé e desconsiderados os usos do lugar de sua celebração.
(D) nas declarações de vontade atender-se-á mais ao sentido literal da linguagem no que a intenção nelas consubstanciada.
(E) o silêncio sempre importa em anuência, confirmando que a parêmia "quem cala consente" tem juridicidade.