EXERCÍCIO REVISIONAL GERAL – VITÓRIA- ISOLADA – AGENTE
DIREITO ADMINISTRATIVO
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1 (ASSISTENTE JURÍDICO DO DF/2001) – Analise as assertivas e marque C para as corretas e E para as erradas:
1__ No princípio da impessoalidade, traduz-se a idéia de que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
2__ No princípio da legalidade, a administração e seus agentes têm de atuar na conformidade dos princípios éticos. Acresça-se que esse princípio vincula-se ao núcleo semântico da probidade administrativa prevista na Constituição da República.
3__ O princípio da publicidade relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
4__ O princípio da impessoalidade da administração deve refletir-se e concretizar-se, também, no acesso a cargos públicos por concurso público.
2(FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
3 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.
4 (FCC/ TRF4ª/ ANAL/ 2004) Dentre as formas de classificação dos órgãos públicos, diz-se que são compostos aqueles que
(A)são constituídos por um só centro de competência, os quais podem ser identificados com o cargo de seu agente.
(B)se identificam sempre como unipessoais, cuja atuação e decisão é atribuída a um único agente, que é o seu representante.
(C)têm a sua atuação e decisão sempre decorrentes da manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.
(D)reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica, realizando a atividade-fim de maneira desconcentrada.
(E)detêm poderes de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
5 (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD/ 2006) No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
(C)encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
(D)é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
6 (FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que
(A)o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual.
(B)não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.
(C)embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa.
(D)o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
(E)face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
7 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Ato administrativo.
I.A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II.A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III.A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV.A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada “autotutela”.
V.A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
8 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A)O princípio da presunção de legitimidade resulta na certeza da adequação do ato administrativo face ao ordenamento jurídico.
(B)A execução dos atos administrativos, em regra, depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
(C)A tipicidade dos atos administrativos é decorrência lógica do princípio da autonomia da vontade.
(D)A imperatividade e a auto-executoriedade são expressões sinônimas de igual significado no atinente aos atributos dos atos administrativos.
(E)Ante o atributo da imperatividade, os atos administrativos impõem-se sobre terceiros, independentemente da sua concordância.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
1- Julgue os itens abaixo:
___ Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela Constituição Federal.
___Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana.
___Quando previstos em tratados e convenções internacionais, os direitos fundamentais são equivalentes às emendas constitucionais.
___A Constituição Federal não confere caráter absoluto ao direito social à irredutibilidade do salário
___Quanto aos seus efeitos, o princípio da legalidade apresenta alcance e repercussões distintos em relação aos particulares e à Administração Pública
___Em conseqüência do princípio da legalidade, a Administração sempre pode agir quando a lei não a proíba.
__Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, ação que pode ter caráter preventivo ou repressivo.
__ O direito constitucional à vida, no Brasil, abrange apenas sua forma extra-uterina.
2. (FCC/ PROC BACEN/ 2006) No que tange aos direitos e garantias individuais, a Constituição Federal
(A)apresenta um rol não taxativo, tendo em vista, sobretudo, o regime e os princípios por ela adotados e os compromissos decorrentes de tratados internacionais.
(B)dota as normas definidoras desses direitos e garantias de plicabilidade diferida e eficácia contida.
(C)proíbe as penas infamantes e degradantes, vedando completamente o banimento, a prisão perpétua e a pena de morte.
(D)inclui o direito à moradia, ao lazer, à previdência social, à educação e ao meio ambiente, por se tratarem de direitos que só podem ser gozados individualmente.
3(Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previs¬tos no artigo5º da CF, inclui-se:
(A) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em nenhuma hipótese, a obrigação de repa¬rar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.
(B) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo regulamentado pelo Poder Público o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
(C) o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical e entidade de classe.
(D) conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(E) a todos é assegurado, independentemente do paga¬mento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
4 (Procurador TCE/MA – 2005) - A Constituição federal assegura indistintamente a todos a gratuidade
(A) de assistência jurídica integral.
(B) da certidão de matricula imobiliária.
(C) do mandado de segurança.
(D) da ação de habeas data.
(E) do mandado de injunção.
5 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - Dentre os direitos sociais expressamente assegurados pela Constituição se incluem o direito ao
(A) lazer, à moradia e à proteção à infância.
(B) trabalho, à vida e à educação.
(C) livre exercício de qualquer profissão, ao trabalho e segurança.
(D) piso salarial, à propriedade e à educação.
(E) gozo de férias, à propriedade e à saúde.
6 (Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre. São brasileiros naturalizados
(A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa a residência por cinco anos ininterruptos, e ausência de condenação penal, desde que re¬queiram a nacionalidade brasileira.
(B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen¬tes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(D) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(E) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, exigida a residência na República Federativa do Brasil apenas por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
7 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros
(A) analfabetos.
(B) naturalizados maiores de 18 anos.
(C) inválidos.
(D) que se encontrarem fora do país.
(E) naturalizados maiores de 16 e menores de 18 anos.
8 (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - A perda dos direitos políticos, dentre outras hipóteses constitucionais, ocorrerá em caso de
(A) sentença judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta.
(B) cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade noci¬va ao interesse nacional.
(C) condenação criminal transitada em julgado, en¬quanto durarem seus efeitos.
(D) reconhecida prática de ato de improbidade adminis¬trativa, por meio de decisão judicial.
(E) decisão administrativa que declara a incapacidade civil relativa.
9 (Técnico Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - Considere as proposições abaixo sobre direitos políticos.
I. Os conscritos e os analfabetos não podem concor¬rer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.
II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos.
III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.
Está correto APENAS o que se afirma em:
(A) I e I I.
(8) I, II e lII.
(C) I e IV.
(D) lI, II I e IV.
(E) III e IV.
10(FCC/ TCE-PB/ ASS JURÍDICO/ 2006) 32.Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República durante o primeiro ano do período presidencial,
(A)deverá ser realizada nova eleição, oportunidade em que o novo Presidente, após tomar posse perante o Senado Federal, exercerá o mandato por quatro anos.
(B)serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal, com mandato até o final da legislatura.
(C)assumirá a Presidência da República o Presidente do Congresso Nacional, que completará o período de seus antecessores.
(D)far-se-á eleição direta 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, sendo que os eleitos para os respectivos cargos deverão completar o período de seus antecessores.
(E)far-se-á nova eleição para ambos os cargos, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, pelo Congresso Nacional.
11- Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que
(A) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal,do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,em caso de impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos.
(B) far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, se nenhum candidato a
Presidente alcançar maioria absoluta na primeira votação, concorrendo os quatro candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
(C) o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Palácio da Alvorada, prestando o compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
(D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Supremo Tribunal Federal,
ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
(E) a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se
houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
domingo, 10 de janeiro de 2010
REVISÃO GERAL DO TRE - ISOLADA - VITÓRIA
EXERCÍCIO REVISIONAL GERAL – ISOLADA- VITÓRIA
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DIREITO CONSTITUCIONAL
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1. (CESPE/TJSE-JUIZ/2008) A CF é classificada como
A) outorgada, formal, dogmática e histórica.
B) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.
C) semi-rígida, popular, dogmática e histórica.
D) semi-rígida, histórica, dogmática e promulgada.
E) rígida, promulgada, histórica e material.
2 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
(A) super-rígida, popular, histórica, sintética e semân¬tica.
(B) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
(C) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(D) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nomina¬lista.
(E) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal
03. (FCC/ PGM-SANTOS/ 2005) Considere as afirmativas abaixo.
I.A República Federativa do Brasil é definida pela Constituição Federal como um Estado Democrático de Direito.
II.O poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos.
III.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a obtenção do permanente
pluralismo político.
IV.A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)I e II.
(B)I e IV.
(C)I e III.
(D)II e III.
(E)III e IV.
4(Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previs¬tos no artigo5º da CF, inclui-se:
(A) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em nenhuma hipótese, a obrigação de repa¬rar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.
(B) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo regulamentado pelo Poder Público o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
(C) o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical e entidade de classe.
(D) conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(E) a todos é assegurado, independentemente do paga¬mento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
5 (Procurador TCE/MA – 2005) - A Constituição federal assegura indistintamente a todos a gratuidade
(A) de assistência jurídica integral.
(B) da certidão de matricula imobiliária.
(C) do mandado de segurança.
(D) da ação de habeas data.
(E) do mandado de injunção.
6 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - Dentre os direitos sociais expressamente assegurados pela Constituição se incluem o direito ao
(A) lazer, à moradia e à proteção à infância.
(B) trabalho, à vida e à educação.
(C) livre exercício de qualquer profissão, ao trabalho e segurança.
(D) piso salarial, à propriedade e à educação.
(E) gozo de férias, à propriedade e à saúde.
7 (Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre. São brasileiros naturalizados
(A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa a residência por cinco anos ininterruptos, e ausência de condenação penal, desde que re¬queiram a nacionalidade brasileira.
(B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen¬tes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(D) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(E) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, exigida a residência na República Federativa do Brasil apenas por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
8 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros
(A) analfabetos.
(B) naturalizados maiores de 18 anos.
(C) inválidos.
(D) que se encontrarem fora do país.
(E) naturalizados maiores de 16 e menores de 18 anos.
9 (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - A perda dos direitos políticos, dentre outras hipóteses constitucionais, ocorrerá em caso de
(A) sentença judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta.
(B) cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade noci¬va ao interesse nacional.
(C) condenação criminal transitada em julgado, en¬quanto durarem seus efeitos.
(D) reconhecida prática de ato de improbidade adminis¬trativa, por meio de decisão judicial.
(E) decisão administrativa que declara a incapacidade civil relativa.
10 (Técnico Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - Considere as proposições abaixo sobre direitos políticos.
I. Os conscritos e os analfabetos não podem concor¬rer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.
II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos.
III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.
Está correto APENAS o que se afirma em:
(A) I e I I.
(8) I, II e lII.
(C) I e IV.
(D) lI, II I e IV.
(E) III e IV.
11(FCC/ PGM-SANTOS/ 2005) Na organização do Congresso Nacional,
(A)cada Estado se representa pelo número fixo de três Senadores e máximo de oitenta Deputados Federais.
(B)os Deputados Federais representam o povo, sendo eleitos, pelo princípio majoritário, em cada unidade da Federação.
(C)os Senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional, juntamente com dois suplentes.
(D)a legislatura tem a duração de quatro anos e o número mínimo de Deputados Federais, por unidade da Federação, é de oito.
(E)um Território Federal, quando existente, conta com a representação mínima no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
12(FCC/ TCE-PB/ ASS JURÍDICO/ 2006)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República durante o primeiro ano do período presidencial,
(A)deverá ser realizada nova eleição, oportunidade em que o novo Presidente, após tomar posse perante o Senado Federal, exercerá o mandato por quatro anos.
(B)serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal, com mandato até o final da legislatura.
(C)assumirá a Presidência da República o Presidente do Congresso Nacional, que completará o período de seus antecessores.
(D)far-se-á eleição direta 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, sendo que os eleitos para os respectivos cargos deverão completar o período de seus antecessores.
(E)far-se-á nova eleição para ambos os cargos, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, pelo Congresso Nacional.
13(FCC/ PGM-SALVADOR/ 2006) Compete ao Conselho Nacional de Justiça
I.o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
II.o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
III.desconstituir os atos administrativos ilegais praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
IV.rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
V.elaborar relatório anual sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, propondo as providências que entender necessárias.
Está correto o que se afirma em
(A)I, II, III, IV e V.
(B)I, II, IV e V, apenas.
(C)I, IV, e V, apenas.
(D)I, II e V, apenas.
(E)II, III, e IV, apenas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
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1 (ASSISTENTE JURÍDICO DO DF/2001) – Analise as assertivas e marque C para as corretas e E para as erradas:
1__ No princípio da impessoalidade, traduz-se a idéia de que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
2__ No princípio da legalidade, a administração e seus agentes têm de atuar na conformidade dos princípios éticos. Acresça-se que esse princípio vincula-se ao núcleo semântico da probidade administrativa prevista na Constituição da República.
3__ O princípio da publicidade relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
4__ O princípio da impessoalidade da administração deve refletir-se e concretizar-se, também, no acesso a cargos públicos por concurso público.
2(FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
3 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.
4 (FCC/ TRF4ª/ ANAL/ 2004) Dentre as formas de classificação dos órgãos públicos, diz-se que são compostos aqueles que
(A)são constituídos por um só centro de competência, os quais podem ser identificados com o cargo de seu agente.
(B)se identificam sempre como unipessoais, cuja atuação e decisão é atribuída a um único agente, que é o seu representante.
(C)têm a sua atuação e decisão sempre decorrentes da manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.
(D)reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica, realizando a atividade-fim de maneira desconcentrada.
(E)detêm poderes de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
5 (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD/ 2006) No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
(C)encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
(D)é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
6 (FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que
(A)o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual.
(B)não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.
(C)embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa.
(D)o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
(E)face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
7 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Ato administrativo.
I.A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II.A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III.A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV.A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada “autotutela”.
V.A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
8 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A)O princípio da presunção de legitimidade resulta na certeza da adequação do ato administrativo face ao ordenamento jurídico.
(B)A execução dos atos administrativos, em regra, depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
(C)A tipicidade dos atos administrativos é decorrência lógica do princípio da autonomia da vontade.
(D)A imperatividade e a auto-executoriedade são expressões sinônimas de igual significado no atinente aos atributos dos atos administrativos.
(E)Ante o atributo da imperatividade, os atos administrativos impõem-se sobre terceiros, independentemente da sua concordância.
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8.112/90
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A apuração de irregularidade no serviço público, da qual possa resultar ao servidor a imposição de pena de demissão, será feita por meio de
(A) investigação sumária.
(B) sindicância.
(C) inquérito administrativo.
(D) processo judicial.
(E)processo administrativo disciplinar.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A investidura em cargo público ocorrerá com
(A) o provimento.
(B) a nomeação.
(C) o aproveitamento.
(D))) a posse.
(E) a aprovação em concurso.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - João Victor, técnico judiciário, injustificadamente recu-sou- se a ser submetido à inspeção médica determinada por Luiza, Diretora de sua unidade. A mesma Diretora mantém sua irmã Rozana sob sua chefia imediata, em cargo de confiança. Nesse caso, João Victor e Luiza estão sujeitos, respectivamente, às penas de
(A) suspensão de até 30 dias e multa com base em 1/3 por dia de vencimento.
(B)suspensão de até 15 dias e advertência por escrito.
(C) advertência por escrito e suspensão de até 30 dias.
(D) advertência verbal e demissão.
(E) multa, com base em 1/3 por dia de vencimento, e destituição do cargo em comissão.
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Nos termos da Lei n o 8.112/90, a posse de um servidor público federal ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Caso a posse não ocorra nesse prazo, a conseqüência prevista é
(A) anular-se a classificação do servidor no respectivo concurso.
(B) a demissão do servidor.
(C) a exoneração do servidor.
(D) a disponibilidade do servidor.
(E)tornar-se sem efeito o ato de provimento.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - No regime da Lei n o 8.112/90, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa,
(A)é possível e se chama reintegração.
(B) não é possível, pois tal invalidação depende de decisão judicial.
(C) não é possível, pois tal reinvestidura depende de novo concurso público.
(D) não é possível, devendo a reinvestidura se dar em outro cargo que estiver vago.
(E) é possível e se chama reversão.
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Conforme regra da Lei n o 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse prazo implicará
(A) revogação da exoneração.
(B)inscrição do débito em dívida ativa.
(C) penhora administrativa de bens do servidor.
(D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em demissão.
(E) anulação da exoneração.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - Dentre outras, constituem penas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, a
(A) repreensão e férias obrigatórias sem abono.
(B) cassação de aposentadoria e a exoneração.
(C) advertência verbal e licença para fins militares.
(D) destituição de cargo em comissão e o afastamento para outros órgãos.
(E)destituição de função comissionada e a cassação de disponibilidade.
8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A Lei nº8.112/90 oferece um rol de atos dos quais decorre a vacância do cargo público. É estranha a esse rol a
(A) promoção.
(B) aposentadoria.
(C) exoneração.
(D) reintegração.
(E) readaptação.
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REGIMENTO INTERNO
1. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco, os juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial.
(A) ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleição.
(B) ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 90 dias.
(C) não ficarão afastados da Justiça Eleitoral, por expressa disposição legal existente neste sentido.
(D) ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 30 dias.
(E) ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 60 dias.
2. Nas sessões solenes do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco devem tomar assento à direita do Presidente o:
(A) Presidente do Tribunal de Justiça.
(B) Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
(C) Prefeito da Capital do Estado.
(D) Vice-Governador do Estado.
(E) Presidente da Câmara dos Vereadores.
3. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de PE, compete ao Corregedor Eleitoral:
(A) assinar os acórdãos, quando relator.
(B) proferir voto de desempate e votar em declarações de inconstitucionalidade.
(C) presidir inquéritos contra Juízes Eleitorais, com a presença obrigatória do Procurador Regional Eleitoral, ou seu substituto.
(D) determinar a investigação de crimes eleitorais, nas hipóteses de sua competência, remetendo os autos ao Ministério Público Eleitoral
(E) informar os recursos especiais que devam subir ao Tribunal Superior Eleitoral e aplicar apenas ao Juízes lotados em cartórios eleitorais
4. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, seus respectivos juízes, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por:
(A) dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos,interrompendo-se a contagem dos biênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(B) dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não se interrompendo a contagem dos biênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(C) três anos e nunca por mais de dois triênios consecutivos, não se interrompendo a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(D) três anos e nunca por mais de dois triênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(E) três anos e nunca por mais de três triênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
5.Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE).
__ O TRE/PE integra a administração indireta do estado de PE.
_ Aos magistrados do TRE/PE é vedado dedicar-se a atividade político-partidária.
__ Ao TRE/PE é vedado decidir pela inconstitucionalidade de norma de direito eleitoral, pois cabe a ele aplicar as leis sem questionar a sua validade.
___ O presidente do TRE/PE deve ser o mais antigo dos magistrados do tribunal que ainda não tenha exercido essa função.
___ Por ser o TRE/PE um órgão da justiça estadual de Alagoas, não pode haver juízes federais em sua composição.
6- Ainda de acordo com o regimento interno do TRE/PE, assinale a opção incorreta.
A O TRE/PE tem sede na capital estadual e jurisdição em todo o território do estado de PE.
B Os juízes do TRE/PE, efetivos e suplentes, salvo motivo justificado, devem servir por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
C O TRE/PE elege, por um biênio, mediante voto aberto, seu presidente e o corregedor regional eleitoral.
D A antiguidade no TRE/PE é determinada pela data de posse de seus juízes.
7. Com relação à distribuição dos processos, é correto afirmar que
(A) Os feitos, após registrados e autuados, serão distribuídos manualmente no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos
(B) Não sendo possível a utilização do sistema manual, os pedidos que exigirem solução urgente serão distribuídos eletronicamente.
(C) As atas de distribuição serão publicadas apenas na imprensa oficial.
(D) A distribuição de ordem será determinada pelo presidente, mediante despacho.
(E) As petições dirigidas ao presidente, relacionadas com processos já distribuídos, não serão apresentadas para despacho aos respectivos relatores.
8- Com relação ao julgamento assinale a opção correta:
A) Encerrada a discussão, o Desembargador Auxiliar colherá os votos dos demais membros do Tribunal, na ordem crescente de antiguidade.
B) Concluída a votação, e proclamado o resultado, só será admitida a modificação de voto depois de um novo julgamento sobre a mesma matéria.
C) As preliminares e prejudiciais serão apreciadas após o julgamento do mérito.
D) As preliminares e prejudiciais serão apreciadas em primeiro lugar, não se julgando o mérito se for incompatível.
E) O julgamento iniciado deverá ser concluído na mesma sessão independentemente de vista.
9-Sobre a competência analise:
A) Elaborar o seu regimento interno é competência do Presidente do TER.
B) Consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance nacional é competência do Corregedor do TER.
C) É competência do Tribunal presidir as sessões, dirigir os seus trabalhos, propor e encaminhar as questões, registrar os votos, apurando e proclamando o resultado
D) Dar posse aos membros substitutos do Tribunal e ao diretor-geral é competência do Presidente do TRE.
E) Exercer o poder de polícia nas dependências do Tribunal é competência do Corregedor Eleitoral.
10--Ainda com base no Regimento Interno de Pernambuco, as competências desse tribunal não incluem processar e julgar:
a) o registro e o cancelamento do registro de candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputados federal e estadual;
b) os conflitos de competência entre juízes eleitorais do estado;
c) a suspeição ou o impedimento dos seus membros e servidores, do procurador regional eleitoral, assim como dos juízes e chefes de cartórios eleitorais;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, cometidos por autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade, enquanto estiverem no exercício do cargo;
e) os mandados de injunção e os habeas data, nos casos previstos na Constituição Federal.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
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1. (CESPE/TJSE-JUIZ/2008) A CF é classificada como
A) outorgada, formal, dogmática e histórica.
B) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.
C) semi-rígida, popular, dogmática e histórica.
D) semi-rígida, histórica, dogmática e promulgada.
E) rígida, promulgada, histórica e material.
2 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
(A) super-rígida, popular, histórica, sintética e semân¬tica.
(B) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
(C) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(D) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nomina¬lista.
(E) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal
03. (FCC/ PGM-SANTOS/ 2005) Considere as afirmativas abaixo.
I.A República Federativa do Brasil é definida pela Constituição Federal como um Estado Democrático de Direito.
II.O poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos.
III.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a obtenção do permanente
pluralismo político.
IV.A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)I e II.
(B)I e IV.
(C)I e III.
(D)II e III.
(E)III e IV.
4(Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previs¬tos no artigo5º da CF, inclui-se:
(A) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em nenhuma hipótese, a obrigação de repa¬rar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.
(B) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo regulamentado pelo Poder Público o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
(C) o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical e entidade de classe.
(D) conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(E) a todos é assegurado, independentemente do paga¬mento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
5 (Procurador TCE/MA – 2005) - A Constituição federal assegura indistintamente a todos a gratuidade
(A) de assistência jurídica integral.
(B) da certidão de matricula imobiliária.
(C) do mandado de segurança.
(D) da ação de habeas data.
(E) do mandado de injunção.
6 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - Dentre os direitos sociais expressamente assegurados pela Constituição se incluem o direito ao
(A) lazer, à moradia e à proteção à infância.
(B) trabalho, à vida e à educação.
(C) livre exercício de qualquer profissão, ao trabalho e segurança.
(D) piso salarial, à propriedade e à educação.
(E) gozo de férias, à propriedade e à saúde.
7 (Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre. São brasileiros naturalizados
(A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa a residência por cinco anos ininterruptos, e ausência de condenação penal, desde que re¬queiram a nacionalidade brasileira.
(B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen¬tes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(D) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(E) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, exigida a residência na República Federativa do Brasil apenas por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
8 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros
(A) analfabetos.
(B) naturalizados maiores de 18 anos.
(C) inválidos.
(D) que se encontrarem fora do país.
(E) naturalizados maiores de 16 e menores de 18 anos.
9 (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - A perda dos direitos políticos, dentre outras hipóteses constitucionais, ocorrerá em caso de
(A) sentença judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta.
(B) cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade noci¬va ao interesse nacional.
(C) condenação criminal transitada em julgado, en¬quanto durarem seus efeitos.
(D) reconhecida prática de ato de improbidade adminis¬trativa, por meio de decisão judicial.
(E) decisão administrativa que declara a incapacidade civil relativa.
10 (Técnico Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - Considere as proposições abaixo sobre direitos políticos.
I. Os conscritos e os analfabetos não podem concor¬rer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.
II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos.
III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.
Está correto APENAS o que se afirma em:
(A) I e I I.
(8) I, II e lII.
(C) I e IV.
(D) lI, II I e IV.
(E) III e IV.
11(FCC/ PGM-SANTOS/ 2005) Na organização do Congresso Nacional,
(A)cada Estado se representa pelo número fixo de três Senadores e máximo de oitenta Deputados Federais.
(B)os Deputados Federais representam o povo, sendo eleitos, pelo princípio majoritário, em cada unidade da Federação.
(C)os Senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional, juntamente com dois suplentes.
(D)a legislatura tem a duração de quatro anos e o número mínimo de Deputados Federais, por unidade da Federação, é de oito.
(E)um Território Federal, quando existente, conta com a representação mínima no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
12(FCC/ TCE-PB/ ASS JURÍDICO/ 2006)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República durante o primeiro ano do período presidencial,
(A)deverá ser realizada nova eleição, oportunidade em que o novo Presidente, após tomar posse perante o Senado Federal, exercerá o mandato por quatro anos.
(B)serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal, com mandato até o final da legislatura.
(C)assumirá a Presidência da República o Presidente do Congresso Nacional, que completará o período de seus antecessores.
(D)far-se-á eleição direta 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, sendo que os eleitos para os respectivos cargos deverão completar o período de seus antecessores.
(E)far-se-á nova eleição para ambos os cargos, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, pelo Congresso Nacional.
13(FCC/ PGM-SALVADOR/ 2006) Compete ao Conselho Nacional de Justiça
I.o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
II.o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
III.desconstituir os atos administrativos ilegais praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
IV.rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
V.elaborar relatório anual sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, propondo as providências que entender necessárias.
Está correto o que se afirma em
(A)I, II, III, IV e V.
(B)I, II, IV e V, apenas.
(C)I, IV, e V, apenas.
(D)I, II e V, apenas.
(E)II, III, e IV, apenas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
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1 (ASSISTENTE JURÍDICO DO DF/2001) – Analise as assertivas e marque C para as corretas e E para as erradas:
1__ No princípio da impessoalidade, traduz-se a idéia de que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
2__ No princípio da legalidade, a administração e seus agentes têm de atuar na conformidade dos princípios éticos. Acresça-se que esse princípio vincula-se ao núcleo semântico da probidade administrativa prevista na Constituição da República.
3__ O princípio da publicidade relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
4__ O princípio da impessoalidade da administração deve refletir-se e concretizar-se, também, no acesso a cargos públicos por concurso público.
2(FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
3 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.
4 (FCC/ TRF4ª/ ANAL/ 2004) Dentre as formas de classificação dos órgãos públicos, diz-se que são compostos aqueles que
(A)são constituídos por um só centro de competência, os quais podem ser identificados com o cargo de seu agente.
(B)se identificam sempre como unipessoais, cuja atuação e decisão é atribuída a um único agente, que é o seu representante.
(C)têm a sua atuação e decisão sempre decorrentes da manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.
(D)reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica, realizando a atividade-fim de maneira desconcentrada.
(E)detêm poderes de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
5 (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD/ 2006) No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
(C)encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
(D)é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
6 (FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que
(A)o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual.
(B)não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.
(C)embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa.
(D)o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
(E)face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
7 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Ato administrativo.
I.A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II.A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III.A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV.A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada “autotutela”.
V.A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
8 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A)O princípio da presunção de legitimidade resulta na certeza da adequação do ato administrativo face ao ordenamento jurídico.
(B)A execução dos atos administrativos, em regra, depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
(C)A tipicidade dos atos administrativos é decorrência lógica do princípio da autonomia da vontade.
(D)A imperatividade e a auto-executoriedade são expressões sinônimas de igual significado no atinente aos atributos dos atos administrativos.
(E)Ante o atributo da imperatividade, os atos administrativos impõem-se sobre terceiros, independentemente da sua concordância.
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8.112/90
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A apuração de irregularidade no serviço público, da qual possa resultar ao servidor a imposição de pena de demissão, será feita por meio de
(A) investigação sumária.
(B) sindicância.
(C) inquérito administrativo.
(D) processo judicial.
(E)processo administrativo disciplinar.
2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TER BA/2003) - A investidura em cargo público ocorrerá com
(A) o provimento.
(B) a nomeação.
(C) o aproveitamento.
(D))) a posse.
(E) a aprovação em concurso.
3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - João Victor, técnico judiciário, injustificadamente recu-sou- se a ser submetido à inspeção médica determinada por Luiza, Diretora de sua unidade. A mesma Diretora mantém sua irmã Rozana sob sua chefia imediata, em cargo de confiança. Nesse caso, João Victor e Luiza estão sujeitos, respectivamente, às penas de
(A) suspensão de até 30 dias e multa com base em 1/3 por dia de vencimento.
(B)suspensão de até 15 dias e advertência por escrito.
(C) advertência por escrito e suspensão de até 30 dias.
(D) advertência verbal e demissão.
(E) multa, com base em 1/3 por dia de vencimento, e destituição do cargo em comissão.
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Nos termos da Lei n o 8.112/90, a posse de um servidor público federal ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Caso a posse não ocorra nesse prazo, a conseqüência prevista é
(A) anular-se a classificação do servidor no respectivo concurso.
(B) a demissão do servidor.
(C) a exoneração do servidor.
(D) a disponibilidade do servidor.
(E)tornar-se sem efeito o ato de provimento.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - No regime da Lei n o 8.112/90, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa,
(A)é possível e se chama reintegração.
(B) não é possível, pois tal invalidação depende de decisão judicial.
(C) não é possível, pois tal reinvestidura depende de novo concurso público.
(D) não é possível, devendo a reinvestidura se dar em outro cargo que estiver vago.
(E) é possível e se chama reversão.
6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE/2002) - Conforme regra da Lei n o 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação do débito nesse prazo implicará
(A) revogação da exoneração.
(B)inscrição do débito em dívida ativa.
(C) penhora administrativa de bens do servidor.
(D) abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor, visando à conversão da exoneração em demissão.
(E) anulação da exoneração.
7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - Dentre outras, constituem penas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, a
(A) repreensão e férias obrigatórias sem abono.
(B) cassação de aposentadoria e a exoneração.
(C) advertência verbal e licença para fins militares.
(D) destituição de cargo em comissão e o afastamento para outros órgãos.
(E)destituição de função comissionada e a cassação de disponibilidade.
8. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - A Lei nº8.112/90 oferece um rol de atos dos quais decorre a vacância do cargo público. É estranha a esse rol a
(A) promoção.
(B) aposentadoria.
(C) exoneração.
(D) reintegração.
(E) readaptação.
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REGIMENTO INTERNO
1. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco, os juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial.
(A) ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleição.
(B) ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 90 dias.
(C) não ficarão afastados da Justiça Eleitoral, por expressa disposição legal existente neste sentido.
(D) ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 30 dias.
(E) ficarão afastados da Justiça Eleitoral pelo prazo máximo de 60 dias.
2. Nas sessões solenes do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco devem tomar assento à direita do Presidente o:
(A) Presidente do Tribunal de Justiça.
(B) Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
(C) Prefeito da Capital do Estado.
(D) Vice-Governador do Estado.
(E) Presidente da Câmara dos Vereadores.
3. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de PE, compete ao Corregedor Eleitoral:
(A) assinar os acórdãos, quando relator.
(B) proferir voto de desempate e votar em declarações de inconstitucionalidade.
(C) presidir inquéritos contra Juízes Eleitorais, com a presença obrigatória do Procurador Regional Eleitoral, ou seu substituto.
(D) determinar a investigação de crimes eleitorais, nas hipóteses de sua competência, remetendo os autos ao Ministério Público Eleitoral
(E) informar os recursos especiais que devam subir ao Tribunal Superior Eleitoral e aplicar apenas ao Juízes lotados em cartórios eleitorais
4. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, seus respectivos juízes, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por:
(A) dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos,interrompendo-se a contagem dos biênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(B) dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não se interrompendo a contagem dos biênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(C) três anos e nunca por mais de dois triênios consecutivos, não se interrompendo a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(D) três anos e nunca por mais de dois triênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
(E) três anos e nunca por mais de três triênios consecutivos, interrompendo-se a contagem dos triênios no período em que o juiz estiver de licenças e de férias.
5.Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE).
__ O TRE/PE integra a administração indireta do estado de PE.
_ Aos magistrados do TRE/PE é vedado dedicar-se a atividade político-partidária.
__ Ao TRE/PE é vedado decidir pela inconstitucionalidade de norma de direito eleitoral, pois cabe a ele aplicar as leis sem questionar a sua validade.
___ O presidente do TRE/PE deve ser o mais antigo dos magistrados do tribunal que ainda não tenha exercido essa função.
___ Por ser o TRE/PE um órgão da justiça estadual de Alagoas, não pode haver juízes federais em sua composição.
6- Ainda de acordo com o regimento interno do TRE/PE, assinale a opção incorreta.
A O TRE/PE tem sede na capital estadual e jurisdição em todo o território do estado de PE.
B Os juízes do TRE/PE, efetivos e suplentes, salvo motivo justificado, devem servir por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
C O TRE/PE elege, por um biênio, mediante voto aberto, seu presidente e o corregedor regional eleitoral.
D A antiguidade no TRE/PE é determinada pela data de posse de seus juízes.
7. Com relação à distribuição dos processos, é correto afirmar que
(A) Os feitos, após registrados e autuados, serão distribuídos manualmente no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos
(B) Não sendo possível a utilização do sistema manual, os pedidos que exigirem solução urgente serão distribuídos eletronicamente.
(C) As atas de distribuição serão publicadas apenas na imprensa oficial.
(D) A distribuição de ordem será determinada pelo presidente, mediante despacho.
(E) As petições dirigidas ao presidente, relacionadas com processos já distribuídos, não serão apresentadas para despacho aos respectivos relatores.
8- Com relação ao julgamento assinale a opção correta:
A) Encerrada a discussão, o Desembargador Auxiliar colherá os votos dos demais membros do Tribunal, na ordem crescente de antiguidade.
B) Concluída a votação, e proclamado o resultado, só será admitida a modificação de voto depois de um novo julgamento sobre a mesma matéria.
C) As preliminares e prejudiciais serão apreciadas após o julgamento do mérito.
D) As preliminares e prejudiciais serão apreciadas em primeiro lugar, não se julgando o mérito se for incompatível.
E) O julgamento iniciado deverá ser concluído na mesma sessão independentemente de vista.
9-Sobre a competência analise:
A) Elaborar o seu regimento interno é competência do Presidente do TER.
B) Consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance nacional é competência do Corregedor do TER.
C) É competência do Tribunal presidir as sessões, dirigir os seus trabalhos, propor e encaminhar as questões, registrar os votos, apurando e proclamando o resultado
D) Dar posse aos membros substitutos do Tribunal e ao diretor-geral é competência do Presidente do TRE.
E) Exercer o poder de polícia nas dependências do Tribunal é competência do Corregedor Eleitoral.
10--Ainda com base no Regimento Interno de Pernambuco, as competências desse tribunal não incluem processar e julgar:
a) o registro e o cancelamento do registro de candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputados federal e estadual;
b) os conflitos de competência entre juízes eleitorais do estado;
c) a suspeição ou o impedimento dos seus membros e servidores, do procurador regional eleitoral, assim como dos juízes e chefes de cartórios eleitorais;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, cometidos por autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade, enquanto estiverem no exercício do cargo;
e) os mandados de injunção e os habeas data, nos casos previstos na Constituição Federal.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
NOTAS DO SIMULADO DE ADMINISTRATIVO-ESUDA-AGENTE
10-ACIMA DA MÉDIA
17- na média
37- abaixo da média
total de participantes=64
NOTAS DOS ALUNOS - ESUDA - AGENTE
SUZICLEY FREIRE ----10
VALDIR FONSECA-----9,0
JACKSON DOUGLAS----8,0
KARINE RIZZARDE-----8,0
GUSTAVO ROGÉRIO----8,0
DANIEL TENÓRIO---8,0
MARIA DA CONCEIÇÃO---7,7
LUCIANA JOSÉ DE ALMEIDA---7,6
ANDERSON PAULO GUEDES---7,0
MARCOS AURÉLIO---7,0
EDILMA OLIVEIRA---6,8
ROBERTO MURILO---6.6
EDSON MEDEIROS---6,6
CARLOS BEZERRA NETO---6,0
SALUSTIANO NETO---6,0
ADRIANA OLIVEIRA----5.8
SÉRGIO DÓIA----5,8
LINDOVAL GOMES SILVA---5,8
YOHANNES AGUIAR---5,7
CRISTINA LEITE---5,7
SANIVALDO GOMES SILVA---5.6
BRENO CAVALCANTI CUNHA ---5,6
MARIA DE NAZARÉ SANTOS---5,7
CARLA ROBERTA---5,4
EDNANCI EMANUEL---5,0
ERIVAM GOMES MOTA---5,0
MARCOS CAVALCANTI CUNHA ---5,0
WEGILLEN OLIVEIRA----4,8
ADRIANO OLIVEIRA FONSECA-----4,8
RONALDO GONÇALVES-----4,7
PETRONIO SARAIVA-----4,6
JULIANA BELTRAO-----4,6
JOSÉ CARLOS DE LIMA---4,6
MARCIO FERREIRA LEMOS---4,5
NELSON CABRAL DE MOURA---4,0
VIVALDO GUEDES----4,0
CAMILLA FLAVIA----4,0
RICARDO FREITAS----3,8
VICTOR AMORIM MONTEIRO----3,8
SANDRO FREIRE----3,7
RONALDO GOMES DA SILVA----3,6
ANDERSON LEANDRO DE SANTANA---3,6
EMANOEL FERREIRA DE SANTANA----3,6
EDILSON CARNEIRO DA SILVA----3,5
ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO ---3,5
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE---2,8
DIRSON SILVA RAMOS---2,7
AMILTON PAULO----2,7
GUMERCINDO SOLANO----2,7
CARLOS JOSÉ GOMES---2,7
EGILMAR GONÇALVES---2,6
MONICA MARIA---2,6
CARLA PRISCILA----2,6
ASSILENE CASSIA----2,6
JEFFERSON JOSÉ ---2,5
CRISTIANO RAELI---2,5
GILBERTO JOSÉ----2,4
DJAIR AURELIANO----2,3
INACIO RODRIGUES----1,8
JACKSON FABIO DA SILVA----1,7
EDNALDO CAVALCANTI SILVA---1,5
NIVALDO G. SILVA----1,5
SERGIO PEREIRA DE LIMA----1,4
JACKSON VASCONCELOS NASCIMENTO---0,7
17- na média
37- abaixo da média
total de participantes=64
NOTAS DOS ALUNOS - ESUDA - AGENTE
SUZICLEY FREIRE ----10
VALDIR FONSECA-----9,0
JACKSON DOUGLAS----8,0
KARINE RIZZARDE-----8,0
GUSTAVO ROGÉRIO----8,0
DANIEL TENÓRIO---8,0
MARIA DA CONCEIÇÃO---7,7
LUCIANA JOSÉ DE ALMEIDA---7,6
ANDERSON PAULO GUEDES---7,0
MARCOS AURÉLIO---7,0
EDILMA OLIVEIRA---6,8
ROBERTO MURILO---6.6
EDSON MEDEIROS---6,6
CARLOS BEZERRA NETO---6,0
SALUSTIANO NETO---6,0
ADRIANA OLIVEIRA----5.8
SÉRGIO DÓIA----5,8
LINDOVAL GOMES SILVA---5,8
YOHANNES AGUIAR---5,7
CRISTINA LEITE---5,7
SANIVALDO GOMES SILVA---5.6
BRENO CAVALCANTI CUNHA ---5,6
MARIA DE NAZARÉ SANTOS---5,7
CARLA ROBERTA---5,4
EDNANCI EMANUEL---5,0
ERIVAM GOMES MOTA---5,0
MARCOS CAVALCANTI CUNHA ---5,0
WEGILLEN OLIVEIRA----4,8
ADRIANO OLIVEIRA FONSECA-----4,8
RONALDO GONÇALVES-----4,7
PETRONIO SARAIVA-----4,6
JULIANA BELTRAO-----4,6
JOSÉ CARLOS DE LIMA---4,6
MARCIO FERREIRA LEMOS---4,5
NELSON CABRAL DE MOURA---4,0
VIVALDO GUEDES----4,0
CAMILLA FLAVIA----4,0
RICARDO FREITAS----3,8
VICTOR AMORIM MONTEIRO----3,8
SANDRO FREIRE----3,7
RONALDO GOMES DA SILVA----3,6
ANDERSON LEANDRO DE SANTANA---3,6
EMANOEL FERREIRA DE SANTANA----3,6
EDILSON CARNEIRO DA SILVA----3,5
ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO ---3,5
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE---2,8
DIRSON SILVA RAMOS---2,7
AMILTON PAULO----2,7
GUMERCINDO SOLANO----2,7
CARLOS JOSÉ GOMES---2,7
EGILMAR GONÇALVES---2,6
MONICA MARIA---2,6
CARLA PRISCILA----2,6
ASSILENE CASSIA----2,6
JEFFERSON JOSÉ ---2,5
CRISTIANO RAELI---2,5
GILBERTO JOSÉ----2,4
DJAIR AURELIANO----2,3
INACIO RODRIGUES----1,8
JACKSON FABIO DA SILVA----1,7
EDNALDO CAVALCANTI SILVA---1,5
NIVALDO G. SILVA----1,5
SERGIO PEREIRA DE LIMA----1,4
JACKSON VASCONCELOS NASCIMENTO---0,7
domingo, 3 de janeiro de 2010
REGIMENTO INTERNO
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EXERCÍCIO DE ADMINISTRATIVO - TRE
Exercício geral de administrativo: princípios, poderes, atos, administração, órgãos e agentes.
1-(ASSISTENTE JURÍDICO DO DF/2001) – Analise as assertivas e marque C para as corretas e E para as erradas:
1__ No princípio da impessoalidade, traduz-se a idéia de que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
2__ No princípio da legalidade, a administração e seus agentes têm de atuar na conformidade dos princípios éticos. Acresça-se que esse princípio vincula-se ao núcleo semântico da probidade administrativa prevista na Constituição da República.
3__ O princípio da publicidade relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
4__ O princípio da impessoalidade da administração deve refletir-se e concretizar-se, também, no acesso a cargos públicos por concurso público.
5__o instituto da legalidade pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, e pode ser descumprido pela vontade das partes.
6__na administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
7__a moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum e a ilegalidade.
8__o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.C
9__a razoabilidade, por ser um princípio abstrato, deve ser aferido segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e social.
10__Dentre os princípios expressos na Constituição Federal de 1988 encontramos o Motivo.
2 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
3 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.
4 (FCC/ TRF4ª/ ANAL/ 2004) Dentre as formas de classificação dos órgãos públicos, diz-se que são compostos aqueles que
(A)são constituídos por um só centro de competência, os quais podem ser identificados com o cargo de seu agente.
(B)se identificam sempre como unipessoais, cuja atuação e decisão é atribuída a um único agente, que é o seu representante.
(C)têm a sua atuação e decisão sempre decorrentes da manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.
(D)reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica, realizando a atividade-fim de maneira desconcentrada.
(E)detêm poderes de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
5 (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD/ 2006) No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
(C)encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
(D)é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
6 (FCC/ TRT20/ ANAL JUD/ 2006) Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua
(A)diferenciação com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal.
(B)correlação com o poder hierárquico, e assim confundir-se com este poder administrativo.
(C)vinculação pela prévia definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto, não ter discricionariedade.
(D)qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração.
(E)capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado.
7 (FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que
(A)o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual.
(B)não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.
(C)embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa.
(D)o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
(E)face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
8 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Ato administrativo.
I.A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II.A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III.A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV.A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada “autotutela”.
V.A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
9 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A)O princípio da presunção de legitimidade resulta na certeza da adequação do ato administrativo face ao ordenamento jurídico.
(B)A execução dos atos administrativos, em regra, depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
(C)A tipicidade dos atos administrativos é decorrência lógica do princípio da autonomia da vontade.
(D)A imperatividade e a auto-executoriedade são expressões sinônimas de igual significado no atinente aos atributos dos atos administrativos.
(E)Ante o atributo da imperatividade, os atos administrativos impõem-se sobre terceiros, independentemente da sua concordância.
10 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Analise as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:
I.Nos atos de império, a Administração usa de sua supremacia sobre o particular para lhe impor unilateralmente e coercitivamente obrigatório atendimento.
II.A Administração, ao praticar um ato discricionário, poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade, escolher sua forma, competência e finalidade.
III.Os atos de expediente são os praticados pela Administração, em situação de igualdade com o
particular, para a conservação do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
IV.O ato administrativo simples resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
É correto o que consta APENAS em
(A)I e IV.
(B)I e II.
(C)II e III.
(D)I, III e IV.
(E)II, III e IV.
1-(ASSISTENTE JURÍDICO DO DF/2001) – Analise as assertivas e marque C para as corretas e E para as erradas:
1__ No princípio da impessoalidade, traduz-se a idéia de que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
2__ No princípio da legalidade, a administração e seus agentes têm de atuar na conformidade dos princípios éticos. Acresça-se que esse princípio vincula-se ao núcleo semântico da probidade administrativa prevista na Constituição da República.
3__ O princípio da publicidade relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
4__ O princípio da impessoalidade da administração deve refletir-se e concretizar-se, também, no acesso a cargos públicos por concurso público.
5__o instituto da legalidade pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, e pode ser descumprido pela vontade das partes.
6__na administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
7__a moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum e a ilegalidade.
8__o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.C
9__a razoabilidade, por ser um princípio abstrato, deve ser aferido segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e social.
10__Dentre os princípios expressos na Constituição Federal de 1988 encontramos o Motivo.
2 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
3 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.
4 (FCC/ TRF4ª/ ANAL/ 2004) Dentre as formas de classificação dos órgãos públicos, diz-se que são compostos aqueles que
(A)são constituídos por um só centro de competência, os quais podem ser identificados com o cargo de seu agente.
(B)se identificam sempre como unipessoais, cuja atuação e decisão é atribuída a um único agente, que é o seu representante.
(C)têm a sua atuação e decisão sempre decorrentes da manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.
(D)reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica, realizando a atividade-fim de maneira desconcentrada.
(E)detêm poderes de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
5 (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD/ 2006) No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
(C)encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
(D)é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
6 (FCC/ TRT20/ ANAL JUD/ 2006) Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua
(A)diferenciação com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal.
(B)correlação com o poder hierárquico, e assim confundir-se com este poder administrativo.
(C)vinculação pela prévia definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto, não ter discricionariedade.
(D)qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração.
(E)capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado.
7 (FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que
(A)o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual.
(B)não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.
(C)embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa.
(D)o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
(E)face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
8 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Ato administrativo.
I.A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II.A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III.A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV.A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada “autotutela”.
V.A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
9 (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A)O princípio da presunção de legitimidade resulta na certeza da adequação do ato administrativo face ao ordenamento jurídico.
(B)A execução dos atos administrativos, em regra, depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
(C)A tipicidade dos atos administrativos é decorrência lógica do princípio da autonomia da vontade.
(D)A imperatividade e a auto-executoriedade são expressões sinônimas de igual significado no atinente aos atributos dos atos administrativos.
(E)Ante o atributo da imperatividade, os atos administrativos impõem-se sobre terceiros, independentemente da sua concordância.
10 (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Analise as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:
I.Nos atos de império, a Administração usa de sua supremacia sobre o particular para lhe impor unilateralmente e coercitivamente obrigatório atendimento.
II.A Administração, ao praticar um ato discricionário, poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade, escolher sua forma, competência e finalidade.
III.Os atos de expediente são os praticados pela Administração, em situação de igualdade com o
particular, para a conservação do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
IV.O ato administrativo simples resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
É correto o que consta APENAS em
(A)I e IV.
(B)I e II.
(C)II e III.
(D)I, III e IV.
(E)II, III e IV.
MATERIAL COMPLEMENTAR DE ELEITORAL
Do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)
Art. 2º O requerimento de alistamento eleitoral (RAE) (anexo I) servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente.
Parágrafo único. O sistema de alistamento de que trata o parágrafo único do art. 1º conterá os campos correspondentes ao formulário RAE, de modo a viabilizar a impressão do requerimento, com as informações pertinentes, para apreciação do juiz eleitoral.
Art. 3º Para preenchimento do RAE, devem ser observados os procedimentos especificados nesta resolução e nas orientações pertinentes.
Art. 4º Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 - ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).
• Prov.-CGE nº 1/2004.
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
§ 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).
§ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicidade/pluralidade, 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 - revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
• Voto do relator na proposta de edição desta resolução: a reutilização de número de inscrição cancelada na operação de transferência e de revisão impedirá o inchamento do cadastro e preservará o histórico do eleitor; permanece, todavia, a vedação de reutilização no caso de inscrição cancelada, por decisão judicial (FASE 450), em decorrência da natureza irregular ou fraudulenta.
§ 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:
I - que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;
II - que seja mais antiga.
Art. 6º Deve ser consignada OPERAÇÃO 5 - REVISÃO quando o eleitor necessitar alterar local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada nas mesmas condições previstas para a transferência a que se refere o § 3º do art. 5º.
• Prov.-CGE nº 1/2004.
Art. 7º Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 - SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração.
Art. 8º Nas hipóteses de REVISÃO ou de SEGUNDA VIA, o título eleitoral será expedido automaticamente e a data de domicílio do eleitor não será alterada.
Do Alistamento
• V. nota ao art. 25, caput, desta resolução.
• Res.-TSE nº 21.920/2004: "Dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais".
• V. segunda nota ao art. 18, III, desta resolução.
Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
• Lei nº 7.444/85, art. 5º.
§ 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.
§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
• Res.-TSE nº 21.407/2003: impossibilidade de o eleitor escolher local de votação pertencente a zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio.
§ 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.
§ 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.
• Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 1º: no caso de analfabeto será feita a impressão digital do polegar direito.
Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE.
Parágrafo único. Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores, identificados pelo número do título eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao cartório.
Art. 11. Atribuído número de inscrição, o servidor, após assinar o formulário, destacará o protocolo de solicitação, numerado de idêntica forma, e o entregará ao requerente, caso a emissão do título não seja imediata.
• Res.-TSE nº 13.511/86: "Dispõe sobre o prazo de eficácia do comprovante de pedido de alistamento". Lei nº 9.504/97, art. 91, p. único: "A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufir".
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):
• Res.-TSE nº 21.385/2003: inexigibilidade de prova de opção pela nacionalidade brasileira para fins de alistamento eleitoral, não prevista na legislação pertinente.
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
• Res.-TSE nº 21.384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal. Res.-TSE nº 22.097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
• CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
• V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).
• Lei nº 6.236/75, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".
Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.
§ 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 7º).
• V. segunda nota ao art. 18, § 5º, desta resolução.
§ 2º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os pedidos indeferidos.
Da Transferência
• V. nota ao art. 25 desta resolução.
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
• Prov.-CGE nº 1/2004.
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
• Lei nº 6.996/82, art. 8º, III: residência declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor. Lei nº 7.115/83, art. 1º, caput: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira"; e Res.-TSE º 11.917/84: as regras de direito probatório contidas na Lei nº 7.115/83 são aplicáveis ao processo eleitoral, com exceção do processo penal eleitoral.
• Ac.-TSE nº 16.397/2000: "O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais". No mesmo sentido, Ac.-TSE nºs 21.829/2004 e 4.769/2004.
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
• V. primeira nota ao art. 82, § 4º, desta resolução: conceito de quitação eleitoral. Res.-TSE nº 21.667/2004: "Dispõe sobre a utilização do serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio da Internet e dá outras providências".
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
• V. nota ao inc. IV deste artigo.
§ 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.
• V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
§ 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços.
§ 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).
* Lei nº 6.996/82, art. 7º, § 2º: dispositivo legal correspondente, em vez do art. 8º.
• Ac.-TSE nº 4.339/2003: "[...] o art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.996/82 não alterou o art. 57 do Código Eleitoral. Versam os artigos institutos diferentes - inscrição e transferência eleitorais, respectivamente". V., em sentido contrário, dec. monocráticas do corregedor-geral eleitoral, de 4.4.2006, no PA nº 19.536, e de 19.3.2007, na Pet nº 1.817: "[...] as disposições contidas nos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º, da Res.-TSE nº 21.538/2003, aprovadas em consonância com o art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.996/82, legitimamente alteraram o procedimento do art. 57 do Código Eleitoral, compatibilizando-o com a sistemática de prestação de serviços eleitorais introduzida com a implantação do processamento eletrônico no alistamento eleitoral (Lei nº 7.444/85), ficando, por idênticas razões, parcialmente superado o disposto no § 2º do art. 52 do mesmo código, relativamente à segunda via".
§ 6º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 5º, relações contendo os pedidos indeferidos.
Da Segunda Via
Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
§ 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.
§ 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.
Do Restabelecimento de Inscrição Cancelada por Equívoco
Art. 20. Será admitido o restabelecimento, mediante comando do código FASE 361, de inscrição cancelada em virtude de comando equivocado dos códigos FASE 019, 450 e 469.
Do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor (Fase)
Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.
* Prov.-CGE nº 3/2007: aprova o Manual do FASE, com nova Tabela de Códigos FASE, que substitui a aprovada pelo Prov.-CGE nº 8/2004.
Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.
Do Título Eleitoral
Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com características, formas e especificações constantes do modelo anexo II.
Parágrafo único. O título eleitoral terá as dimensões de 9,5x6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha.
Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
§ 1º Os tribunais regionais poderão autorizar, na emissão on-line de títulos eleitorais e em situações excepcionais, a exemplo de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, o uso, mediante rígido controle, de impressão da assinatura (chancela) do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona, nos títulos eleitorais.
§ 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
Art. 24. Juntamente com o título eleitoral, será emitido protocolo de entrega do título eleitoral (Pete) (canhoto), que conterá o número de inscrição, o nome do eleitor e de sua mãe e a data de nascimento, com espaços, no verso, destinados à assinatura do eleitor ou aposição da impressão digital de seu polegar, se não souber assinar, à assinatura do servidor do cartório responsável pela entrega e o número de sua inscrição eleitoral, bem como à data de recebimento.
§ 1º O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
• Lei nº 9.504/97, art. 91, p. único: "A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufir". CE/65, art. 295: "Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa".
§ 2º Antes de efetuar a entrega do título, comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, o servidor destacará o título eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto.
Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
• Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição".
Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Código Eleitoral, art. 70).
Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
Da Hipótese de Ilícito Penal
Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.
• Res.-TSE nº 22.376/2006: "Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais", disciplinando a atuação da Polícia Judiciária Eleitoral, a notícia-crime eleitoral e o inquérito policial eleitoral.
§ 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.
• Res.-TSE nº 22.376/2006, art. 2º, p. único: atuação supletiva da polícia estadual quando no local da infração não existir órgãos da Polícia Federal.
§ 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.
§ 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.
§ 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.
• V. nota ao § 1º deste artigo.
§ 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.
Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.
Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
Dos Casos não Apreciados
Art. 50. Os requerimentos para regularização de inscrição (RRI) recebidos após o prazo previsto no caput do art. 36 serão indeferidos pela autoridade judiciária competente, por intempestivos, e o eleitor deverá ser orientado a procurar o cartório da zona eleitoral para regularizar sua situação.
Da Restrição de Direitos Políticos
Art. 51. Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de FASE.
• Prov.-CGE nº 4/2007: "Estabelece normas para a atualização das anotações de crimes eleitorais efetuadas no cadastro eleitoral".
* Res.-TSE nº 22.193/2006 e Ac.-TSE nº 13.293/96: imposição de medida de segurança e condenação por prática de contravenção penal também ensejam a suspensão dos direitos políticos cominada no art. 15, III, da Constituição Federal.
§ 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz eleitoral comunicará o fato, por intermédio das correspondentes corregedorias regionais, à zona eleitoral a que pertencer a inscrição.
§ 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.
§ 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos.
§ 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).
* Dec. nº 3.927/2001: "Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000", cujo art. 78 revoga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses regulamentada pelo Dec. nº 70.391/72. O art. 17, item 3, do tratado dispõe: "O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade".
Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.
§ 1º Para regularização de inscrição envolvida em coincidência com outra de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos, será necessária a comprovação de tratar-se de eleitor diverso.
§ 2º Na hipótese do artigo, o interessado deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua alegação.
§ 3º Comprovada a cessação do impedimento, será comandado o código FASE próprio e/ou inativado(s), quando for o caso, o(s) registro(s) correspondente(s) na base de perda e suspensão de direitos políticos.
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
• CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.
I - Nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça.
II - Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;
* Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.
• V. nota ao art. 51, § 4º, desta resolução.
III - Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
Da Revisão de Eleitorado
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
• Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
* Res.-TSE nºs 20.472/99 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população. Res.-TSE nº 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.
§ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.
Art. 59. O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria Regional, inspecionará os serviços de revisão (Res.-TSE nº 7.651/65, art. 8º).
Art. 60. O juiz eleitoral poderá determinar a criação de postos de revisão, que funcionarão em datas fixadas no edital a que se refere o art. 63 e em período não inferior a seis horas, sem intervalo, inclusive aos sábados e, se necessário, aos domingos e feriados.
§ 1º Nas datas em que os trabalhos revisionais estiverem sendo realizados nos postos de revisão, o cartório sede da zona poderá, se houver viabilidade, permanecer com os serviços eleitorais de rotina.
§ 2º Após o encerramento diário do expediente nos postos de revisão, a listagem geral e o caderno de revisão deverão ser devidamente guardados em local seguro e previamente determinado pelo juiz eleitoral.
§ 3º Os serviços de revisão encerrar-se-ão até as 18 horas da data especificada no edital de que trata o art. 63 desta resolução.
§ 4º Existindo, na ocasião do encerramento dos trabalhos, eleitores aguardando atendimento, serão distribuídas senhas aos presentes, que serão convidados a entregar ao juiz eleitoral seus títulos eleitorais para que sejam admitidos à revisão, que continuará se processando em ordem numérica das senhas até que todos sejam atendidos, sem interrupção dos trabalhos.
Art. 61. Aprovada a revisão de eleitorado, a Secretaria de Informática, ou órgão regional por ela indicado, emitirá ou colocará à disposição, em meio magnético, listagem geral do cadastro, contendo relação completa dos eleitores regulares inscritos e/ou transferidos no período abrangido pela revisão no(s) município(s) ou zona(s) a ela sujeito(s), bem como o correspondente caderno de revisão, do qual constará comprovante destacável de comparecimento (canhoto).
Parágrafo único. A listagem geral e o caderno de revisão serão emitidos em única via, englobarão todas as seções eleitorais referentes à zona ou município objeto da revisão e serão encaminhados, por intermédio da respectiva Corregedoria Regional, ao juiz eleitoral da zona onde estiver sendo realizada a revisão.
Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.
§ 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo Tribunal competente.
§ 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar, e processada em período estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral, não inferior a 30 dias (Lei nº 7.444/85, art. 3º, § 1º).
§ 3º A prorrogação do prazo estabelecido no edital para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo juiz eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital.
Art. 63. De posse da listagem e do caderno de revisão, o juiz eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de cinco dias do início do processo revisional, edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores cadastrados no(s) município(s) ou zona(s), convocando-os a se apresentarem, pessoalmente, no cartório ou nos postos criados, em datas previamente especificadas, atendendo ao disposto no art. 62, a fim de procederem às revisões de suas inscrições.
Parágrafo único. O edital de que trata o caput deverá:
I - dar ciência aos eleitores de que:
a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade;
b) deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para o município ou zona (Código Eleitoral, art. 45).
II - estabelecer a data do início e do término da revisão, o período e a área abrangidos, e dias e locais onde serão instalados os postos de revisão;
III - ser disponibilizado no fórum da comarca, nos cartórios eleitorais, repartições públicas e locais de acesso ao público em geral, dele se fazendo ampla divulgação, por um mínimo de três dias consecutivos, por meio da imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por quaisquer outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, o que deverá ser feito sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Art. 64. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos documentos especificados no art. 13 desta resolução.
Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
§ 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início do processo revisional.
§ 2º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.
§ 3º O juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio quando produzida pelos documentos elencados nos §§ 1º e 2º.
§ 4º Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o juiz eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco.
Art. 66. A revisão de eleitorado ficará submetida ao direto controle do juiz eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público que oficiar perante o juízo.
Art. 67. O juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão, facultando-lhes, na forma prevista nos arts. 27 e 28 desta resolução, acompanhamento e fiscalização de todo o trabalho.
Art. 68. O juiz eleitoral poderá requisitar diretamente às repartições públicas locais, observados os impedimentos legais, tantos auxiliares quantos bastem para o desempenho dos trabalhos, bem como a utilização de instalações de prédios públicos.
Art. 69. O juiz eleitoral determinará o registro, no caderno de revisão, da regularidade ou não da inscrição do eleitor, observados os seguintes procedimentos:
a) o servidor designado pelo juiz eleitoral procederá à conferência dos dados contidos no caderno de revisão com os documentos apresentados pelo eleitor;
b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral, o servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou a impressão digital de seu polegar no caderno de revisão, e entregar-lhe-á o comprovante de comparecimento à revisão (canhoto);
c) o eleitor que não apresentar o título eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que atendidas as exigências dos arts. 64 e 65 desta resolução e que seu nome conste do caderno de revisão;
d) constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante do cadastro eleitoral, se atendidas as exigências dos arts. 64 e 65 desta resolução, o eleitor deverá ser considerado revisado e orientado a procurar o cartório eleitoral para a necessária retificação;
e) o eleitor que não comprovar sua identidade ou domicílio não assinará o caderno de revisão nem receberá o comprovante revisional;
f) o eleitor que não constar do caderno de revisão, cuja inscrição pertença ao período abrangido pela revisão, deverá ser orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral, na forma estabelecida nesta resolução.
Art. 70. Na revisão mediante sistema informatizado, observar-se-ão, no que couber, os procedimentos previstos no art. 69.
Parágrafo único. Nas situações descritas nas alíneas d e f do art. 69, o eleitor poderá requerer, desde que viável, regularização de sua situação eleitoral no próprio posto de revisão.
Art. 71. Se o eleitor possuir mais de uma inscrição liberada ou regular no caderno de revisão, apenas uma delas poderá ser considerada revisada.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deverá(ão) ser formalmente recolhido(s) e inutilizado(s) o(s) título(s) encontrado(s) em poder do eleitor referente(s) à(s) inscrição(ões) que exigir(em) cancelamento.
Art. 72. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral autorizar, excetuadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 58 desta resolução, a alteração do período e/ou da área abrangidos pela revisão, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 73. Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração.
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições de que trata o caput somente deverá ser efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 74. A sentença de cancelamento deverá ser específica para cada município abrangido pela revisão e prolatada no prazo máximo de dez dias contados da data do retorno dos autos do Ministério Público, podendo o Tribunal Regional Eleitoral fixar prazo inferior.
§ 1º A sentença de que trata o caput deverá:
I - relacionar todas as inscrições que serão canceladas no município;
II - ser publicada a fim de que os interessados e, em especial, os eleitores cancelados, exercendo a ampla defesa, possam recorrer da decisão.
§ 2º Contra a sentença a que se refere este artigo, caberá, no prazo de três dias, contados da publicidade, o recurso previsto no art. 80 do Código Eleitoral e serão aplicáveis as disposições do art. 257 do mesmo diploma legal.
§ 3º No recurso contra a sentença a que se refere este artigo, os interessados deverão especificar a inscrição questionada, relatando fatos e fornecendo provas, indícios e circunstâncias ensejadoras da alteração pretendida.
Art. 75. Transcorrido o prazo recursal, o juiz eleitoral fará minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos, que encaminhará, com os autos do processo de revisão, à Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Os recursos interpostos deverão ser remetidos, em autos apartados, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 76. Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, o corregedor regional eleitoral:
I - indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos;
II - submetê-lo-á ao Tribunal Regional, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais.
Da Justificação do Não-Comparecimento à Eleição
Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
§ 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
§ 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.
§ 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.
• V. primeira nota ao art. 82, § 4º, desta resolução: conceito de quitação eleitoral.
§ 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo.
§ 5º A justificação da falta ou o pagamento da multa serão anotados no cadastro.
§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas , salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).
* Res.-TSE nº 22.508/2007: "Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas".
* Suprimida a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos" pelo Ac.-TSE nº 649/2005.
• Res.-TSE nº 22.127/2005, art. 2º e p. único: na contagem das três eleições consecutivas "[...] serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição, às novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais e ao referendo realizado em 23.10.2005"; "Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial".
• Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º, p. único: "Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício de voto". O art. 2º, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.545/20007, dispõe: "O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1° ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado".
§ 7º Para o cancelamento a que se refere o § 6º, a Secretaria de Informática colocará à disposição do juiz eleitoral do respectivo domicílio, em meio magnético ou outro acessível aos cartórios eleitorais, relação dos eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento, devendo ser afixado edital no cartório eleitoral.
§ 8º Decorridos 60 dias da data do batimento que identificar as inscrições sujeitas a cancelamento, mencionadas no § 7º, inexistindo comando de quaisquer dos códigos FASE "078 - Quitação mediante multa", "108 - Votou em separado", "159 - Votou fora da seção" ou "167 - Justificou ausência às urnas", ou processamento das operações de transferência, revisão ou segunda via, a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema, mediante código FASE "035 - Deixou de votar em três eleições consecutivas", observada a exceção contida no § 6º.
• Prov.-CGE nº 3/2007: aprova o Manual do FASE, com nova Tabela de Códigos FASE, que substitui a aprovada pelo Prov.-CGE nº 8/2004, repetindo as seguintes alterações introduzidas por este: o acréscimo do Motivo/forma 4 - dificuldade para o exercício do voto no código FASE 396 - portador de deficiência e exclusão dos códigos 108 - votou em separado e 159 - votou fora da seção .
• Res.-TSE nºs 21.991/2005, art. 1º, § 2º, 22.127/2005, art. 1º, § 2º, e 22.508/2007, art. 1º, § 2º: "Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código FASE 396 (motivo/forma 4), até o final do período a que se refere o § 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003".
* Res.-TSE nºs 20.255/98 e 20.686/2000, e Ac.-TSE nº 15.143/98: impossibilidade do voto em separado de eleitor excluído indevidamente do cadastro geral ou cujo nome não consta da folha de votação.
* Lei nº 9.504/97, art. 62, caput: impossibilidade do voto fora da seção na votação eletrônica.
Art. 81. O documento de justificação formalizado perante a Justiça Eleitoral, no dia da eleição, prova a ausência do eleitor do seu domicílio eleitoral.
§ 1º A justificação será formalizada em impresso próprio fornecido pela Justiça Eleitoral ou, na falta do impresso, digitado ou manuscrito.
§ 2º O encarregado do atendimento entregará ao eleitor o comprovante, que valerá como prova da justificação, para todos os efeitos legais (Lei nº 6.091/74, art. 16 e parágrafos).
§ 3º Os documentos de justificação entregues em missão diplomática ou repartição consular brasileira serão encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores, que deles fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para processamento.
§ 4º Os documentos de justificação preenchidos com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro eleitoral, terão seu processamento rejeitado pelo sistema, o que importará débito para com a Justiça Eleitoral.
§ 5º Os procedimentos estipulados neste artigo serão observados sem prejuízo de orientações específicas que o Tribunal Superior Eleitoral aprovar para o respectivo pleito.
Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11).
• Res.-TSE nº 21.823/2004: possibilidade de pagamento de multas impostas com base no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97 perante qualquer juízo eleitoral, ao qual deve preceder consulta ao juízo de origem sobre o quantum a ser exigido do devedor.
§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao juízo da inscrição.
§ 2º Efetuado o pagamento, o juiz que recolheu a multa fornecerá certidão de quitação e determinará o registro da informação no cadastro.
• V. nota ao art. 18, IV, desta resolução. Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
§ 4º O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito (Res.-TSE nº 20.497, de 21.10.99).
• Res.-TSE nº 21.823/2004 e Prov.-CGE nº 5/2004: "O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos".
• V. nota ao art. 18, IV, desta resolução.
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1o A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda
partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda
partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo
disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 2o Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a
legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde
que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
§ 3o A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis
referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital,
permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado,
resguardado o anonimato do eleitor.
§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação
da urna eletrônica de que trata o § 4º.
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do
arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna,
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de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de
início e término da votação.
§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas
eletrônicas destinadas a treinamento.
§ 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas
eletrônicas destinadas a treinamento.
Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda
quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado
cargo e somente para este será computado.
Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo
e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla
fiscalização.
Art. 61A. Revogado pela Lei no 10.740, de 1º.10.2003
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão
votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se
aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1o, da Lei no 4.737, de 15 de julho de
1965 – Código Eleitoral.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de
falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
Art. 2º O requerimento de alistamento eleitoral (RAE) (anexo I) servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente.
Parágrafo único. O sistema de alistamento de que trata o parágrafo único do art. 1º conterá os campos correspondentes ao formulário RAE, de modo a viabilizar a impressão do requerimento, com as informações pertinentes, para apreciação do juiz eleitoral.
Art. 3º Para preenchimento do RAE, devem ser observados os procedimentos especificados nesta resolução e nas orientações pertinentes.
Art. 4º Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 - ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).
• Prov.-CGE nº 1/2004.
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
§ 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).
§ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicidade/pluralidade, 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 - revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
• Voto do relator na proposta de edição desta resolução: a reutilização de número de inscrição cancelada na operação de transferência e de revisão impedirá o inchamento do cadastro e preservará o histórico do eleitor; permanece, todavia, a vedação de reutilização no caso de inscrição cancelada, por decisão judicial (FASE 450), em decorrência da natureza irregular ou fraudulenta.
§ 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:
I - que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;
II - que seja mais antiga.
Art. 6º Deve ser consignada OPERAÇÃO 5 - REVISÃO quando o eleitor necessitar alterar local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada nas mesmas condições previstas para a transferência a que se refere o § 3º do art. 5º.
• Prov.-CGE nº 1/2004.
Art. 7º Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 - SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração.
Art. 8º Nas hipóteses de REVISÃO ou de SEGUNDA VIA, o título eleitoral será expedido automaticamente e a data de domicílio do eleitor não será alterada.
Do Alistamento
• V. nota ao art. 25, caput, desta resolução.
• Res.-TSE nº 21.920/2004: "Dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais".
• V. segunda nota ao art. 18, III, desta resolução.
Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
• Lei nº 7.444/85, art. 5º.
§ 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.
§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
• Res.-TSE nº 21.407/2003: impossibilidade de o eleitor escolher local de votação pertencente a zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio.
§ 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.
§ 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.
• Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 1º: no caso de analfabeto será feita a impressão digital do polegar direito.
Art. 10. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE.
Parágrafo único. Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores, identificados pelo número do título eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao cartório.
Art. 11. Atribuído número de inscrição, o servidor, após assinar o formulário, destacará o protocolo de solicitação, numerado de idêntica forma, e o entregará ao requerente, caso a emissão do título não seja imediata.
• Res.-TSE nº 13.511/86: "Dispõe sobre o prazo de eficácia do comprovante de pedido de alistamento". Lei nº 9.504/97, art. 91, p. único: "A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufir".
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):
• Res.-TSE nº 21.385/2003: inexigibilidade de prova de opção pela nacionalidade brasileira para fins de alistamento eleitoral, não prevista na legislação pertinente.
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
• Res.-TSE nº 21.384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal. Res.-TSE nº 22.097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
• CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
• V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).
• Lei nº 6.236/75, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".
Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.
§ 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 7º).
• V. segunda nota ao art. 18, § 5º, desta resolução.
§ 2º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os pedidos indeferidos.
Da Transferência
• V. nota ao art. 25 desta resolução.
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
• Prov.-CGE nº 1/2004.
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
• Lei nº 6.996/82, art. 8º, III: residência declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor. Lei nº 7.115/83, art. 1º, caput: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira"; e Res.-TSE º 11.917/84: as regras de direito probatório contidas na Lei nº 7.115/83 são aplicáveis ao processo eleitoral, com exceção do processo penal eleitoral.
• Ac.-TSE nº 16.397/2000: "O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais". No mesmo sentido, Ac.-TSE nºs 21.829/2004 e 4.769/2004.
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
• V. primeira nota ao art. 82, § 4º, desta resolução: conceito de quitação eleitoral. Res.-TSE nº 21.667/2004: "Dispõe sobre a utilização do serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio da Internet e dá outras providências".
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
• V. nota ao inc. IV deste artigo.
§ 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.
• V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
§ 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços.
§ 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).
* Lei nº 6.996/82, art. 7º, § 2º: dispositivo legal correspondente, em vez do art. 8º.
• Ac.-TSE nº 4.339/2003: "[...] o art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.996/82 não alterou o art. 57 do Código Eleitoral. Versam os artigos institutos diferentes - inscrição e transferência eleitorais, respectivamente". V., em sentido contrário, dec. monocráticas do corregedor-geral eleitoral, de 4.4.2006, no PA nº 19.536, e de 19.3.2007, na Pet nº 1.817: "[...] as disposições contidas nos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º, da Res.-TSE nº 21.538/2003, aprovadas em consonância com o art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.996/82, legitimamente alteraram o procedimento do art. 57 do Código Eleitoral, compatibilizando-o com a sistemática de prestação de serviços eleitorais introduzida com a implantação do processamento eletrônico no alistamento eleitoral (Lei nº 7.444/85), ficando, por idênticas razões, parcialmente superado o disposto no § 2º do art. 52 do mesmo código, relativamente à segunda via".
§ 6º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 5º, relações contendo os pedidos indeferidos.
Da Segunda Via
Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
§ 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.
§ 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.
Do Restabelecimento de Inscrição Cancelada por Equívoco
Art. 20. Será admitido o restabelecimento, mediante comando do código FASE 361, de inscrição cancelada em virtude de comando equivocado dos códigos FASE 019, 450 e 469.
Do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor (Fase)
Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.
* Prov.-CGE nº 3/2007: aprova o Manual do FASE, com nova Tabela de Códigos FASE, que substitui a aprovada pelo Prov.-CGE nº 8/2004.
Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.
Do Título Eleitoral
Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com características, formas e especificações constantes do modelo anexo II.
Parágrafo único. O título eleitoral terá as dimensões de 9,5x6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha.
Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
§ 1º Os tribunais regionais poderão autorizar, na emissão on-line de títulos eleitorais e em situações excepcionais, a exemplo de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, o uso, mediante rígido controle, de impressão da assinatura (chancela) do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona, nos títulos eleitorais.
§ 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
Art. 24. Juntamente com o título eleitoral, será emitido protocolo de entrega do título eleitoral (Pete) (canhoto), que conterá o número de inscrição, o nome do eleitor e de sua mãe e a data de nascimento, com espaços, no verso, destinados à assinatura do eleitor ou aposição da impressão digital de seu polegar, se não souber assinar, à assinatura do servidor do cartório responsável pela entrega e o número de sua inscrição eleitoral, bem como à data de recebimento.
§ 1º O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
• Lei nº 9.504/97, art. 91, p. único: "A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufir". CE/65, art. 295: "Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa".
§ 2º Antes de efetuar a entrega do título, comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, o servidor destacará o título eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto.
Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
• Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição".
Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Código Eleitoral, art. 70).
Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
Da Hipótese de Ilícito Penal
Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.
• Res.-TSE nº 22.376/2006: "Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais", disciplinando a atuação da Polícia Judiciária Eleitoral, a notícia-crime eleitoral e o inquérito policial eleitoral.
§ 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.
• Res.-TSE nº 22.376/2006, art. 2º, p. único: atuação supletiva da polícia estadual quando no local da infração não existir órgãos da Polícia Federal.
§ 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.
§ 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.
§ 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.
• V. nota ao § 1º deste artigo.
§ 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.
Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.
Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
Dos Casos não Apreciados
Art. 50. Os requerimentos para regularização de inscrição (RRI) recebidos após o prazo previsto no caput do art. 36 serão indeferidos pela autoridade judiciária competente, por intempestivos, e o eleitor deverá ser orientado a procurar o cartório da zona eleitoral para regularizar sua situação.
Da Restrição de Direitos Políticos
Art. 51. Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de FASE.
• Prov.-CGE nº 4/2007: "Estabelece normas para a atualização das anotações de crimes eleitorais efetuadas no cadastro eleitoral".
* Res.-TSE nº 22.193/2006 e Ac.-TSE nº 13.293/96: imposição de medida de segurança e condenação por prática de contravenção penal também ensejam a suspensão dos direitos políticos cominada no art. 15, III, da Constituição Federal.
§ 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz eleitoral comunicará o fato, por intermédio das correspondentes corregedorias regionais, à zona eleitoral a que pertencer a inscrição.
§ 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.
§ 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos.
§ 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).
* Dec. nº 3.927/2001: "Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000", cujo art. 78 revoga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses regulamentada pelo Dec. nº 70.391/72. O art. 17, item 3, do tratado dispõe: "O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade".
Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.
§ 1º Para regularização de inscrição envolvida em coincidência com outra de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos, será necessária a comprovação de tratar-se de eleitor diverso.
§ 2º Na hipótese do artigo, o interessado deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua alegação.
§ 3º Comprovada a cessação do impedimento, será comandado o código FASE próprio e/ou inativado(s), quando for o caso, o(s) registro(s) correspondente(s) na base de perda e suspensão de direitos políticos.
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
• CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.
I - Nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça.
II - Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;
* Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.
• V. nota ao art. 51, § 4º, desta resolução.
III - Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
Da Revisão de Eleitorado
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
• Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
* Res.-TSE nºs 20.472/99 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população. Res.-TSE nº 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.
§ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.
Art. 59. O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria Regional, inspecionará os serviços de revisão (Res.-TSE nº 7.651/65, art. 8º).
Art. 60. O juiz eleitoral poderá determinar a criação de postos de revisão, que funcionarão em datas fixadas no edital a que se refere o art. 63 e em período não inferior a seis horas, sem intervalo, inclusive aos sábados e, se necessário, aos domingos e feriados.
§ 1º Nas datas em que os trabalhos revisionais estiverem sendo realizados nos postos de revisão, o cartório sede da zona poderá, se houver viabilidade, permanecer com os serviços eleitorais de rotina.
§ 2º Após o encerramento diário do expediente nos postos de revisão, a listagem geral e o caderno de revisão deverão ser devidamente guardados em local seguro e previamente determinado pelo juiz eleitoral.
§ 3º Os serviços de revisão encerrar-se-ão até as 18 horas da data especificada no edital de que trata o art. 63 desta resolução.
§ 4º Existindo, na ocasião do encerramento dos trabalhos, eleitores aguardando atendimento, serão distribuídas senhas aos presentes, que serão convidados a entregar ao juiz eleitoral seus títulos eleitorais para que sejam admitidos à revisão, que continuará se processando em ordem numérica das senhas até que todos sejam atendidos, sem interrupção dos trabalhos.
Art. 61. Aprovada a revisão de eleitorado, a Secretaria de Informática, ou órgão regional por ela indicado, emitirá ou colocará à disposição, em meio magnético, listagem geral do cadastro, contendo relação completa dos eleitores regulares inscritos e/ou transferidos no período abrangido pela revisão no(s) município(s) ou zona(s) a ela sujeito(s), bem como o correspondente caderno de revisão, do qual constará comprovante destacável de comparecimento (canhoto).
Parágrafo único. A listagem geral e o caderno de revisão serão emitidos em única via, englobarão todas as seções eleitorais referentes à zona ou município objeto da revisão e serão encaminhados, por intermédio da respectiva Corregedoria Regional, ao juiz eleitoral da zona onde estiver sendo realizada a revisão.
Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.
§ 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo Tribunal competente.
§ 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar, e processada em período estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral, não inferior a 30 dias (Lei nº 7.444/85, art. 3º, § 1º).
§ 3º A prorrogação do prazo estabelecido no edital para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo juiz eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital.
Art. 63. De posse da listagem e do caderno de revisão, o juiz eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de cinco dias do início do processo revisional, edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores cadastrados no(s) município(s) ou zona(s), convocando-os a se apresentarem, pessoalmente, no cartório ou nos postos criados, em datas previamente especificadas, atendendo ao disposto no art. 62, a fim de procederem às revisões de suas inscrições.
Parágrafo único. O edital de que trata o caput deverá:
I - dar ciência aos eleitores de que:
a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade;
b) deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para o município ou zona (Código Eleitoral, art. 45).
II - estabelecer a data do início e do término da revisão, o período e a área abrangidos, e dias e locais onde serão instalados os postos de revisão;
III - ser disponibilizado no fórum da comarca, nos cartórios eleitorais, repartições públicas e locais de acesso ao público em geral, dele se fazendo ampla divulgação, por um mínimo de três dias consecutivos, por meio da imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por quaisquer outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, o que deverá ser feito sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Art. 64. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos documentos especificados no art. 13 desta resolução.
Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
§ 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início do processo revisional.
§ 2º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.
§ 3º O juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio quando produzida pelos documentos elencados nos §§ 1º e 2º.
§ 4º Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o juiz eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco.
Art. 66. A revisão de eleitorado ficará submetida ao direto controle do juiz eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público que oficiar perante o juízo.
Art. 67. O juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão, facultando-lhes, na forma prevista nos arts. 27 e 28 desta resolução, acompanhamento e fiscalização de todo o trabalho.
Art. 68. O juiz eleitoral poderá requisitar diretamente às repartições públicas locais, observados os impedimentos legais, tantos auxiliares quantos bastem para o desempenho dos trabalhos, bem como a utilização de instalações de prédios públicos.
Art. 69. O juiz eleitoral determinará o registro, no caderno de revisão, da regularidade ou não da inscrição do eleitor, observados os seguintes procedimentos:
a) o servidor designado pelo juiz eleitoral procederá à conferência dos dados contidos no caderno de revisão com os documentos apresentados pelo eleitor;
b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral, o servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou a impressão digital de seu polegar no caderno de revisão, e entregar-lhe-á o comprovante de comparecimento à revisão (canhoto);
c) o eleitor que não apresentar o título eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que atendidas as exigências dos arts. 64 e 65 desta resolução e que seu nome conste do caderno de revisão;
d) constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante do cadastro eleitoral, se atendidas as exigências dos arts. 64 e 65 desta resolução, o eleitor deverá ser considerado revisado e orientado a procurar o cartório eleitoral para a necessária retificação;
e) o eleitor que não comprovar sua identidade ou domicílio não assinará o caderno de revisão nem receberá o comprovante revisional;
f) o eleitor que não constar do caderno de revisão, cuja inscrição pertença ao período abrangido pela revisão, deverá ser orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral, na forma estabelecida nesta resolução.
Art. 70. Na revisão mediante sistema informatizado, observar-se-ão, no que couber, os procedimentos previstos no art. 69.
Parágrafo único. Nas situações descritas nas alíneas d e f do art. 69, o eleitor poderá requerer, desde que viável, regularização de sua situação eleitoral no próprio posto de revisão.
Art. 71. Se o eleitor possuir mais de uma inscrição liberada ou regular no caderno de revisão, apenas uma delas poderá ser considerada revisada.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deverá(ão) ser formalmente recolhido(s) e inutilizado(s) o(s) título(s) encontrado(s) em poder do eleitor referente(s) à(s) inscrição(ões) que exigir(em) cancelamento.
Art. 72. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral autorizar, excetuadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 58 desta resolução, a alteração do período e/ou da área abrangidos pela revisão, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 73. Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração.
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições de que trata o caput somente deverá ser efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 74. A sentença de cancelamento deverá ser específica para cada município abrangido pela revisão e prolatada no prazo máximo de dez dias contados da data do retorno dos autos do Ministério Público, podendo o Tribunal Regional Eleitoral fixar prazo inferior.
§ 1º A sentença de que trata o caput deverá:
I - relacionar todas as inscrições que serão canceladas no município;
II - ser publicada a fim de que os interessados e, em especial, os eleitores cancelados, exercendo a ampla defesa, possam recorrer da decisão.
§ 2º Contra a sentença a que se refere este artigo, caberá, no prazo de três dias, contados da publicidade, o recurso previsto no art. 80 do Código Eleitoral e serão aplicáveis as disposições do art. 257 do mesmo diploma legal.
§ 3º No recurso contra a sentença a que se refere este artigo, os interessados deverão especificar a inscrição questionada, relatando fatos e fornecendo provas, indícios e circunstâncias ensejadoras da alteração pretendida.
Art. 75. Transcorrido o prazo recursal, o juiz eleitoral fará minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos, que encaminhará, com os autos do processo de revisão, à Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Os recursos interpostos deverão ser remetidos, em autos apartados, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 76. Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, o corregedor regional eleitoral:
I - indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos;
II - submetê-lo-á ao Tribunal Regional, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais.
Da Justificação do Não-Comparecimento à Eleição
Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
§ 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
§ 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.
§ 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.
• V. primeira nota ao art. 82, § 4º, desta resolução: conceito de quitação eleitoral.
§ 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo.
§ 5º A justificação da falta ou o pagamento da multa serão anotados no cadastro.
§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas , salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).
* Res.-TSE nº 22.508/2007: "Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas".
* Suprimida a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos" pelo Ac.-TSE nº 649/2005.
• Res.-TSE nº 22.127/2005, art. 2º e p. único: na contagem das três eleições consecutivas "[...] serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição, às novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais e ao referendo realizado em 23.10.2005"; "Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial".
• Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º, p. único: "Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício de voto". O art. 2º, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.545/20007, dispõe: "O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1° ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado".
§ 7º Para o cancelamento a que se refere o § 6º, a Secretaria de Informática colocará à disposição do juiz eleitoral do respectivo domicílio, em meio magnético ou outro acessível aos cartórios eleitorais, relação dos eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento, devendo ser afixado edital no cartório eleitoral.
§ 8º Decorridos 60 dias da data do batimento que identificar as inscrições sujeitas a cancelamento, mencionadas no § 7º, inexistindo comando de quaisquer dos códigos FASE "078 - Quitação mediante multa", "108 - Votou em separado", "159 - Votou fora da seção" ou "167 - Justificou ausência às urnas", ou processamento das operações de transferência, revisão ou segunda via, a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema, mediante código FASE "035 - Deixou de votar em três eleições consecutivas", observada a exceção contida no § 6º.
• Prov.-CGE nº 3/2007: aprova o Manual do FASE, com nova Tabela de Códigos FASE, que substitui a aprovada pelo Prov.-CGE nº 8/2004, repetindo as seguintes alterações introduzidas por este: o acréscimo do Motivo/forma 4 - dificuldade para o exercício do voto no código FASE 396 - portador de deficiência e exclusão dos códigos 108 - votou em separado e 159 - votou fora da seção .
• Res.-TSE nºs 21.991/2005, art. 1º, § 2º, 22.127/2005, art. 1º, § 2º, e 22.508/2007, art. 1º, § 2º: "Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código FASE 396 (motivo/forma 4), até o final do período a que se refere o § 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003".
* Res.-TSE nºs 20.255/98 e 20.686/2000, e Ac.-TSE nº 15.143/98: impossibilidade do voto em separado de eleitor excluído indevidamente do cadastro geral ou cujo nome não consta da folha de votação.
* Lei nº 9.504/97, art. 62, caput: impossibilidade do voto fora da seção na votação eletrônica.
Art. 81. O documento de justificação formalizado perante a Justiça Eleitoral, no dia da eleição, prova a ausência do eleitor do seu domicílio eleitoral.
§ 1º A justificação será formalizada em impresso próprio fornecido pela Justiça Eleitoral ou, na falta do impresso, digitado ou manuscrito.
§ 2º O encarregado do atendimento entregará ao eleitor o comprovante, que valerá como prova da justificação, para todos os efeitos legais (Lei nº 6.091/74, art. 16 e parágrafos).
§ 3º Os documentos de justificação entregues em missão diplomática ou repartição consular brasileira serão encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores, que deles fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para processamento.
§ 4º Os documentos de justificação preenchidos com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro eleitoral, terão seu processamento rejeitado pelo sistema, o que importará débito para com a Justiça Eleitoral.
§ 5º Os procedimentos estipulados neste artigo serão observados sem prejuízo de orientações específicas que o Tribunal Superior Eleitoral aprovar para o respectivo pleito.
Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11).
• Res.-TSE nº 21.823/2004: possibilidade de pagamento de multas impostas com base no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97 perante qualquer juízo eleitoral, ao qual deve preceder consulta ao juízo de origem sobre o quantum a ser exigido do devedor.
§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao juízo da inscrição.
§ 2º Efetuado o pagamento, o juiz que recolheu a multa fornecerá certidão de quitação e determinará o registro da informação no cadastro.
• V. nota ao art. 18, IV, desta resolução. Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
§ 4º O eleitor que estiver quite com suas obrigações eleitorais poderá requerer a expedição de certidão de quitação em zona eleitoral diversa daquela em que é inscrito (Res.-TSE nº 20.497, de 21.10.99).
• Res.-TSE nº 21.823/2004 e Prov.-CGE nº 5/2004: "O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos".
• V. nota ao art. 18, IV, desta resolução.
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1o A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda
partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda
partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo
disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 2o Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a
legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde
que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
§ 3o A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis
referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital,
permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado,
resguardado o anonimato do eleitor.
§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação
da urna eletrônica de que trata o § 4º.
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do
arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna,
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de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de
início e término da votação.
§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas
eletrônicas destinadas a treinamento.
§ 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas
eletrônicas destinadas a treinamento.
Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda
quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado
cargo e somente para este será computado.
Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo
e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla
fiscalização.
Art. 61A. Revogado pela Lei no 10.740, de 1º.10.2003
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão
votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se
aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1o, da Lei no 4.737, de 15 de julho de
1965 – Código Eleitoral.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de
falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
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