quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FOTOS DA CONFRATERNIZAÇÃO!

Aí estão nossas fotos, quem tiver mais pode mandar para meu email que inclusive foi dito na comemoração. Pena que não estavam todos, mas quem foi gostou, e quem não foi fica para uma próxima que não será no final de 2011! Rrsrsrs
Abração.
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Douglas Crispim.





domingo, 19 de dezembro de 2010

Comentários da Confraternização!

Galerinha, nossa confraternização  foi muito bacana. Como dito, quem quiser enviar mensagem para os amigos da Isolada, para todos da Isolada, é só enviar para meu e-mail que vamos colocar aqui no blog, isso até o dia 23/12.
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Por fim, as demais observações colocaremos no início de Janeiro.
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Abração.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CONFRATERNIZAÇÃO CONFIRMADA!!!!

Confraternização confirmada! Todos os alunos que forem participar da nossa confraternização levem seus orçamentos rsrsrs. O local fica próximo ao curso e em aula explico melhor. Espero que a maioria compareça, lá vamos comer, sorrir , mas antes, vamos ESTUDAR! Então, respondam o exercício anterior de direito penal e não esqueçam que nossa aula começará às 08:00 horas.
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Em tempo, gostaria de PARABENIZAR a todos os alunos que foram convocados no concurso de ASP-PB, e agora já podem dar um presentinho ao professor, porque só ligar agradecendo ou chorando não resolve não! E mais: Chega de descontos né? Kkkk, verdadeira brincadeira pessoal e vocês sabem disso, estou feliz de verdade e saibam que vocês aumentaram nossa estatística. E por falar nela, segue:

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domingo, 12 de dezembro de 2010

AVISO - CONFRATERNIZAÇÃO

Alunos, conforme combinado em aula, nosso próximo encontro será no dia 19 às 08horas em ponto. Teremos nossa confraternização que ocorrerá em local ainda incerto, mas na quinta feira ou sexta irei postar o local que iremos almoçar. Então, teremos aula na parte da manhã, até às 11 horas, vamos ao almoço e retornamos para correção do último exercício e realizarmos uma revisão geral das últimas aulas.
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Estatística do blog:

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Até quinta.
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Douglas Crispim.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

EXERCÍCIO REVISIONAL DE PENAL 03

Alunos, como dito em aula, segue o exercício de revisão n° 03, para ser corrigido posteriormente. Lembrando que neste domingo  (05/12) não teremos aula, e portanto, o exercício deve ser feito para ser corrigido e apenas isso, em aula para não perdermos tempo. Retornamos no dia 12/12 com horário normal e no mesmo local. Abraço.
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01. (CESPE/OAB ES 2004.2) - Com relação à aplicação da lei penal, julgue os intens com C para certo e E para Errado.

( ) Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade, pela qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou do resultado.

( ) A lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

( ) Ocorre a abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar determinado fato como crime, ocasionando a extinção da punibilidade dos fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova.

( ) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem estiver a seu serviço.



02. (CESPE/Defensor Público/DP - AL/2003) - Com referência à aplicação da lei penal, julgue os itens abaixo.

01 - A lei penal mais benéfica é retroativa e ultrativa, enquanto a mais severa não tem extratividade.

02 - A lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, decididos por sentença condenatória, desde que em trâmite recurso interposto pela defesa.

03 - A lei penal excepcional ou temporária aplicar-se-á aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência, desde que não tenha sido revogada.

04 - Pertinentes à eficácia da lei penal no espaço, destacam-se os princípios da territorialidade, personalidade, competência real, justiça universal e representação.



03. (CESPE/Defensor Público/DP - AL/2003) Cada opção abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da aplicação da lei penal no espaço, seguida de uma assertiva a ser julgada. Analise e julgue.

( ) Um indivíduo praticou crime de homicídio a bordo de um navio de guerra que ostentava a bandeira dos Estados Unidos da América, mas que se encontrava em mar territorial brasileiro. Nessa situação, será aplicada ao indivíduo a legislação penal brasileira.

( ) Um crime de estupro foi perpetrado no interior de uma aeronave privada brasileira de transporte de passageiros, no momento em que esta sobrevoava o espaço aéreo argentino. Nessa situação, deve ser aplicada a lei penal brasileira, mesmo que o crime seja julgado na Argentina.

-( ) Um brasileiro se casou mais de uma vez em país onde a poligamia é permitida. Nessa situação, ao voltar ao Brasil, ele não poderá ser punido pela lei penal brasileira correspondente.

( ) Um brasileiro praticou crime de roubo na embaixada brasileira sediada na Itália, subtraindo vários objetos e móveis de propriedade da União. Nessa situação, o brasileiro ficará sujeito à legislação italiana.



05. (CESPE/OAB ES 2005) - O principio da legalidade, insculpido no inciso XXXIX do art. 5.º da Constituição Federal, diz: “Não há crime sem lei anterior que defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Essa relação pouco difere daquela expressa no art. 1º do Código Penal, que diz: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Esse princípio possui quatro funções fundamentais. Assinale a opção que não se enquadra entre essas funções.

(A) Proibir as incriminações vagas e indeterminadas.

(B) Proibir o emprego da analogia in bonam partem para criar hipóteses que, de alguma forma, venham beneficiar o agente.

(C) Proibir a retroatividade da lei penal.

(D) Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes.



12. (CESPE/OAB ES 2004.2) - Assinale e julgue.

( ) No crime preterdoloso, há resultado diverso do pretendido, havendo dolo direto no antecedente e dolo eventual no conseqüente.

( ) O dolo eventual ocorre quando o agente não assume o risco de produzir o resultado do crime, mas age com imprudência.

( ) Ocorre culpa consciente quando o agente, embora preveja o resultado do crime, acredita sinceramente que ele não se produzirá.

( ) O dolo eventual é punido com a pena do tipo doloso, reduzida de um a dois terços.



13. (CESPE/OAB ES 2005) - Diz o Código Civil, em seu art. 368: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. O artigo trata expressamente da chamada compensação quando existe uma relação de débito e crédito mútuo entre as partes, de acordo com a legislação civil vigente. Fazendo-se um paralelo com o direito penal, considere a seguinte situação hipotética. Dois agentes, cada um na direção de seu automóvel, de forma imprudente, colidem seus veículos, saindo ambos levemente feridos. Com base no direito penal, assinale a opção correta, acerca da situação acima.

(A) Nenhum dos agentes responderá pela prática de crime, já que é admissível a compensação de culpas em direito penal.

(B) Um dos agentes responderá pelo crime de lesão corporal leve.

(C) Os dois agentes responderão pelo crime de lesão corporal leve.

(D) Os dois agentes responderão pelo delito de lesão corporal grave.



14. (CESPE/Advogado da União/AGU/2004) - Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem.

01 - Antônio, após ter sido ferido mortalmente por Pedro, foi transportado para hospital, onde faleceu em virtude de queimaduras provocadas em um incêndio. Nessa situação, a causa provocadora da morte é relativamente independente em causa provocadora da morte é relativamente independente em relação à conduta de Pedro, que responderá apenas pelos atos praticados, ou seja, por tentativa de homicídio.

02 - Após abordar Ricardo e ameaçá-lo com o uso de arma de fogo, José levou o dinheiro e o celular da vítima. Dias depois, arrependido, José devolveu os bens ao legítimo dono, que já havia registrado ocorrência da delegacia. Nessa situação, José terá sua pena reduzida, em face de o arrependimento posterior ter ocorrido antes de oferecida a denúncia.

03 - Max, exímio nadador, convidou um amigo a acompanhá-lo em longo nado. Em dado momento, percebeu que o companheiro começava a se afogar e não o socorreu, deixando-o morrer. Nesta situação, a omissão de socorro é penalmente relevante, em razão de Max estar em posição de garantidor.

04 - Carlos pretendia atirar em Manoel, que se encontrava conversando com a outra pessoa. Carlos percebeu que, se atirasse, poderia atingir o terceiro. Sendo-lhe, porém essa possibilidade indiferente, desfechou tiros contra a vítima, matando também o terceiro. Nessa situação, Carlos responderá por dois crimes de homicídio, o primeiro a título de dolo direto e o segundo a título de culpa consciente.

05 - Durante atividade docente, um professor de anatomia feriu pessoa viva, por imaginar trata-se de cadáver. Nessa situação, o professor não responderá por crime por agir com ausência de dolo ou culpa.

sábado, 27 de novembro de 2010

DICA DA AULA DE HOJE - ERRO NO DIREITO PENAL




Alunos, prevendo a ligeira confusão nas mentes concurseiras de vocês sobre o  assunto de hoje (Erro no Direito Penal) estou postando em plena madrugada (às  02hs) uma dica que tenho arquivada  para facilitar a aula de hoje.
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Segue: Como se pode ver há profunda e inconfundível diferença entre erro de proibição inevitável e evitável com erro de tipo essencial inevitável e evitável.

Como visto, o erro de proibição inevitável atua na potencial consciência da ilicitude como causa excludente de culpabilidade. Por outro lado, o erro de tipo essencial inevitável, atua na tipicidade, excluindo dolo e culpa.

Por fim, o erro de proibição evitável é mera causa de diminuição de pena, enquanto que o erro de tipo essencial evitável atua, como o inevitável, na tipicidade, com a diferença de excluir somente dolo.

Lembre-se que o erro de tipo acidental em nada influência no crime. Portanto, descabe qualquer confusão entre ele e o erro de proibição, pois seria um absurdo dizer que erro de tipo acidental confunde-se com o erro de proibição, pois não há no primeiro nenhuma relevância no direito penal,  enquanto no segundo, cabe o já comentado acima.
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Abraço.
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D.Crispim.

Estatística da Semana!

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Notícias de Concursos - TRT6 - TJPE - TRE-PE

Olá galerinha! Aproveito o momento para informar que o blog disponibilizará no final de semana a estatística de acesso, e assim vcs poderam acompanhar..
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Vamos para as novidades:


O concurso do TRT de PE (TRT6ª) está já na mira dos concurseiros. Já tinha comentado em aula que tinham um projeto tramitando no TST sobre a criação de novas varas da Justiça do Trabalho, e agora, tudo ficou confirmado. Então, a dica que digo para todos que almejam uma vaga lá no TRT é que comecem estudar a base: Direito Constitucional e Administrativo. Então, 2011, vem que vem recheado de concursos!!! Ops, antes que esqueça, o concurso deve ser em 2011 no segundo semestre provavelmente. Confiram:

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25/11) o Projeto de Lei 7.625/10, que prevê a criação de nove varas no Tribunal Regional de Trabalho da 6ª Região (TRT-6) – em Pernambuco. Serão criados também 143 cargos para exercício nestas instituições.

Serão preenchidas uma vaga juiz de tribunal, nove de juízes do trabalho, duas de juízes substitutos, 96 de analistas judiciários, 24 de técnicos judiciários e 11 cargos em comissão. Os novos servidores devem ser lotados em Carpina, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares e Petrolina.

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Já o TJPE é sabido que com certeza em 2011 será realizado. Provavelmente ocorrerá também depois de julho. Então, vamos colocar na receita concurseira Direito Penal e Processo Penal.
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Não podemos, por fim, esquecer de que o TRE-PE sairá no próximo ano, também, acredito, que depois de julho, já que o período de eleição já se foi.
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Um abração, e rumo aos estudos. Lembre-se: Não deixe para estudar na abertura do editallllllllll!
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Douglas Crispim.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Passar em concurso é questão de decisão. Faça a sua! Faça nossa Isolada!

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