Alunos, como combinado, já postei o comentário para responder a questão do material de Só Questões de Direito Administrativo.
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Por oportuno, deixo claro que nossa aula será no domingo dia 02/10, às 8h15min.
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Douglas Crispim
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
ISOLADA - VITÓRIA
Alunos, só lembrando que neste domingo nossa aula de Direito Constitucional com o tema Direitos Nacionais, será na parte da manhã, às 09horas.
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Também neste domingo iniciaremos a matéria de Direito Administrativo, que será à tarde às 14horas.
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Não esqueçam que postamos exercícios de direito constitucional.
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Douglas Crispim.
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Também neste domingo iniciaremos a matéria de Direito Administrativo, que será à tarde às 14horas.
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Não esqueçam que postamos exercícios de direito constitucional.
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Douglas Crispim.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Material de Direito Processual Penal
Galerinha, segue abaixo os artigos pertinentes ao concurso. Como dito em sala, posto apenas os artigos do próprio CPP.
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DA AÇÃO PENAL
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
§ 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Art. 35. (Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997)
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 43. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
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DA AÇÃO PENAL
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
§ 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Art. 35. (Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997)
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 43. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
QUESTÕES DE AÇÃO PENAL - ISOLADA
Pessoal, eu postei questões sobre IP, e hoje estou postando as de Ação Penal.
Segue o exercício.
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1. ( Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
Assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Penal:
• a) O Ministério Público pode desistir da ação penal a qualquer tempo do processo, mas não poderá fazê- lo após a prolatação da sentença.
• b) A queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais, em que constem do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
• c) Na queixa em que a ação penal é privativa do ofendido, o Ministério Público não pode aditá-la.
• d) O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso é de quinze dias contados da data do recebimento dos autos do inquérito policial pelo Ministério Público.
• e) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime não se estende a todos os demais.
2. ( Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar / Direito Processual Penal / Inquérito Policial; )
De acordo com o Código de Processo Penal, se o indiciado se encontrar preso preventiva- mente, o inquérito policial deverá ser terminado em:
• a) Dez dias contados a partir do dia que se executar a ordem de prisão.
• b) Dez dias contados a partir do fato criminoso.
• c) Trinta dias contados a partir do dia que se executar a ordem de prisão.
• d) Trinta dias contados a partir do fato criminoso.
• e) No prazo fixado pelo juiz que expediu a ordem de prisão preventiva.
3. Assinale a opção incorreta a respeito do perdão do ofendido nos crimes em que somente se procede mediante queixa.
a) Tal perdão, concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.
b) Referido perdão impede o prosseguimento da ação penal.
c) Esse perdão não produz efeito quando o querelado o recusa.
d) Se concedido por um dos ofendidos, tal perdão impede o exercício da ação penal pelos demais.
4. São princípios que regem a ação penal de iniciativa privada:
a) oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.
b) obrigatoriedade, indisponibilidade e divisibilidade.
c) oportunidade, indisponibilidade e divisibilidade.
d) obrigatoriedade, disponibilidade e indivisibilidade.
5. . O prazo para o ajuizamento da queixa-crime é:
a) de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
b) de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
c) de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
d) de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
06. Se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar denúncia requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz entender não ser o caso de arquivar-se o feito, assinale a alternativa correta, quanto ao procedimento a ser adotado:
a) o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral; o Procurador-Geral é obrigado a apresentar denúncia;
b) o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral; o Procurador-Geral é obrigado a apresentar denúncia, podendo designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;
c) o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral; o Procurador-Geral poderá apresentar denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para tal ou ainda insistir no seu arquivamento; neste último caso o juiz será obrigado a determinar o arquivamento;
d) o juiz determinará ao órgão do Ministério Público a apresentação da denúncia e se este insistir no arquivamento, o juiz deverá providenciar o requerimento.
7. ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público
• a) pode intervir na prova produzida pelo querelante, mas não pode produzir prova nova.
• b) não pode intervir no processo se não aditou a queixa.
• c) pode aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
• d) não pode retomar a ação como parte principal, mesmo que o querelante a abandone, pois já demonstrou ser desidioso.
• e) pode aditar as razões de recurso interposto pelo querelante, mas não pode recorrer.
8. ( Prova: FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Penal / Denúncia e Queixa; )
O direito de queixa NÃO poderá ser exercido
• a) por fundações ou associações.
• b) por curador especial nomeado pelo Juiz ao menor de 18 anos.
• c) pela mulher casada, sem o consentimento do marido.
• d) pelo cônjuge ou parente, caso o querelante desista da ação.
• e) pelo Ministério Público, caso o ofendido menor de 18 anos não tenha representante legal.
9- ( Prova: FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
A penalidade imposta ao querelante, ou aos seus sucessores, em virtude do desinteresse em prosseguir na ação penal privada, denomina-se
• a) decadência.
• b) prescrição da pretensão punitiva.
• c) prescrição da pretensão executória.
• d) perempção.
• e) preclusão.
10. ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
A ação penal privada subsidiária da pública
• a) é prevista no Código de Processo Penal e é regida pelos mesmos princípios das demais espécies de ação penal privada, e, por isso, nela se admite a retratação e o perdão.
• b) é prevista na Constituição Federal e é regida pelos princípios da ação penal pública, e, por isso, nela se admite a desistência do processo pelo Ministério Público em caso de desídia do querelante.
• c) é espécie de ação penal privada prevista no Código de Processo Penal e na Constituição Federal em que se admite acusação privada em crime de ação pública, se o Ministério Público deixa de acusar no prazo legal.
• d) é espécie de ação penal privada prevista somente no Código de Processo Penal e não na Constituição Federal em que se admite acusação privada em ação pública, se o Ministério Público requerer arquivamento do inquérito policial.
• e) não é prevista no Código de Processo Penal ou na Constituição Federal, mas tem sido admitida pela jurisprudência para superar a inércia do Ministério Público em oferecer acusação em crimes de ação pública.
11. ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; Denúncia e Queixa; )
A denúncia
• a) nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, deve ser subscrita pelo advogado desta.
• b) não precisa expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, porque isso já consta do inquérito e do relatório da autoridade policial.
• c) só poderá ser oferecida pelo Ministério Público se estiver embasada em inquérito policial.
• d) pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.
• e) pode ser substituída por portaria judicial quando ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco de prescrição da pretensão punitiva.
12. ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
A ação penal
• a) privada subsidiária da pública poderá ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando o juiz deferir pedido de arquivamento tempestivamente formulado pelo Ministério Público.
• b) nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial.
• c) pública será instaurada por denúncia do Ministério Público, que dela poderá desistir se convencer-se da inocência do acusado.
• d) pública condicionada à representação da vítima será julgada extinta se esta se retratar antes da sentença.
• e) privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
13. ( Prova: FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
Na ação penal de iniciativa privada
• a) o prazo de seis meses para a propositura da queixa começa a fluir da data do fato delituoso.
• b) o perdão, para ser reconhecido como causa de extinção da punibilidade, depende da aceitação do querelado.
• c) ocorre a perempção caso o querelante deixe de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos.
• d) o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.
• e) só é admitida renúncia expressa.
Segue o exercício.
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1. ( Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
Assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Penal:
• a) O Ministério Público pode desistir da ação penal a qualquer tempo do processo, mas não poderá fazê- lo após a prolatação da sentença.
• b) A queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais, em que constem do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
• c) Na queixa em que a ação penal é privativa do ofendido, o Ministério Público não pode aditá-la.
• d) O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso é de quinze dias contados da data do recebimento dos autos do inquérito policial pelo Ministério Público.
• e) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime não se estende a todos os demais.
2. ( Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar / Direito Processual Penal / Inquérito Policial; )
De acordo com o Código de Processo Penal, se o indiciado se encontrar preso preventiva- mente, o inquérito policial deverá ser terminado em:
• a) Dez dias contados a partir do dia que se executar a ordem de prisão.
• b) Dez dias contados a partir do fato criminoso.
• c) Trinta dias contados a partir do dia que se executar a ordem de prisão.
• d) Trinta dias contados a partir do fato criminoso.
• e) No prazo fixado pelo juiz que expediu a ordem de prisão preventiva.
3. Assinale a opção incorreta a respeito do perdão do ofendido nos crimes em que somente se procede mediante queixa.
a) Tal perdão, concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.
b) Referido perdão impede o prosseguimento da ação penal.
c) Esse perdão não produz efeito quando o querelado o recusa.
d) Se concedido por um dos ofendidos, tal perdão impede o exercício da ação penal pelos demais.
4. São princípios que regem a ação penal de iniciativa privada:
a) oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.
b) obrigatoriedade, indisponibilidade e divisibilidade.
c) oportunidade, indisponibilidade e divisibilidade.
d) obrigatoriedade, disponibilidade e indivisibilidade.
5. . O prazo para o ajuizamento da queixa-crime é:
a) de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
b) de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
c) de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
d) de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
06. Se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar denúncia requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz entender não ser o caso de arquivar-se o feito, assinale a alternativa correta, quanto ao procedimento a ser adotado:
a) o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral; o Procurador-Geral é obrigado a apresentar denúncia;
b) o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral; o Procurador-Geral é obrigado a apresentar denúncia, podendo designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;
c) o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral; o Procurador-Geral poderá apresentar denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para tal ou ainda insistir no seu arquivamento; neste último caso o juiz será obrigado a determinar o arquivamento;
d) o juiz determinará ao órgão do Ministério Público a apresentação da denúncia e se este insistir no arquivamento, o juiz deverá providenciar o requerimento.
7. ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público
• a) pode intervir na prova produzida pelo querelante, mas não pode produzir prova nova.
• b) não pode intervir no processo se não aditou a queixa.
• c) pode aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
• d) não pode retomar a ação como parte principal, mesmo que o querelante a abandone, pois já demonstrou ser desidioso.
• e) pode aditar as razões de recurso interposto pelo querelante, mas não pode recorrer.
8. ( Prova: FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Penal / Denúncia e Queixa; )
O direito de queixa NÃO poderá ser exercido
• a) por fundações ou associações.
• b) por curador especial nomeado pelo Juiz ao menor de 18 anos.
• c) pela mulher casada, sem o consentimento do marido.
• d) pelo cônjuge ou parente, caso o querelante desista da ação.
• e) pelo Ministério Público, caso o ofendido menor de 18 anos não tenha representante legal.
9- ( Prova: FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
A penalidade imposta ao querelante, ou aos seus sucessores, em virtude do desinteresse em prosseguir na ação penal privada, denomina-se
• a) decadência.
• b) prescrição da pretensão punitiva.
• c) prescrição da pretensão executória.
• d) perempção.
• e) preclusão.
10. ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
A ação penal privada subsidiária da pública
• a) é prevista no Código de Processo Penal e é regida pelos mesmos princípios das demais espécies de ação penal privada, e, por isso, nela se admite a retratação e o perdão.
• b) é prevista na Constituição Federal e é regida pelos princípios da ação penal pública, e, por isso, nela se admite a desistência do processo pelo Ministério Público em caso de desídia do querelante.
• c) é espécie de ação penal privada prevista no Código de Processo Penal e na Constituição Federal em que se admite acusação privada em crime de ação pública, se o Ministério Público deixa de acusar no prazo legal.
• d) é espécie de ação penal privada prevista somente no Código de Processo Penal e não na Constituição Federal em que se admite acusação privada em ação pública, se o Ministério Público requerer arquivamento do inquérito policial.
• e) não é prevista no Código de Processo Penal ou na Constituição Federal, mas tem sido admitida pela jurisprudência para superar a inércia do Ministério Público em oferecer acusação em crimes de ação pública.
11. ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; Denúncia e Queixa; )
A denúncia
• a) nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, deve ser subscrita pelo advogado desta.
• b) não precisa expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, porque isso já consta do inquérito e do relatório da autoridade policial.
• c) só poderá ser oferecida pelo Ministério Público se estiver embasada em inquérito policial.
• d) pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.
• e) pode ser substituída por portaria judicial quando ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco de prescrição da pretensão punitiva.
12. ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
A ação penal
• a) privada subsidiária da pública poderá ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando o juiz deferir pedido de arquivamento tempestivamente formulado pelo Ministério Público.
• b) nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial.
• c) pública será instaurada por denúncia do Ministério Público, que dela poderá desistir se convencer-se da inocência do acusado.
• d) pública condicionada à representação da vítima será julgada extinta se esta se retratar antes da sentença.
• e) privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
13. ( Prova: FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico / Direito Processual Penal / Da Ação Penal; )
Na ação penal de iniciativa privada
• a) o prazo de seis meses para a propositura da queixa começa a fluir da data do fato delituoso.
• b) o perdão, para ser reconhecido como causa de extinção da punibilidade, depende da aceitação do querelado.
• c) ocorre a perempção caso o querelante deixe de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos.
• d) o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.
• e) só é admitida renúncia expressa.
QUESTÕES DE DIREITO SOCIAIS - ISOLADA E DEMAIS
Alunos, já postamos as questões de princípios fundamentais e agora estou postando as de direitos sociais. Respondam as questões que em dia marcado vamos gabaritá-las.
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1. ( Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo / Direito Constitucional / Direitos Sociais; )
Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.
Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
• ( ) Certo ( ) Errado
2. ( Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo / Direito Constitucional / Direitos Sociais; )
Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
• ( ) Certo ( ) Errado
3. Questão CESPE - Prova Técnico Administrativo - TRE/ES/2010
53. Os direitos sociais previstos na Constituição Federal advêm de normas de ordem pública, que não se revestem de imperatividade, podendo ser alteradas pela vontade das partes integrantes da relação trabalhista.
4. Questão CESPE - Prova Técnico Administrativo - TRE/MT/2009
QUESTÃO 26
Assinale a opção correta no que se refere aos direitos sociais.
A Pelo princípio da irredutibilidade salarial, a CF veda a redução de salários, mesmo que por decisão judicial, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
B A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos para sua concessão.
C A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado.
D O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço.
E A CF assegura ao trabalhador assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
5. Questão FCC - Prova Técnico Administrativo - TRT-8/2010
22. É direito do trabalhador urbano e rural
(A) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
(B) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
(C) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
(D) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(E) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
6. Questão FCC - Prova Técnico Administrativo - TRT-16/2009
21. Considere as seguintes assertivas:
I. É garantido o seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. O décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
III. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de seis horas, salvo negociação coletiva.
IV. O aposentado tem o direito de votar nas organizações sindicais, salvo o de ser votado.
V. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III e IV.
(B) II, III e V.
(C) I, II e IV.
(D) I, IV e V.
(E) I e III.
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1. ( Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo / Direito Constitucional / Direitos Sociais; )
Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.
Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
• ( ) Certo ( ) Errado
2. ( Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo / Direito Constitucional / Direitos Sociais; )
Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
• ( ) Certo ( ) Errado
3. Questão CESPE - Prova Técnico Administrativo - TRE/ES/2010
53. Os direitos sociais previstos na Constituição Federal advêm de normas de ordem pública, que não se revestem de imperatividade, podendo ser alteradas pela vontade das partes integrantes da relação trabalhista.
4. Questão CESPE - Prova Técnico Administrativo - TRE/MT/2009
QUESTÃO 26
Assinale a opção correta no que se refere aos direitos sociais.
A Pelo princípio da irredutibilidade salarial, a CF veda a redução de salários, mesmo que por decisão judicial, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
B A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos para sua concessão.
C A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado.
D O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço.
E A CF assegura ao trabalhador assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
5. Questão FCC - Prova Técnico Administrativo - TRT-8/2010
22. É direito do trabalhador urbano e rural
(A) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
(B) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
(C) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
(D) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(E) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
6. Questão FCC - Prova Técnico Administrativo - TRT-16/2009
21. Considere as seguintes assertivas:
I. É garantido o seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. O décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
III. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de seis horas, salvo negociação coletiva.
IV. O aposentado tem o direito de votar nas organizações sindicais, salvo o de ser votado.
V. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III e IV.
(B) II, III e V.
(C) I, II e IV.
(D) I, IV e V.
(E) I e III.
Turma INSS - Recife - JUSDECISVM - NOITE
Pessoal, segue artigo muito bom sobre provimento na lei 8.112/90.
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FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
FORMAS DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
Nomeação é a única forma de provimento originária, única compatível com o que estabelece o texto da constituição federal.
A nomeação ocorrerá em caráter efetivo ou em comissão, para cargos de confiança, nesse último caso não sendo exigindo concurso público, podendo tanto recair sobre quem já seja integrante da Administração Pública (o que não descaracteriza o provimento como originário, já que a causa da nomeação em comissão não é a relação existente entre o servidor e a Administração) ou sobre pessoa sem qualquer vínculo anterior com a Administração.
Uma regra prática é a seguinte: sempre que o provimento decorrer de concurso público haverá nomeação e o provimento é efetivo e originário. Se fulano ingressou num hospital federal por concurso como enfermeiro, mais tarde concluiu o curso de medicina e deseja exercer esta profissão no mesmo hospital, terá que fazer novo concurso, para o cargo de médico. Se aprovado, será nomeado no cargo e depois tomará posse. Embora fulano possuísse um vínculo anterior com a mesma Administração, nenhuma relação há entre o provimento desse cargo de médico e seu cargo anterior. Sua nomeação como médico decorre exclusivamente de sua aprovação no novo concurso e seu provimento, portanto, é originário.
Assim, a nomeação em caráter efetivo depende de prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido. É ato administrativo unilateral que não gera, por si só, qualquer obrigação para o servidor, mas sim o direito subjetivo para que esse formalize seu vínculo com a Administração, por meio da posse.
A posse, que só ocorre nos casos de provimento por nomeação, esta sim, é ato jurídico bilateral, em que o servidor é investido das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo. O nomeado somente se torna servidor com a posse.
O nomeado tem o prazo de trinta dias, contados da nomeação, para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do término do impedimento. Não o fazendo no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a Administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito. Não é caso de anulação porque não há vício no ato de nomeação que tal justificasse e também não cabe falar em exoneração, pois o nomeado não chegou a tornar-se servidor.
FORMAS DE PROVIMENTO - READAPTAÇÃO
Readaptação é a primeira forma de provimento derivado de que trataremos, sendo bastante simples. Ocorre ela quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita.
O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Assim, fica claro que a readaptação não significa provimento de cargo “inferior” (e nem “superior”) pelo servidor que sofreu limitação em suas habilidades. Simplesmente o novo cargo, para seu exercício, não exige utilização da habilidade que o servidor teve reduzida. É a primeira opção da Administração ante a hipótese de aposentar o servidor por invalidez permanente, evidentemente muito mais vantajosa para ela, Administração, e também para o servidor, especialmente nos casos em que a aposentadoria a que ele faria jus seria a proporcional.
FORMAS DE PROVIMENTO - REINTEGRAÇÃO
A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art. 41, § 2º). Ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada. O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive às promoções por antigüidade que teria obtido neste ínterim.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (nesse caso com remuneração proporcional). Se não estável deverá ser exonerado (essa é a única conclusão compatível com os dispositivos constitucionais e legais. Não há jurisprudência a respeito).
O texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável. O que se pode concluir daí não é o absurdo de que o servidor não estável, demitido irregularmente, que tenha a demissão invalidada pela Administração ou pelo Judiciário, simplesmente não retorne ao cargo e tenha sua demissão convertida em exoneração. Também é absurdo entender-se que servidor não estável não pode ser demitido, somente exonerado, pois demissão é punição por falta grave e exoneração é desligamento ou sem qualquer caráter punitivo, ou por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, § 1º, III), ou por inabilitação no estágio probatório.
Logo, o servidor não estável que tenha sua demissão invalidada retorna, sim, ao serviço público, certo que esse retorno não é denominado reintegração. Seria um retorno inominado (nós, pelo menos, não conhecemos o nome!).
FORMAS DE PROVIMENTO - APROVEITAMENTO
É forma de provimento derivado expressamente prevista pela Constituição (art. 41, § 3º). Trata-se do retorno do servidor posto em disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei 8.112/90. Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei. Observe-se que a cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição, equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90 (lembrem-se, no caso de o empossado não entrar em exercício ele é apenas exonerado, sem nenhum caráter de penalidade disciplinar, conforme art. 15, § 2º da Lei).
FORMAS DE PROVIMENTO - PROMOÇÃO
A promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado. Para esclarecer a definição, trazemos trecho do voto do Min. Moreira Alves, relator da ADIn 837-4/DF:
“O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a promoção. Não há promoção de uma carreira inferior para outra carreira superior, correlata, afim ou principal. Promoção - e é esse o seu conceito jurídico que foi adotado pela Constituição toda vez que a ele se refere, explicitando-o – é provimento derivado dentro da mesma carreira.
A lei 8.112/90, dispõe que “Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos” (art. 10, parágrafo único) e que “A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (art. 17).
FORMAS DE PROVIMENTO - REVERSÃO
Deixamos a reversão por último para que pudéssemos apresentar algo que, sem dúvida alguma, é novidade mesmo!
A reversão, forma de provimento derivado não explicitada na Constituição, aplica-se, segundo a redação original da Lei 8.112/90, exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente (portanto estável ou não), tem declarados insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria (não mais existe a invalidez. O servidor curou-se, por milagre, reza brava, não importa. Ou então o diagnóstico da junta que determinou sua invalidez era infundado).
Deduz-se, assim, que a reversão, como estava prevista originariamente na Lei 8.112/90 sempre é ato de ofício e é obrigatória caso constatada a insubsistência citada. Não se aplicaria, em hipótese nenhuma, ao servidor aposentado por tempo de serviço, e não podia ocorrer a pedido do servidor aposentado por invalidez (este poderia até requerer novo diagnóstico de junta oficial se entendesse não mais existente sua invalidez. Mesmo assim, a reversão seria ato de ofício e, uma vez declarada a insubsistência da invalidez, seria obrigatória para a Administração).
Pois bem, visto o regramento do instituto pela redação original da Lei 8.112/90, e acrescentando-se que a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com a possibilidade de ficar o revertido como excedente caso provido seu cargo, e que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória), vem a novidade.
A Medida Provisória 1971–11 (DOU de 05/05/2000) alterou substancialmente o instituto da reversão, dando nova redação ao art. 25 da Lei n.º 8.112, de 1990, que passou a tratar do assunto nos seguintes termos:
“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.”
Anote-se que tal modificação trouxe a possibilidade de o servidor aposentado por tempo de serviço pedir o retorno ao cargo anteriormente ocupado, mediante reversão, desde que atendidos os demais pressupostos constantes das alíneas do inciso II. A hipótese depende ainda de regulamentação, a qual deve ser estabelecida por Decreto. De qualquer forma é certo que, a partir de tal ato normativo, passa a existir o instituto da reversão a pedido, no interesse da Administração, de servidor aposentado por tempo de serviço – hipótese que antes, como se viu, não existia!
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FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
FORMAS DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
Nomeação é a única forma de provimento originária, única compatível com o que estabelece o texto da constituição federal.
A nomeação ocorrerá em caráter efetivo ou em comissão, para cargos de confiança, nesse último caso não sendo exigindo concurso público, podendo tanto recair sobre quem já seja integrante da Administração Pública (o que não descaracteriza o provimento como originário, já que a causa da nomeação em comissão não é a relação existente entre o servidor e a Administração) ou sobre pessoa sem qualquer vínculo anterior com a Administração.
Uma regra prática é a seguinte: sempre que o provimento decorrer de concurso público haverá nomeação e o provimento é efetivo e originário. Se fulano ingressou num hospital federal por concurso como enfermeiro, mais tarde concluiu o curso de medicina e deseja exercer esta profissão no mesmo hospital, terá que fazer novo concurso, para o cargo de médico. Se aprovado, será nomeado no cargo e depois tomará posse. Embora fulano possuísse um vínculo anterior com a mesma Administração, nenhuma relação há entre o provimento desse cargo de médico e seu cargo anterior. Sua nomeação como médico decorre exclusivamente de sua aprovação no novo concurso e seu provimento, portanto, é originário.
Assim, a nomeação em caráter efetivo depende de prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido. É ato administrativo unilateral que não gera, por si só, qualquer obrigação para o servidor, mas sim o direito subjetivo para que esse formalize seu vínculo com a Administração, por meio da posse.
A posse, que só ocorre nos casos de provimento por nomeação, esta sim, é ato jurídico bilateral, em que o servidor é investido das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo. O nomeado somente se torna servidor com a posse.
O nomeado tem o prazo de trinta dias, contados da nomeação, para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do término do impedimento. Não o fazendo no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a Administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito. Não é caso de anulação porque não há vício no ato de nomeação que tal justificasse e também não cabe falar em exoneração, pois o nomeado não chegou a tornar-se servidor.
FORMAS DE PROVIMENTO - READAPTAÇÃO
Readaptação é a primeira forma de provimento derivado de que trataremos, sendo bastante simples. Ocorre ela quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita.
O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Assim, fica claro que a readaptação não significa provimento de cargo “inferior” (e nem “superior”) pelo servidor que sofreu limitação em suas habilidades. Simplesmente o novo cargo, para seu exercício, não exige utilização da habilidade que o servidor teve reduzida. É a primeira opção da Administração ante a hipótese de aposentar o servidor por invalidez permanente, evidentemente muito mais vantajosa para ela, Administração, e também para o servidor, especialmente nos casos em que a aposentadoria a que ele faria jus seria a proporcional.
FORMAS DE PROVIMENTO - REINTEGRAÇÃO
A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art. 41, § 2º). Ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada. O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive às promoções por antigüidade que teria obtido neste ínterim.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (nesse caso com remuneração proporcional). Se não estável deverá ser exonerado (essa é a única conclusão compatível com os dispositivos constitucionais e legais. Não há jurisprudência a respeito).
O texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável. O que se pode concluir daí não é o absurdo de que o servidor não estável, demitido irregularmente, que tenha a demissão invalidada pela Administração ou pelo Judiciário, simplesmente não retorne ao cargo e tenha sua demissão convertida em exoneração. Também é absurdo entender-se que servidor não estável não pode ser demitido, somente exonerado, pois demissão é punição por falta grave e exoneração é desligamento ou sem qualquer caráter punitivo, ou por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, § 1º, III), ou por inabilitação no estágio probatório.
Logo, o servidor não estável que tenha sua demissão invalidada retorna, sim, ao serviço público, certo que esse retorno não é denominado reintegração. Seria um retorno inominado (nós, pelo menos, não conhecemos o nome!).
FORMAS DE PROVIMENTO - APROVEITAMENTO
É forma de provimento derivado expressamente prevista pela Constituição (art. 41, § 3º). Trata-se do retorno do servidor posto em disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei 8.112/90. Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei. Observe-se que a cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição, equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90 (lembrem-se, no caso de o empossado não entrar em exercício ele é apenas exonerado, sem nenhum caráter de penalidade disciplinar, conforme art. 15, § 2º da Lei).
FORMAS DE PROVIMENTO - PROMOÇÃO
A promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado. Para esclarecer a definição, trazemos trecho do voto do Min. Moreira Alves, relator da ADIn 837-4/DF:
“O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a promoção. Não há promoção de uma carreira inferior para outra carreira superior, correlata, afim ou principal. Promoção - e é esse o seu conceito jurídico que foi adotado pela Constituição toda vez que a ele se refere, explicitando-o – é provimento derivado dentro da mesma carreira.
A lei 8.112/90, dispõe que “Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos” (art. 10, parágrafo único) e que “A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (art. 17).
FORMAS DE PROVIMENTO - REVERSÃO
Deixamos a reversão por último para que pudéssemos apresentar algo que, sem dúvida alguma, é novidade mesmo!
A reversão, forma de provimento derivado não explicitada na Constituição, aplica-se, segundo a redação original da Lei 8.112/90, exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente (portanto estável ou não), tem declarados insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria (não mais existe a invalidez. O servidor curou-se, por milagre, reza brava, não importa. Ou então o diagnóstico da junta que determinou sua invalidez era infundado).
Deduz-se, assim, que a reversão, como estava prevista originariamente na Lei 8.112/90 sempre é ato de ofício e é obrigatória caso constatada a insubsistência citada. Não se aplicaria, em hipótese nenhuma, ao servidor aposentado por tempo de serviço, e não podia ocorrer a pedido do servidor aposentado por invalidez (este poderia até requerer novo diagnóstico de junta oficial se entendesse não mais existente sua invalidez. Mesmo assim, a reversão seria ato de ofício e, uma vez declarada a insubsistência da invalidez, seria obrigatória para a Administração).
Pois bem, visto o regramento do instituto pela redação original da Lei 8.112/90, e acrescentando-se que a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com a possibilidade de ficar o revertido como excedente caso provido seu cargo, e que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória), vem a novidade.
A Medida Provisória 1971–11 (DOU de 05/05/2000) alterou substancialmente o instituto da reversão, dando nova redação ao art. 25 da Lei n.º 8.112, de 1990, que passou a tratar do assunto nos seguintes termos:
“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.”
Anote-se que tal modificação trouxe a possibilidade de o servidor aposentado por tempo de serviço pedir o retorno ao cargo anteriormente ocupado, mediante reversão, desde que atendidos os demais pressupostos constantes das alíneas do inciso II. A hipótese depende ainda de regulamentação, a qual deve ser estabelecida por Decreto. De qualquer forma é certo que, a partir de tal ato normativo, passa a existir o instituto da reversão a pedido, no interesse da Administração, de servidor aposentado por tempo de serviço – hipótese que antes, como se viu, não existia!
Turma de Só Questões - Recife
Pessoal, como dito, segue alguns comentários sobre atos para responder a questão do nosso material. Segue.
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Classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo
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1. Admissão: Admissão é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex: Matrícula em escola.
2. Licença: Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
3. Homologação: Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.
4. Aprovação: Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
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Formas de atos administrativos
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Formas de atos administrativos:
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
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2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região) - Considere os seguintes atos administrativos:
I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.
Esses atos referem-se, respectivamente, à
(A) aprovação, homologação e concessão.
(B) homologação, aprovação e licença.
(C) admissão, dispensa e permissão.
(D) dispensa, homologação e autorização.
(E) licença, dispensa e aprovação.
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Gabarito "B".
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Classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo
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1. Admissão: Admissão é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex: Matrícula em escola.
2. Licença: Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
3. Homologação: Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.
4. Aprovação: Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
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Formas de atos administrativos
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Formas de atos administrativos:
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
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2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região) - Considere os seguintes atos administrativos:
I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.
Esses atos referem-se, respectivamente, à
(A) aprovação, homologação e concessão.
(B) homologação, aprovação e licença.
(C) admissão, dispensa e permissão.
(D) dispensa, homologação e autorização.
(E) licença, dispensa e aprovação.
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Gabarito "B".
domingo, 11 de setembro de 2011
Apostila de Informática
Alunos, a apostila de informática, por conta de figuras, fica fora de formatação para postagem. Assim, os interessados deixem seus e-mails na secretaria do curso e enviamos por via net. OK???
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Douglas
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Douglas
Exercício de Princípios Fundamentais
01. (FCC/ PGM-SANTOS) Considere as afirmativas abaixo.
I.A República Federativa do Brasil é definida pela Constituição Federal como um Estado Democrático de Direito.
II.O poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos.
III.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a obtenção do permanente
pluralismo político.
IV.A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)I e II.
(B)I e IV.
(C)I e III.
(D)II e III.
(E)III e IV.
02. (FCC/ FISCAL PB) A Constituição vigente prevê expressamente que a República Federativa do Brasil rege-se,nas suas relações internacionais pelos princípios de
(A) desenvolvimento nacional, prevalência dos direitos
humanos e defesa da paz.
(B) cooperação entre os povos para o progresso e não concessão de asilo político.
(C) solução jurisdicionados conflitos,repúdio ao terrorismo e ao racismo.
(D) independência nacional,autodeterminação dos povos e não-intervenção.
(E) igualdade entre os Estados, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
03.(Procurador – TCE/PI) - O Titulo I da Constituição Federal trata dos princípios fundamentais, incluindo, dentre esses, a
(A) prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.
(B) garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
(C) democracia como principio de regência das rela¬ ções internacionais da República Federativa do Brasil.
(D) soberania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Demo¬crático de Direito.
(E) cidadania como principio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
04 (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região) - O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais funda¬mentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual
(A) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais.
(B) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de integrar o núcleo imutável da Constituição.
(C) quem for membro de um dos Poderes deverá sempre renunciar ao respectivo cargo para ocupar cargo em outro Poder.
(D) não será obrigatório que nenhum Poder preste conta de seus atos a outro dos Poderes.
(E) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender da aprovação de outro Poder.
I.A República Federativa do Brasil é definida pela Constituição Federal como um Estado Democrático de Direito.
II.O poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos.
III.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a obtenção do permanente
pluralismo político.
IV.A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)I e II.
(B)I e IV.
(C)I e III.
(D)II e III.
(E)III e IV.
02. (FCC/ FISCAL PB) A Constituição vigente prevê expressamente que a República Federativa do Brasil rege-se,nas suas relações internacionais pelos princípios de
(A) desenvolvimento nacional, prevalência dos direitos
humanos e defesa da paz.
(B) cooperação entre os povos para o progresso e não concessão de asilo político.
(C) solução jurisdicionados conflitos,repúdio ao terrorismo e ao racismo.
(D) independência nacional,autodeterminação dos povos e não-intervenção.
(E) igualdade entre os Estados, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
03.(Procurador – TCE/PI) - O Titulo I da Constituição Federal trata dos princípios fundamentais, incluindo, dentre esses, a
(A) prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.
(B) garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
(C) democracia como principio de regência das rela¬ ções internacionais da República Federativa do Brasil.
(D) soberania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Demo¬crático de Direito.
(E) cidadania como principio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
04 (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região) - O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais funda¬mentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual
(A) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais.
(B) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de integrar o núcleo imutável da Constituição.
(C) quem for membro de um dos Poderes deverá sempre renunciar ao respectivo cargo para ocupar cargo em outro Poder.
(D) não será obrigatório que nenhum Poder preste conta de seus atos a outro dos Poderes.
(E) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender da aprovação de outro Poder.
Dicas de Administrativo - Só Questões
Com essas observações ficará mais fácil matar a charada da questão!
• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.
• Se ligue na chamada ESAF, que são as entidades da Administração Indireta.
• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCETRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.
• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica MISTOOOO.
• Se ligue ainda que, a Autarquia é a única entidade que é criada por lei, todas as outras são autorizadas.
Não viaje no seguinte sentido:
1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público será julgado na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.
2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, OK?????
3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela pública, seja ela privada, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. também de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.
• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.
• Se ligue na chamada ESAF, que são as entidades da Administração Indireta.
• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCETRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.
• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica MISTOOOO.
• Se ligue ainda que, a Autarquia é a única entidade que é criada por lei, todas as outras são autorizadas.
Não viaje no seguinte sentido:
1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público será julgado na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.
2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, OK?????
3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela pública, seja ela privada, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. também de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.
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