segunda-feira, 23 de julho de 2012

Questões de Licitações - TRF5ª Região


EXERCÍCIO SOBRE O TEMA LICITAÇÕES
DOUGLAS RAFAEL

1. (FCC/ TRT11/ ANAL JUD) A desclassificação do licitante, motivada pelo não atendimento às exigências constantes no instrumento convocatório do certame, está diretamente relacionada com o princípio da
(A)competitividade.
(B)igualdade entre os licitantes.
(C)sigilo na apresentação das propostas.
(D)economicidade.
(E)vinculação ao edital.

2. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA) - O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas. O Presidente deve
(A) rejeitar o pedido, visto que foi formulado por quem não é parte no certame e não tem legítimo interesse jurídico.
(B)negar a divulgação, preservando o sigilo do conteúdo das propostas que é igualmente assegurado.
(C) autorizar a divulgação, desde que de todas as propostas, ante o princípio cogente da publicidade.
(D) submeter a questão à autoridade responsável pela homologação, única com atribuição para quebrar o sigilo das propostas.
(E) autorizar a divulgação apenas da proposta ofertada pelo licitante envolvido na denúncia, preservando a imagem dos demais.

3. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre) - Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o julgamento será feito
(A) sempre pelo critério do menor preço oferecido.
(B) segundo os critérios fixados no edital.
(C) pela Comissão de Licitações designada previamente.
(D) com justificação sobre a proposta vencedora.
(E) de modo transparente, com admissão de recurso aos perdedores insatisfeitos.

4. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA) - Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da
(A) probidade administrativa.
(B) legalidade.
(C) publicidade.
(D) isonomia.
(E) moralidade.

5.(FCC – 2012)  O princípio da vinculação ao instrumento convocatório
(A) aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.
(B) é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.
(C) tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
(D) permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.
(E) não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.

6.(FCC – 2012). O julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de concorrência deve ser feito
(A) de acordo com os critérios, subjetivos e objetivos, constantes do edital publicado.
(B) objetivamente, sendo possível a desconsideração parcial dos critérios constantes no edital caso necessário para contratação da proposta de menor preço.
(C) preliminarmente de acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta.
(D) observando-se os critérios objetivos constantes do edital e de seus anexos, ainda que publicados após o prazo para apresentação das propostas.
(E) Objetivamente, observando-se os critérios fixados no edital, que não poderá ser alterado para adequação das propostas.

7. (FCC – 2012 -Q68.) É dispensável a licitação – art.24
I. na contratação de instituição brasileira incumbida, regimental ou estatutariamente, de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. XIII
II. na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XX
III. para as organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades e cujos materiais sejam aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais de infraestrutura. §6 – art.23 (Não há dispensa para Org.Ind – não está no rol do art.24)
IV. na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XXIII
V. na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.§7 – art.23 (não está no rol do art.24)
Conforme a Lei, é correto o que consta APENAS em
(A) III, IV e V.
(B) II e III.
(C) I e V.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e V.

Licitações - Bizuradas para o TRF5ª Região


LICITAÇÕES – LEI 8.666/93
TRF5ª REGIÃO
DOUGLAS RAFAEL

Pessoal, vamos estudar bizurando os conteúdos de Direito Administrativo. Bem, nosso estudo se resume em praticamente duas leis que são: 8.112/90 e 8.666/93. Vamos começar pela mais “complicada” que a Lei de Licitações e Contratos.

Licitações

1 - Ela antecede como regra o contrato. Conceitualmente podemos dizer que é um conjunto de atos que formam um procedimento administrativo e tem por fim último uma seleção. Assim, podemos perceber que a licitação tem natureza jurídica de “procedimento administrativo” e que será utilizável nos moldes do Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

2 – Quem deve obedecer à lei de licitações? Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Resumindo: TODOS entes que compõem a administração direta e indireta.

3 – Quais os objetivos da Licitação? Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)

4 – Quais os princípios aplicáveis a Licitação? (...) – parte final do artigo 3° - e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

5 – Quais os princípios correlatos? Vejamos: 1 – Sigilo das propostas: Art.3°, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. (CUIDADO! Vejam que a licitação NÃO será sigilosa, o sigilo aqui em comento é do conteúdo da proposta e não do procedimento). 2 – Adjudicação compulsória: Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. (CUIDADO! A adjudicação é o ato final da licitação. Ela ocorre após a homologação – momento que a autoridade analisará todo procedimento e verá se deve homologar, anular ou revogar – e sendo assim, a adjudicação é quando termina o procedimento e a autoridade diz: Está tudo válido! Cuidado ainda para o seguinte: A Adjudicação NÃO gera direito adquirido do licitante vencedor ter um contrato feito com a Administração, mas sim, de que quando o mesmo for feito, que se realize com quem ele que ganhou a licitação (Adjudicatário)).

6 – E qual o prazo que a Administração tem para chamar o Adjudicatário a fazer o contrato? § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. (Art.64) (CUIDADO! Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas – Conseqüência para o adjudicatário convocado e que não comparece dentro do prazo para assinar o contrato).

7 – Princípios da publicidade: Estudamos que a licitação NÃO será sigilosa (art.3°) e por isso temos a aplicação do Art.41, § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

8 – Vinculação ao instrumento convocatório: Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (CUIDADO! Este princípio alcançam todos que participam da licitação, ou seja, é destinado tanto a Administração quanto aos licitantes)

9 – Julgamento objetivo: Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. 

Questões Sobre a Resolução n° 147/2011 - CJF


ATOS NORMATIVOS – RESOLUÇÃO N° 147/2011
DOUGLAS RAFEL CRISPIM
TRF5ª REGIÃO
1 - (Adaptada do Professor Hermano) Na Seção Judiciária de Alagoas encontramos as seguintes situações: João é Servidor; Tufão é Gestor; Darkson é estagiário; Roni e Suelen são prestadores de serviço à Justiça Federal. De acordo com a Resolução 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, está incorreta:
a) João e Tufão são destinatários do Código de Conduta e deverão observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
b) Cabe a Tufão e aos demais gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
c) Por não ser servidores, o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não integrará os contratos de Darkson, Roni e Suelen.
d) A conduta de João, Tufão, Darkson, Roni e Suelen, deverá ser pautada pelos princípios da integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade..
e) O objetivo do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ao integrar todos os contratos de estágio e de prestação de serviços é assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

2 – Entre outros princípios expressos na Resolução n° 147/2011 do CJF não encontramos:
a) a integridade  b) a lisura  c) a transparência  d) a moralidade  e) a eficiência

3 – Analise as proposições:
I - O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza.
II - A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada, entre outros, pelos princípios da integridade e lisura.
III - O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços.
Está correto o que se afirma na assertiva:
a) I apenas   b) I e II apenas  c) I, II, III   d) II apenas   e ) III apenas

4 – É destinatário da Resolução n° 147/2011 do CJF:
a) Apenas os servidores da Justiça Federal.
b) Tantos aos servidores como aos gestores da Justiça Federal de 1° grau excluindo-se os de 2° grau.
c) Apenas aos Gestores, já que são eles que têm a competência de gerenciar a Administração da Justiça Federal.
d) Aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
e) Aos gestores de primeiro e segundo graus, excluindo-se os servidores da Justiça Federal.

5 - Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não tem como uma de suas finalidades:
a) tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
b) assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética.
c) conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
d) punir as condutas dos servidores vinculados a Justiça Federal quando não observarem os seus deveres funcionais.
e) oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

6 – De acordo com o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal é incorreto afirmar:
a) Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
b) Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
c) Salvo os casos previstos em lei, o Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza.
d) É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação.
e) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços quando originários de partes, ou de estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

7 – Sobre as proibições traçadas no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal é correto afirmar:
a) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes independente de quem os presenteiem.
b) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar empréstimos das entidades das quais participem.
c) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar privilégios em detrimento do serviço em face de outros servidores de mesma categoria.
d) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome, exceto no de familiares que não têm contato com à instituição que atua o servidor, quando originários de partes, que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
e) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

8 – Sobre as proibições traçadas no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal é incorreto afirmar
a) Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
b) Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes podem ser verbais, contanto que seja de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
c) O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental.
d) Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente.
e) As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

9 – A luz da Resolução n° 147/2011 do CJF não podemos afirmar:
a) O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental.
b) A responsabilidade social tem por fim a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social.
c) A responsabilidade ambiental compreende as práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
d) As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal.
e) A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

10- Sobre a Resolução n° 147/2011 assinale a opção correta.
a) Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, exceto, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
b) Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, sempre que possível, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
c) É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
d) A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, subjetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
e) É vedada,  a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, exceto, quanto aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus, que é possível a intervenção em sistemas de terceiros.

11 – Sobre as proibições, comunicações e o sigilo, previstos no Código de Condutas do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, assinale a opção correta.
a) Consideram presentes, para fins de proibições, os brindes atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia.
b) O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
c) Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem, sempre que possível, ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
d) É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis, exceto os intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
e) Gestores ou servidores poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

12 – Analise as proposições:
I - Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
II - Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
III - As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
IV - O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas em relação ao assédio sexual.
V - O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

Conforme dispõe o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus está correto

a) I, II, III, IV, V.
b) I, II, III, V.
c) I, II,V.
d) III, IV, V.
e) III, V.

Material de Direitos e Garantias Fundamentais - Prof. Rafael


Direitos e Garantias      


Direitos e Garantias Fundamentais

As declarações de direitos, no sentido moderno, surgiram no século XVIII com as Revoluções Americana e Francesa.

As constituições escritas tiveram o seu surgimento relacionado às declarações de direitos.

Atualmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais em de primeira, segunda e terceira gerações, conforme a seqüência histórica em que apareceram: direitos individuais, direito sociais e direitos difusos. Os direitos de primeira geração correspondem primordialmente à liberdade e à propriedade. Os de segunda geração dizem respeito à igualdade e os de terceira geração procuram realizar a fraternidade como, por exemplo, o direito ao meio ambiente, à paz e ao desenvolvimento.

A Constituição de 1988 distribuiu os direitos e garantias fundamentais da seguinte forma: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Estabeleceu a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos fundamentais democráticos e individuais.

Existe distinção doutrinária entre direitos e garantias fundamentais. A Constituição declara os direitos fundamentais e assegura os meios destinados a tutelá-los.

A Constituição não menciona, de modo taxativo, os direitos e garantias fundamentais. É possível o reconhecimento de outros decorrentes dos princípios adotados e dos Tratados e Convenções Internacionais firmados pelo Brasil. Nos termos do art. 5o, §3o da CF, com a redação da EC nº 45/04, os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. A referida EC nº 45/04 previu como direito fundamental a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Estabeleceu também que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão. A competência para processos de grave violação dos direitos humanos poderá ser deslocada para a Justiça Federal, mediante decisão do STJ, atendendo à solicitação do Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.

 Direitos e garantias individuais:

Aplicam-se aos brasileiros, bem como aos estrangeiros, no território nacional. A Constituição estabelece o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: todos são iguais perante a lei. A Constituição proíbe as distinções que não se destinem a atender a uma finalidade juridicamente protegida. É possível, por exemplo, exigir idade máxima para provimento de um cargo público, se as respectivas atribuições assim exigirem.ART 5º CAPUT,I

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nenhuma obrigação pode ser imposta às pessoas sem previsão em lei no sentido formal. ART 5º II

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. O conceito de domicílio é amplo. Também inclui o lugar em que alguém exerce, de modo particular, uma profissão, a exemplo de escritório de advocacia.

INVIOLABILIDADE DO SIGILIO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS: a correspondência, as comunicações telegráficas, de dados e as comunicações telefônicas, em regra não podem ser interceptadas. A Constituição permitiu as interceptações telefônicas por ordem judicial. Prevaleceu o entendimento de que era imprescindível a existência de lei regulamentando a possibilidade de interceptações telefônicas. Para tal finalidade, foi editada a lei n° 9296 de 24/07/96. As interceptações somente são cabíveis para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: a Constituição estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para a dissolução o trânsito em julgado. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Existe o entendimento de que o direito de representação se distingue da legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Logo, no caso de representação, a autorização dos representados é imprescindível, enquanto, no caso de mandado de segurança coletivo não é exigida.

PROTEÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA: a Constituição assegura a estabilidade das relações jurídicas, por isso veda a aplicação retroativa da lei para atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A proteção ao direito adquirido deve ser reconhecida inclusive diante das chamadas leis de ordem pública, a exemplo das que prevêem planos econômicos.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: a Constituição reconheceu a instituição do júri e definiu os seguintes princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não fica excluído o recurso contra as decisões, no entanto o Tribunal ao julgar a apelação determinará, se for o caso, que novo julgamento seja realizado pelo júri. Prevalece o entendimento de que se o réu possuir prerrogativa de foro concedida pela Constituição federal, não será submetido a julgamento pelo júri, predominando o foro especial.

DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÕES: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Se for negado o direito de certidão, é cabível mandado de segurança.

PLENITUDE DA TUTELA JURISDICIONAL: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. O ingresso em juízo não está condicionado à exaustão de esferas administrativas. Apenas em relação aos litígios decorrentes de competições esportivas, a Constituição estabelece que o Poder Judiciário somente admitirá ações após esgotarem-se as instâncias da justiça Desportiva regulada em lei. No entanto, existe o prazo máximo de 60 dias para que a justiça Desportiva profira decisão final.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se de garantia constitucional da liberdade.

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal. Tem a sua origem na Magna Carta Inglesa. É também previsto na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Implica a ampla defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral. Por outro lado, também é possível apreciar o devido processo legal do ponto de vista substantivo ou material, identificando-o com a proporcionalidade e a razoabilidade.

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Entende a jurisprudência que a presunção de inocência não impede a prisão do réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença. Não é possível lançar o nome do réu no rol dos culpados, enquanto não transitar em julgado a condenação.

MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO E AÇÃO POPULAR: o Mandado de Segurança se destina a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público. Direito líquido e certo é o que pode ser demonstrado mediante prova documental. Os particulares, como por exemplo, concessionários de serviços públicos e dirigentes de estabelecimentos de ensino superior, podem responder a mandados de segurança, em relação aos atos praticados no exercício de atribuições delegadas do Poder Público. A Constituição de 1988 previu o mandado de segurança coletivo que pode ser impetrado por partido político, com representação no Congresso Nacional, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Entende o Supremo Tribunal Federal que, se o legislador, notificado sobre a omissão não a suprir, deve-se assegurar, de logo, ao interessado por ela prejudicado, a possibilidade de exercitar o seu pretenso direito por meio de ação comum. O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante do registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também, para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A lei 9507/97 estabeleceu o procedimento do habeas data. É necessário prévio requerimento administrativo das informações ou retificações pleiteadas.

AS CPIS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: podem quebrar diretamente, os sigilos bancário, fiscal e telefônico. Não podem, no entanto, realizar as restrições a direitos fundamentais que estejam sob reserva de jurisdição, tais como interceptação das comunicações telefônicas, decretar a prisão, quebrar a inviolabilidade de domicílio. Essas decisões dependem de ordem judicial.
cartas abertas não é crime,por sua vez se estiver fechada é crime violação de correspondência
          Eficácia Das Normas
·         Plena; auto aplicável ,18 par.1 e 31 par 4
·         Limitada: é aquela que a cf diz que será regulamentada por lei.art 5º XLI ART 9 CF/88
·         Contida: Metade Plena E Metade Limitada Art 5 Xiii
             
Direitos e Garantias  

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;(isonomia  formal e material)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(principio da legalidade é aquele em que a materia  pode ser completada por um ou outro poder ex: direito civil,por sua ves o principio da reserva legal é aquele que a materia é reservada o legislatvo. Numero de materia menor tendo uma menor abrangência ex: direito processua,l direito penal, nacionalidade

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (limite para o Estado XLVII, XLVIII, L   LXI  LXVII )amamentação será disciplinada por lei QUE SÃO 6 MESES
OBS: PRISÃO CIVIL POR DIVIDA ;PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA X CF/88,SERÁ CABÍVEL RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AO STF
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
ART 5º V,X , E LV
A Constituição Se Repete Porque É Dogmática



V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
SEGUNDO O STF NÃO CABE DIREITO DE IDENIZAÇÃO SE A INFORMAÇÃO FOR REAL, VERÍDICA OU HISTÓRICA.

  Defesa Do Estado Laico
       VII,VIII E ART 19,I


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
    
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; ART 15 IV PERDA SEGUNDO A FCC. 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
O QUE HÁ É UMA  RECOMENDAÇÃO DE HORÁRIO PARA ALGUNS PROGRAMAS ART 221 222 223 DA CF/88

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
 O STF CONCEITO DE CASA SEGUNDO O CP 150; PARÁGRAFO 4º
DIA: AURORA AO CREPÚSCULO
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
 Segundo José Afonso da silva ;norma  contida.

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Estado De Defesa  art. 136 E 137cf/88

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (para militar.)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu  funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;  art. 186 na propriedade rural cf/88

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro NP,UP,IS  , ressalvados os casos previstos nesta Constituição; DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO ART 182 PAR 4 E 184 DA CF/88
ART 243 CF/88 EXPROPRIAÇÃO  OU CONFISCO DIFERENTE DE DESAPROPRIAÇÃO.

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
Ocorrência do principio do prélévement: É A Regra Pela Qual Pode Ser Feita Distinção Entre O Brasileiro E O Estrangeiro Com O Objetivo De Ser Aplicada A Lei Mais Benéfica Ao Brasileiro

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;Principio Da Inafastabilidade

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIV

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;(extradição ativa ,é aquela na qual o Brasil solicita a e passiva,segundo a doutrina é quando um outro pais solicita ao Brasil essa nunca ocorrerá )

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 LXXIV -  o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
      LXXV -  o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
      LXXVI -  são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
          a)  o registro civil de nascimento;
          b)  a certidão de óbito;
      LXXVII -  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
      LXXVIII -  a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

             
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