segunda-feira, 14 de junho de 2010

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1- (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.
II.As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.
III.Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.
IV.A fundação pública pode explorar atividade econômica.
V.Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.
(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.

2-(FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.

(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.

3-(FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
(A)público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
(B)privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(C)público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
(D)privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
(E)público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.

4. (FCC/ PROC BACEN/ 2006) No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas: União Federal – que possui a maioria do capital votante – uma autarquia estadual e uma empresa
pública municipal.
(A)não é considerada integrante da Administração indireta, recebendo tratamento de empresa privada, ainda que sob controle estatal.
(B)integra a Administração direta, sendo considerada entidade paraestatal, vinculada à Chefia do Poder Executivo.
(C)integra a Administração indireta, sendo considerada sociedade de economia mista.
(D)integra a Administração indireta, sendo considerada empresa pública.
(E)não é admitida.

5. (FCC/ ANALISTA JUD/ TRT23/ 2004) Após autorização legislativa, o Prefeito de Campo Verde criou pessoa jurídica de direito privado, destinada à prestação de serviço de limpeza pública com recursos exclusivos do Município, na forma de sociedade anônima. A entidade em questão caracteriza-se como
(A)sociedade de economia mista, já que tem a forma de Sociedade Anônima.
(B)empresa pública, pois, independentemente da forma, tem capital integralmente público.
(C)autarquia municipal, pois desenvolve atividade privativa do Estado.
(D)fundação pública, uma vez que presta serviços públicos.
(E)agência reguladora, pois tem capital integralmente público.

6. (FCC/ ANALISTA JUD/ TRT20/ 2006) Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:
I.Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.
II.Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.
Tais situações são características, respectivamente, das
(A)organizações do terceiro setor; dos serviços sociais autônomos e agências reguladoras.
(B)fundações; das organizações do terceiro setor e serviços sociais autônomos.
(C)empresas públicas; das autarquias e agências reguladoras ou executivas.
(D)autarquias; das sociedades de economia mista e empresas públicas.
(E)sociedades de economia mista; das empresas públicas e fundações.

7 (FCC/ TRE-MG/ ANALISTA JUD/ 2005) A desconcentração de poderes às pessoas jurídicas de direito público, que são investidas de competências políticas, dar-se-á por
(A)atos regulamentares, com a criação de sociedades de economia mista.
(B)atos infralegislativos, com a instituição das entidades paraestatais.
(C)Decretos legislativos, com a criação de entes de colaboração.
(D)Medidas Provisórias, com a instituição de empresas públicas.
(E)Leis específicas, com a criação das autarquias.

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