domingo, 30 de outubro de 2011

AGENDA DE CURSOS - RECIFE

Aulão de Legislação Aplicada para o TJPE
Tema: Estatuto dos Servidores Públicos
Dia: 30/10
Horário: às 14horas
Local: Jusdecisum – Boa Viagem – Recife
Fone: 3465-8611
Preço: Ligar para saber, mas penso que é gratuito (quilo de alimento).
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Aulão de Direito Administrativo para TJPE / TRE-PE
Tema: Principais Tópicos de Direito Administrativo com Questões
Horário: às 08horas.
Local: Elite CCE – Avenida Dom Bosco – Centro – Recife
Fone: 3028-2373
Preço: 1kg de alimento não perecível.
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ISOLADAS

1. Só questões de Direito Constitucional, Administrativo, Legislação Especial (Licitação, Contratos, Lei de Improbidade) e 8.112/90.
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Público Alvo Principal: Todos os alunos que vão prestar prova da FCC.
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Dia: 27/11 e 04/12.
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Local: DICCA Cursos.
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Fone: 3038-0172 / 86213902.
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Preço: R$ 60,00 (sessenta reais)
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Obs. Vagas Limitadas.
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2. Isolada para o TJPE – Legislação Aplicada: Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores). (Lei nº 6.123, de 20/07/1968, e alterações posteriores). Lei Estadual nº 13.332, de 07/11/2007, e alterações posteriores).
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Público Alvo: Todos que vão prestar prova para o TJ, seja Analista ou Técnico.
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Dia: 16/11 – Manhã / 15/11 – Tarde / 15/11 – Noite
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Local: DICCA Cursos.
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Fone: 3038-0172 / 86213902
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Preço: R$ 80,00 (oitenta reais).
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3. Isolada de Só Questões de Direito Constitucional e Direito Administrativo, com legislação especial.
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Público Alvo: Todos que vão prestar prova da FCC.
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Dia: Segundas-feiras.
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Local: Jusdecisum – Boa Viagem.
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Fone: 3465-8611
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Preço: www.jusdecisum.com.br/
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No site: http://www.jusdecisum.com.br vc ainda encontra uma Isolada de Legislação em Boa Viagem.
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Qualquer dúvida liguem ou mandem e-mail: dougl2s@hotmail.com
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Abração.
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Douglas Crispim.
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Fui!!!!!

AVISO - ISOLADA VITÓRIA

Alunos, o material de informática e de direito civil foram postados. Provavelmente amanhã à tarde já estará na xerox do Irmão (em frente da FACOL).
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Em breve postaremos o material de Penal e Processo Penal.
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Do feriado, o prof. está analisando a possibilidade de ser dado aula de manhã, assim que confirmarmoS vamos não só postar no blog, como também vamos avisar em sala com antecedência, então, nada de pânico na secretaria ok?
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Vamos ter nosso primeiro encontro de bizus esta semana, ou será no feriado à tarde ou será no sábado à tarde, a partir das 17hs.
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Tudo isso será confirmado com antecedência ok concurseiros??
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Abração.
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Douglas Crispim.

Material de Informática - Prof. Geovani - Aula 02

1.FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário – Contabilidade. É um exemplo de URL (Uniform Resource Locator) INCORRETO:
a) smtp://www.map.com.br/força/brasil.html
b) https://www.uni.br/asia/china.php
c) http://dev.doc.com/downloads/manuais/doc.html
d) ftp://ftp.foo.com/home/foo/homepage.html
e) file://localhost/dir2/file.html

2.FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária. Sobre Hardware e software, analise:
I. ROM são memórias de baixa velocidade localizadas em um processador que armazena dados de aplicações do usuário para uso imediato do processador.
II. O tempo de execução do computador é medido em ciclos; cada ciclo representa uma oscilação completa de um sinal elétrico fornecido pelo gerador de relógio do sistema. A velocidade do computador geralmente é dada em GHz.
III. O processador é um componente de hardware que executa um fluxo de instruções em linguagem de máquina.
IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

3.FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02. Um tipo de elemento do microcomputador que permite apenas a leitura pelo usuário comum e vem com seu conteúdo gravado durante a fabricação. Trata-se de
a) disco rígido.
b) memória USB.
c) memória ROM.
d) memória RAM.
e) placa-mãe.

4.FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02. Ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado; é um dos primeiros tipos de vírus conhecido e que infecta a partição de inicialização do sistema operacional. Trata-se de
a) vírus de boot.
b) cavalo de Troia.
c) verme.
d) vírus de macro.
e) spam.

5.FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02.
O acesso a distância entre computadores
a) somente pode ser feito entre computadores iguais.
b) pode ser feito entre computadores diferentes, desde que tenham a mesma capacidade de disco.
c) não pode ser feito por conexão sem discagem.
d) pode ser feito por conexão de acesso discado.
e) não pode ser feito por conexão que utiliza fibra óptica.

6.FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa. Em termos de componentes básicos do computador, é um elemento que, no final das contas, funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado e, até mesmo, descartado quando ela não está energizada:
a) Placa mãe.
b) Processador.
c) HD.
d) Placa de vídeo.
e) Memória RAM.

7.FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa. Considere o componente que tem duas unidades idênticas conectadas à placa mãe, permitindo, dessa forma, duplicar a velocidade de comunicação para atender com maior rapidez o fornecimento de dados requeridos pelo processador.
Trata-se do componente
a) disco rígido.
b) pen drive.
c) drive de CD/DVD.
d) memória RAM.
e) monitor de LCD.

8.FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa. Quando se utiliza o Webmail, os e-mails que chegam, via de regra, são
a) armazenados no servidor de recebimento.
b) descarregados no computador do usuário.
c) armazenados no servidor de saída.
d) descarregados no servidor de arquivos, na pasta do usuário.
e) armazenados no servidor de páginas da internet.

9.FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário – Enfermagem. Em relação a correio eletrônico, é correto afirmar:
a) Endereços de correio eletrônico no padrão nome@xxx.xxx.com.br, estão restritos a destinatários do território brasileiro, apenas.
b) Exceto o campo assunto, cada campo de cabeçalho do correio eletrônico tem seu tamanho máximo limitado a dez caracteres.
c) O web mail é um aplicativo que permite o envio e a recepção de mensagens de correio eletrônico, desde que não exista anexos nessas mensagens.
d) Todo programa de correio eletrônico disponibili- za funcionalidades que permitem encaminhar uma mensagem recebida a um ou a vários en- dereços de correio eletrônico.
e) Todo programa de correio eletrônico possui mecanismos que detectam e bloqueiam mensagens infectadas por vírus de computador

Legislação de Direito Civil - Prescrição e Decadência

LEGISLAÇÃO-CÓDIGO CIVIL-ISOLADAS D+

TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência

CAPÍTULO I Da Prescrição

Seção I Disposições Gerais

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Seção IV Dos Prazos da Prescrição

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 206. Prescreve:

§ 1o Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

CAPÍTULO II Da Decadência

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de

Legislação de Direito Civil

LEGISLAÇÃO- CÓDIGO CIVIL- ISOLADAS D+
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
[…]
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Material de Direito Civil - Porf. Emerson

DIREITO CIVIL
PROFº EMERSSON RODRIGUES

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE PESSOAS JURIDICAS

1-FCC - 2011 -TJ-AP- Durante a análise do conteúdo de um estatuto de associação submetido a registro, foram constatados os seguintes pontos relevantes: 

I. em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio; 
II. os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria; 
III. os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa. 
É (São) impeditiva(s) do registro da associação a(s) disposição(ões) constante(s) do(s) item(ns) 
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
2- FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário -
Considere as assertivas abaixo a respeito das Associações. 
I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. 
II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. 
III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. 
IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II e IV.
3- FCC - 2010 - TCE-RO - No que se refere às pessoas jurídicas, é correto afirmar que

a) em caso de dissolução, ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
b) por não se confundirem com as pessoas físicas, possuem patrimônio próprio a responder pelas dívidas contraídas, em nenhuma hipótese atingindo-se o patrimônio pessoal dos sócios.
c) possuem o mesmo rol de direitos da personalidade das pessoas naturais.
d) por serem uma ficção legal, não possuem direitos da personalidade.
e) podem sofrer danos morais, já que possuem honra subjetiva.
4- FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário -
Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:
I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 
II. Os associados devem ter iguais direitos, sendo que a legislação competente veda a instituição pelo estatuto de categorias com vantagens especiais. 
III. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la. 
IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I, III e IV.
c) I e IV.
d) II, III e IV.
e) II e IV.
5- FCC - 2003 - TRE-AC - Analista Judiciário -
O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em
a) cinco anos, da publicação de sua inscrição no registro.
b) cinco anos, do ato constitutivo.
c) cinco anos, do registro.
d) três anos, do ato constitutivo.
e) três anos, da publicação de sua inscrição no registro.
6- FCC - 2007 - TJ-PE - Analista Judiciário
No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
a) Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
b) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
c) Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-lhe-á administrador provisório.
d) O poder público poderá negar o reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento das organizações religiosas.
e) Na hipótese de confusão patrimonial não caberá a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens particulares dos sócios.
7- FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário -
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, 
a) destinados à União.
b) incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
c) destinados ao Estado onde estiverem localizados.
d) destinados ao Município onde estiverem localizados.
e) a família deverá dar a destinação adequada.

8- FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário -
De acordo com o Código Civil brasileiro, os partidos políticos, as organizações religiosas e as associações são pessoas jurídicas de direito
a) público.
b) privado.
c) público, privado e privado, respectivamente.
d) público, público e privado, respectivamente.
e) privado, privado e público, respectivamente.

9- FCC - 2010 - MPE-RS - De acordo com o Código Civil, inclui-se entre as pessoas jurídicas de direito público interno EXCETO

a) as associações públicas.
b) o Ministério Público.
c) o Distrito Federal.
d) os Territórios.
e) as Autarquias.

10-FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Segundo o artigo 45 do Código Civil brasileiro "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, está sujeito ao prazo
a) decadencial de cinco anos contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
b) decadencial de três anos contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
c) prescricional de dois anos contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) decadencial de cinco anos contado o prazo do ato de inscrição no respectivo registro.
e) prescricional de um ano contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

11- FCC - 2006 - BACEN - Procurador
São pessoas jurídicas de direito público interno
a) as fundações e associações.
b) somente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
c) as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
d) as autarquias e associações públicas.
e) os partidos políticos e as autarquias.

12- FCC - 2006 - TRF - 1 Téc. Jud.- De acordo com o Código Civil brasileiro, as autarquias, os partidos políticos e a União, são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito

a) público interno, público interno e público externo.
b) privado, público interno e público interno.
c) público interno, privado e público interno.
d) privado, público interno e público externo.
e) público interno, privado e público externo.

13- FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário -
Considere as seguintes entidades com abrangência nacional: 

I. Igreja São Marcos Divino. 
II. Associação Pública “Venceremos”.
III. Partido Político ABC. 
IV. Autarquia XYZ. 
Neste caso, são pessoas jurídicas de direito público interno, SOMENTE 

a) III e IV.
b) II, III e IV.
c) II e IV.
d) I e IV.
e) I e II.

14- CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário -
Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e da personalidade das pessoas, julgue os itens a seguir.
De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos, mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores.

___ Certo      ___ Errado

15- FCC - 2011 - TRT - 14ª – Téc. Jud.
A respeito das pessoas jurídicas, considere:

I. A União. 
II. Os Estados. 
III. O Distrito Federal. 
IV. Os Municípios. 
V. As Autarquias.
VI. Os Partidos Políticos. 
VII. As Sociedades 

São pessoas jurídicas de direito público interno as indicadas APENAS em 

a) I, II, III, IV e V.
b) II, III, IV e V.
c) II, III, VI e VII.
d) I, II, III, IV e VI.
e) IV, V, VI e VII.

16- FCC - 2011 - TRT - 14- Ana. Jud- Exe. Man.
No que concerne às associações, a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido o direito de promovê-la a 

a) 1/8 dos associados.
b) 1/6 dos associados.
c) 1/5 dos associados.
d) qualquer associado individualmente.
e) qualquer interessado.

17-TRF - 4ª 2010 - Assinale a alternativa correta. Os partidos políticos são:
 
a) Pessoas jurídicas de direito público interno.
b) Pessoas jurídicas de direito público externo.
c) Pessoas jurídicas de direito privado.
d) Não são pessoas jurídicas.
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.

18- CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário- Quanto a existência legal e à extinção das pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas de direito privado passam a existir legalmente a partir da formalização do estatuto ou do contrato social, conforme a espécie a ser criada.

___ Certo      ___ Errado

19- CESPE - 2009 - PC-RN- Considerando que determinado grupo de pessoas constitua uma associação, assinale a opção correta.

a) Entre os associados, haverá direitos e obrigações recíprocos.
b) O estatuto da associação poderá instituir categorias de associados com vantagens especiais.
c) A exclusão de associado será inadmissível, pois associação não pode excluir associado.
d) O estatuto da associação não poderá dispor sobre a transmissibilidade da qualidade de associado.
e) A associação desse grupo de pessoas deverá ter fim estritamente econômico.

sábado, 29 de outubro de 2011

HORÁRIO - TURMA DO TJPE - 31/10 - 01/06

TURMA 01
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SEG - INFORMÁTICA - 02 DE 04
TER - PORTUGUÊS - 02 DE 07
QUA - PROC. PENAL - 01 DE 05 *
QUI - PORTUGUÊS - 03 DE 07
DOM - MANHÃ - PENAL - 01 DE 05
DOM - TARDE - PROC. PENAL - 02 DE 05*
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*-----> Alunos, os dias que tem o sinal "*" estão sujeitos a confirmação. Então, sem confusão, é só ligar antes, ou seja, a aula de quarta se confirma na TERÇA e a de domingo na SEXTA.
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TURMA 02
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SEG - PORTUGUÊS 02 DE 07
TER - CIVIL - 03 DE 05
QUA - INFORMÁTICA - 01 DE 04
QUI - LÓGICA - 02 DE 04
DOM - MANHÃ - PROC. PENAL - 01 DE 05
DOM - TARDE - PENAL - 01 DE 05*
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*-----> Alunos, os dias que tem o sinal "*" estão sujeitos a confirmação. Então, sem confusão, é só ligar antes, ou seja, a aula de domingo se confirma na SEXTA.
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Observação Geral: O material da aula de informática da SEGUNDA AULA, mais uma vez, SEGUNDA AULA, será enviado pelo professor amanhã à noite, e portanto, na segunda feira à tarde já estará disponível na xerox do "Irmão" (em frente a FACOL), ou no blog.
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Douglas Crispim.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AULÕES - ISOLADAS - RECIFE - NOVAS TURMAS - TJPE / TRE-PE

Este lance de concurso enlouquece até os professores caros e nobres alunos. Bem, desculpe a demora com as informações, mas pela hora da postagem dar pra perceber que está complicado conciliar às coisas.
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Massssssssssss, tenho um compromisso com todos, que é justamente facilitar o estudo de vocês para chegarem a concretizar o tão esperado sonho de ser servidor público.
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Vamos ao que interessa. Segue a agenda. Primeiro os Aulões, depois as isoladas.
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Aulão de Só Questões - TJPE / TRE-PE
Tema: Licitações e Contratos
Dia: 30/10
Horário: às 08horas.
Local: DICCA Cursos – Avenida Montevidéu – Centro – Recife
Fone: 3038-0172 / 86213902
Preço: Apenas para os não matriculados: R$ 15,00 (quinze reais). Tem que ligar antes.
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Aulão de Legislação Aplicada para o TJPE
Tema: Estatuto dos Servidores Públicos
Dia: 30/10
Horário: às 14horas
Local: Jusdecisum – Boa Viagem – Recife
Fone: 3465-8611
Preço: Ligar para saber, mas penso que é gratuito (quilo de alimento).
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Aulão de Direito Administrativo para TJPE / TRE-PE
Tema: Principais Tópicos de Direito Administrativo com Questões
Horário: às 08horas.
Local: Elite CCE – Avenida Dom Bosco – Centro – Recife
Fone: 3028-2373
Preço: 1kg de alimento não perecível.
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ISOLADAS

1. Só questões de Direito Constitucional, Administrativo, Legislação Especial (Licitação, Contratos, Lei de Improbidade) e 8.112/90.
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Público Alvo Principal: Todos os alunos que vão prestar prova da FCC.
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Dia: 27/11 e 04/12.
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Local: DICCA Cursos.
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Fone: 3038-0172 / 86213902.
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Preço: R$ 60,00 (sessenta reais)
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Obs. Vagas Limitadas.
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2. Isolada para o TJPE – Legislação Aplicada: Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores). (Lei nº 6.123, de 20/07/1968, e alterações posteriores). Lei Estadual nº 13.332, de 07/11/2007, e alterações posteriores).
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Público Alvo: Todos que vão prestar prova para o TJ, seja Analista ou Técnico.
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Dia: 16/11 – Manhã / 15/11 – Tarde / 15/11 – Noite
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Local: DICCA Cursos.
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Fone: 3038-0172 / 86213902
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Preço: R$ 80,00 (oitenta reais).
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3. Isolada de Só Questões de Direito Constitucional e Direito Administrativo, com legislação especial.
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Público Alvo: Todos que vão prestar prova da FCC.
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Dia: Segundas-feiras.
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Local: Jusdecisum – Boa Viagem.
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Fone: 3465-8611
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Preço: Ainda não me passaram.
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Qualquer dúvida liguem ou mandem e-mail: dougl2s@hotmail.com
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Abração.
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Douglas Crispim.
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Fui!!!!!

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Aviso - Isolada - Vitória

Alunos, como dito em sala se houver pedido, questionamento, ou até mesmo sugestões vocês podem comunicar tudo no Requerimento que tem na secretaria do curso ok?
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Esta semana colocaremos os horários e os avisos das aulas de BIZUS. Tudo indica que vamos iniciar com a matéria de Direito Civil.
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Tem 3 emails que estão retornando, por favor passem na secretaria. São eles:
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paulacatarina10@hotmail.com
maria-franceli@hotmail.com
mariavitoriasmonteiro@bol.com.br

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Douglas Crispim.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Material de Direito Constitucional - TJPE - Conteúdo

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
        b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Material de Direito Constitucional - TJPE

Princípios Fundamentais

1 (Auditor – TCE/MG – 2005) - Dentre os princípios fundamentais da Constituição brasileira é previsto expressamente como fundamento da República a
(A) proporcionalidade.
(B) imunidade recíproca dos entes federados.
(C) moralidade.
(D) dignidade da pessoa humana.
(E) defesa do consumidor.

2 (TCE – TRT 3ª Região - O Titulo I da Constituição Federal trata dos princípios fundamentais. Assim sendo analise e julgue:
____ Dentre esses temos a prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.
____ A garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
____ O princípio da democracia como principio de regência das rela¬ções internacionais da República Federativa do Brasil.
____ O da soberania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Demo¬crático de Direito.
____ A cidadania como principio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

3 (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais funda¬mentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual
____ nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais.
____ a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de integrar o núcleo de cláusula pétrea.

4 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - O Brasil, segundo dispõe a Constituição, adota a forma de Estado
(A) federal, descentralizada por regiões e estados.
(B) unitária centralizada.
(C) unitária descentralizada.
(D) confederada.
(E) federal.
5 ( EJEF – TJMG- Oficial de Justiça – 2007) Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil:
a) o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, mediante construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, nas ordens interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
b) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
c) construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) independência nacional; prevalência dos direitos humanos; igualdade entre Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

6 (NCE/UFRJ – Agente Penitenciário – PCDF – 2004) A forma de Estado adotada na Constituição Brasileira é:
a) federação;
b) república;
c) presidencialismo;
d) parlamentarismo;
e) Estado unitário.

7 ( CAIPIMES – São Paulo Turismo – Advogado – 2007) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil:
a) o desenvolvimento nacional, a soberania, o pluralismo político e a cidadania.
b) uma sociedade solidária, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a promoção do bem de todos.
c) a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a soberania, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento nacional e o pluralismo político.

8 ( FCC – TRF 1a – Técnico Judiciário – 2007) Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,
a) a cidadania e o pluralismo político.
b) a soberania e a dignidade da pessoa humana.
c) o pluralismo político e a valorização social do trabalho.
d) a dignidade da pessoa humana e o valor da livre iniciativa.
e) a autonomia e a dependência nacional.
9. (6.FCC/TCE – AM/ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO/Auditoria de Obras Públicas/2008) Dentre os princípios constitucionais pelos quais a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais encontra-se o
(A) da solidariedade financeira.
(B) da federação.
(C) da igualdade entre os Estados.
(D) da separação de poderes.
(E) republicano

10 (15. NÃO figuram entre os princípios pelos quais estabelece a Constituição que a República Federativa do Brasil se rege, em suas relações internacionais,
(A) a independência nacional e a autodeterminação dos povos.
(B) a não-intervenção e a defesa da paz.
(C) a igualdade entre os Estados e a solução pacífica dos conflitos.
(D) o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
(E) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

11 (22.FCC/TRF 18ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
(A) I e IV.
(B) I e II.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.

12 (24.FCC/TRF 5ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE/2008) NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil
(A) o valor social do trabalho e da livre iniciativa.
(B) a soberania.
(C) a dignidade da pessoa humana.
(D) a determinação dos povos.
(E) o pluralismo político.

DIREITOS SOCIAIS
1 (Auditor – TCE/MG – 2005) - São feitas, a seguir, três afirmações sobre a liberdade de associação sindical na Constituição.
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, salvo disposição estatutária em contrário.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
III. O empregado ocupante de cargo de direção sin¬dical poderá ser dispensado, na vigência de seu mandato, se cometer falta grave nos termos da lei.
SOMENTE está correto o que se afirma em
(A) I.
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) III e III.

2 (Procurador TCE/MA – 2005) - São feitas, a seguir, três afirmações sobre a liberdade de associação sindical na Constituição de 1988.
I. O aposentado filiado tem direito a votar, porém não a ser votado, nas organizações sindicais.
II. São vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
III. Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interes¬ses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
SOMENTE está correto o que se afirma em
(A) I
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e II.
(E) II e III.

3 (Auditor – TCE/PI – 2005) - A Constituição autoriza expressamente que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho
(A) a remuneração do serviço extraordinário em valor inferior a 50% à do normal.
(B) o prazo prescricional da ação que verse sobre créditos trabalhistas.
(C) a remuneração adicional das férias anuais em valor inferior a 1/3 do salário.
(D) a compensação de horários e a redução da jornada de trabalho.
(E) a duração da licença à gestante em período inferior a 120 dias.

4 (Procurador – TCE/PI – 2005) - Encontra-se previsto como direito social na Constituição Federal
(A) o direito à assistência jurídica e integral gratuita.
(8) o direito à moradia.
(C) a função social da propriedade.
(D) a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
(E) o direito de as presidiárias permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, no míni¬mo trinta dias.

5 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - Dentre os direitos sociais expressamente assegurados pela Constituição se incluem o direito ao
(A) lazer, à moradia e à proteção à infância.
(B) trabalho, à vida e à educação.
(C) livre exercício de qualquer profissão, ao trabalho e segurança.
(D) piso salarial, à propriedade e à educação.
(E) gozo de férias, à propriedade e à saúde.
6 - (TRE-BA-2010) Com relação aos Direitos Sociais é INCORRETO afirmar que é direito do trabalhador urbano e rural:
(A) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, tendo sempre direito de participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
(B) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
(C) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
(D) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
(E) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
7- (FEPESE/ Procurador Geral do Ministério Público/TCE/SC/2006) Assinale a alternativa correta quanto aos direitos sociais.

a. ( ) Irredutibilidade do salário, sem qualquer tipo de exceção.

b. ( ) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

c. ( ) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal.

d. ( ) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

e. ( ) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados, domingos e feriados.
8 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança / Direito Constitucional / Direitos Sociais; ) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
9. Prova Técnico Administrativo - TRE/MT/2009. QUESTÃO 26 Assinale a opção correta no que se refere aos direitos sociais.
A Pelo princípio da irredutibilidade salarial, a CF veda a redução de salários, mesmo que por decisão judicial, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
B A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos para sua concessão.
C A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado.
D O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço.
E A CF assegura ao trabalhador assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

10. Questão FCC - Prova Técnico Administrativo - TRT-8/2010. 22. É direito do trabalhador urbano e rural
(A) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
(B) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
(C) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
(D) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(E) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

11. Questão FCC - Prova Técnico Administrativo - TRT-16/2009. 21. Considere as seguintes assertivas:
I. É garantido o seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. O décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
III. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de seis horas, salvo negociação coletiva.
IV. O aposentado tem o direito de votar nas organizações sindicais, salvo o de ser votado.
V. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III e IV.
(B) II, III e V.
(C) I, II e IV.
(D) I, IV e V.
(E) I e III.

BOAS VINDAS - NOVA TURMA TJPE - VITÓRIA

Alô alunos novatos..... Começamos hoje a mais nova luta do concurseiro; desde já meus parabéns pela coragem e pela credibilidade depositada em nosso curso.
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Bem, vcs já sabem que o material de aula deve ser adquirido ou pelo blog ou pela xerox de Geraldo (fica em frente da OAB)... Em caso de dúvida, entrem em contato.
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A aula de amanhã, Direito Civil e Lógica, os materiais já encontram-se na xerox ok?
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Douglas Crispim.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

NOVA TURMA DE QUESTÕES - RECIFE

Alunos, estarei nas segundas à noite no Jusdecisvm (Boa Viagem) fazendo uma Isolada de Administrativo.
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Para o pessoal do Centro estou planejando 5 encontros só de dicas para o concurso do TJPE, resolvendo as últimas provas da FCC com as matérias de constitucional, administrativo, civil, processo civil, penal e processo penal. Complementaremos com mais algumas questões. Mas lembrando, os encontros não são de conteúdos, serão dicas, aulas práticas (exercícios) das últimas provas da FCC.
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Na próxima semana, no máximo quinta feira, já tenho preço, local e data.
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Qualquer mandem postagem.
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Douglas Crispim.

ISOLADAS - VITÓRIA

Alunos, na próxima segunda-feira estaremos iniciando uma turma para o TJPE. Os horários serão disponibilizados a partir de segunda na secretaria do curso.
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Lembro que neste domingo ainda teremos aula de Direito Constitucional, que será apenas na parte da manhã. Logo, à tarde não teremos aula ok?
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Os alunos que têm faltado, se atualizem ligando para o curso, pois esta quinta conclui a matéria de Português e domingo este, concluímos a última matéria do curso que é Constitucional. Então, segunda, dia 24 de outubro, inicia-se um curso novo com todas as matérias para o TJPE.
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Se persistir a dúvida, liguem para o curso.
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Por fim, informo que o material da última aula de Português, que será nesta quinta-feira, já encontra-se na Xerox de Geraldo.
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Douglas Crispim.

AVISO ISOLADA RECIFE

Alunos, nossa última aula de Só Questões será no dia 30 de outubro às 9hs. Quaisquer dúvidas, falem com Silvio no DICCA.
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Douglas.

FELICITAÇÕES

Gostaria de parabenizar os alunos que “fecharam” as questões de constitucional e administrativo no concurso da CTTU e do TRT de Sergipe. Fico feliz pelo sucesso de vocês e tenham certeza que isto é fruto do esforço de vocês.
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Aproveito a ocasião para agradecer as mensagens de reconhecimento de nosso trabalho e dedicação. Parabéns não é pra mim e sim para vocês!!!!!
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Douglas Crispim.

sábado, 15 de outubro de 2011

ISOLADA VITÓRIA - AVISO IMPORTANTE

Alunos, amanhã teremos aula de Direito Constitucional de manhã, e a tarde não teremos aula ok?
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Douglas

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Isolada - Processo Penal

Alunos, só confirmando, amanhã não teremos aula.... Aproveitem o último feriado do ano para vcs concurseirosssss....
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Só lembrando que dia 13 o professor de vcs fica mais "veinho" rsrsrs.
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Quinta teremos aula normal de português.
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E para os alunos de SÓ QUESTÕES - Recife a nossa última aula será no dia 30 de outubro, data confirmada pelo Silvio. Qualquer dúvida liguem para o DICCA.
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Douglas

sábado, 1 de outubro de 2011

AVISOS IMPORTANTES DO CURSO E DA ISOLADA

Caros alunos, vamos para os avisos importantes.
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Domingo este (02/10) não vamos ter aula para nenhum curso, ou seja, NÃO teremos aula da ISOLADA de: DIREITO CONSTITUCIONAL e de DIREITO ADMINISTRATIVO, nem mesmo da aula SÓ QUESTÕES no DICCA .
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A aula no DICCA -SÓ QUESTÕES, será realizada no dia 23/10, devido alguns concursos que ocorrerão nestes próximos domingos.


Da ISOLADA retornamos normalmente no próximo domingo – sendo de manhã Constitucional e à tarde Administrativo. Por fim, LEMBRO que segunda não teremos aula de INFORMÁTICA e sim de PORTUGUÊS... Qualquer dúvida ligue para o curso.
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Douglas Crispim.