1. De acordo com a Constituição Federal, constituem
princípios aplicáveis à Administração Pública os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios aplicam-se às entidades
(A) de direito público, excluídas as empresas públicas
e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
(B) de direito público e privado, exceto o
princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta
que atuam em regime de competição no mercado.
(C) integrantes da Administração Pública direta e
indireta e às entidades privadas que recebam recursos
ou subvenção pública.
(D) integrantes da Administração Pública direta e
indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.
(E) públicas ou privadas, prestadoras de serviço
público,ainda que não integrantes da Administração Pública.
2. (Analista Judiciário – Área
Administrativa – TRT 21ª Região) - É INCORRETO afirmar que o princípio da
moralidade administrativa
(A) considera, também, o conteúdo ético
do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da
sociedade.
(B) é denunciado pela coerente
adequação de meios e fins.
(C) significa, também, não se desviar
da finalidade constante da lei (interesse público).
(D))) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade
ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
(E) não diz respeito à moral comum, mas
à moral jurídica.
3. (FCC/ TCE-RR/ PROC/) “A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos”.
O texto
acima transcrito, do art. 37, §1o, da Constituição Federal é aplicação do
princípio da
(A)
moralidade, pois determina que o conteúdo da informação publicitária não poderá
atentar contra a moral e os bons costumes.
(B)
Impessoalidade, pois desvincula a atuação da Administração de qualquer alusão
pessoal à figura de um agente político.
(C)
publicidade, pois regula a veiculação da publicidade oficial e impede os abusos
que possam ser cometidos em seu exercício.
(D)
eficiência, pois determina que haja o menor dispêndio possível relativo à
publicidade oficial.
(E)
motivação, pois implica a realização de publicidade oficial que tenha estrita
correlação com serviços públicos prestados pela Administração.
4. (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006)
16.Principiologia no Direito Público.
______Quanto aos seus efeitos,
o princípio da legalidade apresenta alcance e repercussões distintos em relação
aos particulares e à Administração Pública.
.______Em conseqüência do
princípio da legalidade, a Administração sempre pode agir quando a lei não a
proíba.
5. (Analista Judiciário – Execução de
Mandados - TRF 5ª Região) - É uma
decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração
Pública
(A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à
entidade da Administração em nome da qual eles agem.
(B) ser vedado à autoridade que pratica
um ato administrativo identificar-se pessoalmente.
(C) não serem os agentes públicos
pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.
(D) não poder a Administração praticar
atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.
(E) não possuir a Administração
responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em
que estejam exercendo competência privativa.
6. (FCC/
ANALISTA EXEC MAND/ TRT20) Em relação aos princípios básicos da Administração
Pública, é correto afirmar que
(A)o instituto da legalidade
pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, e pode ser descumprido
pela vontade das partes.
(B)na administração pública é
lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
(C)a moralidade administrativa
se confunde com a moralidade comum e a
ilegalidade.
(D)o princípio constitucional
da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.
(E)a razoabilidade, por ser um
princípio abstrato, deve ser aferido segundo os valores de um homem com notável
cultura jurídica e social.
7.(Técnico Judiciário – Área
administrativa TRE Acre) - Pode-se afirmar que uma empresa contratada pela
Administração Pública para executar uma obra não pode, de regra, interromper
sua execução e alegar falta de pagamento. Têm-se aí o princípio da
(A) razoabilidade.
(B) finalidade.
(C) autotutela.
(D) continuidade.
(E) impessoalidade.
8. (FCC/
ANALISTA JUD/ TRT24) O princípio que exige objetividade no atendimento do
interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e
aquele que impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional denominam-se, respectivamente,
(A)impessoalidade e eficiência.
(B)publicidade e
impessoalidade.
(C)impessoalidade e moralidade.
(D)eficiência e legalidade.
(E)publicidade e eficiência.
9. São princípios
da Administração Pública, expressamente previstos no artigo 37, caput,
da Constituição Federal, dentre outros,
(A) eficiência,
razoabilidade e legalidade.
(B) motivação,
moralidade e proporcionalidade.
(C) legalidade,
moralidade e impessoalidade.
(D) publicidade,
finalidade e legalidade.
(E) eficiência,
razoabilidade e moralidade.
PODERES
10. Sobre o poder
hierárquico, é correto afirmar:
(A) É possível a
apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos
subalternos.
(B) Em geral, a
responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à
autoridade delegante.
(C) As
determinações superiores −com exceção das
manifestamente ilegais −, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas
ou restringidas pelo inferior hierárquico.
(D) Rever atos de
inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é,
tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e
oportunidade.
(E) A avocação de
ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado
ato.
11. Sobre o poder
disciplinar, é correto afirmar:
(A) Existe
discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre,
por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço”,
puníveis com pena de demissão.
(B) Há
discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento
administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.
(C) Inexiste
discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em
consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os
danos que dela provierem para o serviço público.
(D) O poder
disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o
Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.
(E) É possível, em
determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor
comprovadamente faltoso.
12. No que concerne
ao poder de polícia, é correto afirmar:
(A) É vedada a
utilização de meios diretos de coação.
(B) Constitui-se
somente por atividades preventivas.
(C) É puramente
discricionário.
(D) Incide sobre pessoas.
(E) É possível a
utilização de meios indiretos de coação.
13.
(Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região) - No que se refere
aos poderes administrativos, é certo que
(A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e
Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.
(B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia
administrativa.
(C) o poder disciplinar confunde-se com o poder
hierárquico.
(D) o poder discricionário não se confunde com a
arbitrariedade.
(E) o poder será vinculado quando o
Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.
14. (Analista Judiciário –Área
Judiciária – TRE Acre) - A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o
Chefe do Poder Executivo deve expedir
(A) uma resolução, que é ato
administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e
que não depende de aprovação de outro órgão.
(B) um projeto de lei sobre a matéria,
que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa
legislativa.
(C) uma circular, que é ato
administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o
necessário para a aplicação da lei.
(D))) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e
manifestação expressa de seu poder regulamentar.
(E) uma instrução normativa, que é
ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo
qual a lei será aplicada.
15. (Analista Judiciário – Área
Judiciária –TRE BA) - O poder hierárquico
(A) permite a avaliação subjetiva da
legalidade de ordens emanadas do superior.
(B) determina o cumprimento de todas as
ordens ex-pressas emanadas do superior.
(C ) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente
ilegal.
(D) confunde-se com o poder disciplinar,
do qual é decorrência.
(E) aplica-se também às funções
próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
16. (Analista Judiciário – Área
Judiciária –TRE BA) - A revisão dos atos subordinados configura uma das
faculdades do poder
(A) discricionário.
(B) de polícia.
(C) disciplinar.
(D) hierárquico.
(E) regulamentar.
17. (Analista Judiciário – Área
Judiciária –TRE Ceará) - É exemplo de atividade própria do poder de polícia,
entendido como polícia administrativa,
(A) a aplicação de multa contratual, em
contrato administrativo, pela Administração ao particular contratado.
(B)) a restrição imposta, por agentes administrativos, à realização de
uma passeata nas vias públicas.
(C) o policiamento ostensivo realizado
nas ruas pela polícia militar.
(D) a atividade investigativa realizada
pela polícia civil em um inquérito policial.
(E) a prisão em flagrante de um criminoso por
qualquer do povo.
18. (Analista Judiciário –Área
Judiciária – TRF 5ª Região) - NÃO é
conseqüência do poder hierárquico de uma autoridade administrativa federal, o
poder de
(A) dar ordens aos seus subordinados.
(B) rever atos praticados por seus
subordinados.
(C) resolver conflitos de competências
entre seus subordinados.
(D) delegar competência para seus
subordinados editarem atos de caráter normativo.
(E) aplicar penalidades aos seus
subordinados, observadas as garantias processuais.
19.(Técnico Judiciário – Área
Administrativa – TRT 5ª Região) - Quando
a Administração pode escolher entre duas ou mais opções, no caso concreto,
segundo critérios de oportunidade e conveniência, pratica ato
(A) discricionário.
(B) vinculado.
(C) arbitrário.
(D) jurisdicional.
(E) imperativo.
20. (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD) No
que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de
liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados
constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a
Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da
propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público
ou social.
(C)encontra-se submetido ao
princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle
jurisdicional.
(D)é exclusivamente
discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua
efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração
Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores
públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
21. (FCC/ TRT20/ ANAL JUD/
2006) Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua
(A)diferenciação com o poder
punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal.
(B)correlação com o poder
hierárquico, e assim confundir-se com este poder administrativo.
(C)vinculação pela prévia
definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto,
não ter discricionariedade.
(D)qualidade de ordenar,
coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da
Administração.
(E)capacidade de condicionar e
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício do Estado.