quinta-feira, 27 de maio de 2010

EXERCÍCIO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

(PROCURADOR INSS/1998)

1. Para as partes envolvidas, os efeitos da anulação de um ato administrativo retroagem à prática do ato ilegal.Apesar da anulação, porém, admite-se a produção de efeitos válidos em relação a terceiro de boa-fé, podendo o ato anulado ensejar, por exemplo, uma ação de reparação de danos.

2. A revogação do ato administrativo é ato privativo da administração pública, haja vista decorrer de motivos de conveniência ou oportunidade. Como corolário, é correto afirmar, então, que o Poder Judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo.

(FISCAL DO INSS/1998)
No âmbito da administração pública, a lei regula determinadas situações de maneira tal que não resta para o administrador qualquer margem de liberdade na escolha do conteúdo do ato administrativo a ser praticado. Ao contrário, em outras situações, o administrador goza de certa liberdade na escolha do conteúdo, da conveniência e da oportunidade do ato que poderá ser praticado. Acerca deste importante tema para o direito administrativo - discricionariedade ou vinculação administrativa e possibilidade de invalidação ou revogação do ato administrativo -, julgue os seguintes itens.

3. O ato discricionário não escapa do controle efetuado pelo Poder Judiciário.

4. A discricionariedade administrativa decorre da ausência de legislação que discipline o ato. Assim, não existindo proibição legal, poderá o administrador praticar o ato discricionário.

5. Um ato discricionário deverá ser anulado quando praticado por agente incompetente.
6. Ao Poder Judiciário somente é dado revogar o ato vinculado.

7. O ato revocatório desconstitui o ato revogado com eficácia
ex nunc .

(PROCURADOR DO INSS/1999)
A respeito da teoria dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.
8. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que há presunção relativa de que foram emitidos com observância da lei e de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.

9. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

10. Os atos administrativos só são dotados de auto-executoriedade nas hipóteses previstas expressamente em lei.

11. A presunção de legitimidade dos atos legislativos não impede que o cidadão possa opor-se aos mesmos.

12. A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou para decidir.

Com base na teoria e na legislação que tratam da revogação e da invalidade dos atos administrativos, julgue os itens abaixo.

13. Os atos administrativos vinculados podem ser revogados a partir de critério de oportunidade e conveniência.

14. A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

15. O ato administrativo pode ser invalidado sempre que a matéria de fato ou de direito em que se fundamentar o ato for materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

16. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decaem em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

17. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

(PAPILOSCOPISTA DA PF/2000)
18. Quando a lei admite que a autoridade administrativa pratique ato administrativo com base no poder discricionário, a autoridade poderá estabelecer a competência para a prática do ato.

(ANALISTA LEGISLATIVO ÁREA VIII – CÂMARA DOS DEPUTADOS/2002)
19 (Analista legislativo àrea VIII – Câmara dos Deputados/2002) - A discricionariedade administrativa não se traduz na disponibilidade dos interesses públicos, tendo em vista especialmente o princípio da finalidade, encartado no princípio da legalidade.

(TITULAR DE CARTÓRIO DO DF/2000)
20. Considere a seguinte situação hipotética.
Uma autoridade administrativa despachou em um procedimento administrativo, concedendo determinada vantagem a um servidor. Pouco depois, no entanto, reexaminando os autos, constatou que as circunstâncias de fato motivadoras de sua decisão na verdade não existiam, de maneira que houvera erro de sua parte ao conceder a vantagem. Em consequência, a autoridade tornou sem efeito o despacho e proferiu outro, indeferindo o pleito do agente público.
Nessa situação, o segundo despacho constitui, juridicamente, revogação do primeiro.

21. Nem todos os atos do Poder Executivo são atos administrativos; fatos da administração podem gerar direitos para os particulares; até os atos administrativos praticados no exercício do poder discricionário não prescindem de motivação.

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