sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Material de Processo Penal - Isolada - Vitória

INQUÉRITO POLICIAL - arts. 4 a 23 do CPP

Conceito: INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, que visa apurar as infrações penais e suas autorias, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
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O inquérito não é processo.
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Polícia Judiciária (ou repressiva): é ramo da polícia civil encarregado de preparar o inquérito policial, que poderá ser o futuro processo penal.
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Natureza Jurídica: procedimento administrativo, persecutório, inquisitivo e informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusação elementos necessários à propositura da ação penal.
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FINALIDADE: Informativa, pois apura as infrações penais e aponta suas autorias, servindo de base para a ação penal.

CARACTERÍSTICAS do INQUÉRITO POLICIAL:

a)- é escrito (art. 9°, CPP).
b)- é sigiloso (art. 20, CPP). O sigilo não se estende ao MP (promotor de justiça), nem ao Judiciário (Juiz).
c)- é inquisitivo (a contrariu sensu do art. 5°, LV, da CF). O inquérito policial é inquisitivo, pois nele não se obedecem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Aliás, nele não há defesa, porque não há acusação. O princípio da ampla defesa não se aplica no inquérito, porque nele não há acusação; há apenas investigação e, portanto, não há defesa do acusado no inquérito. O indiciado é mero sujeito de investigação e não é sujeito de direito, pois não tem o direito de interferir nas diligências, embora possa requerê-las.
Evidencia a natureza inquisitiva do inquérito o artigo 107 do CPP, que proíbe argüição de suspeição dos delegados, bem como o artigo 14 do referido estatuto, que permite ao delegado de polícia indeferir qualquer diligência requerida pelo indiciado ou pela vítima, exceto o exame de corpo de delito (art. 184, CPP).

PRINCÍPIOS ATINENTES AO INQUÉRITO POLICIAL

a)- Oficialidade: o inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particular.
b)- Oficiosidade: o delegado age de oficio (isto é, não precisa ser provocado) ao tomar conhecimento de uma infração penal (art. 5°, I, CPP), de ação penal pública incondicionada. Exceção: ação penal privada e pública condicionada.
c)- Autoritariedade: é presidido por uma autoridade pública, o delegado de polícia. Autoridade Policial é só o delegado.
d)- Indisponibilidade: o inquérito é indisponível, isto é, uma vez instaurado (iniciado), não pode ser arquivado pelo delegado. Somente o juiz penal pode arquivá-lo, a pedido do Ministério Público.
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ATRIBUIÇÕES QUE O CPP DÁ ÀS AUTORIDADES POLICIAIS (aos delegados de polícia): artigos 6°, 13,47, 149 § 1°, 301, 322 e 378, inc. lI.

OUTROS TIPOS DE INQUÉRITOS:
a)- inquérito judicial: nas falências, é presidido pelo juiz.
b)- inquérito policial militar (IPM): quando a infração for militar, é presidido por um oficial da PM.
c)- inquérito administrativo: quando há infrações administrativas, e é presidido por autoridades administrativas.

PRAZOS DO INQUÉRITO:
O delegado tem 10 (dez) dias improrrogáveis para terminar o inquérito, no caso de réu preso; e 30 (trinta) dias, que podem ser prorrogados, no caso de réu solto.
Exceção: artigo 307 do CPP.

VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL:

O inquérito policial, como peça meramente informativa, de caráter inquisitivo, tem valor apenas para que o órgão do Ministério Público forme a sua opinio delicti e inicie (ou não) a ação penal, isto é, tem a finalidade de fornecer ao MP os elementos necessários para a propositura da ação penal.

Todas as provas testemunhais colhidas no inquérito policial devem ser repetidas em juízo. Então, o seu valor é relativo. Por exemplo, se o acusado confessou o crime na polícia (confissão extrajudicial), essa confissão só terá valor se confirmada em juízo, por outros elementos de provas colhidas na instrução processual.

INDICIAMENTO: é a imputação a alguém, no inquérito, da prática de um ilícito penal, sempre que houver indícios de sua autoria. Com o indiciamento, todas as investigações passam a se concentrar sobre a pessoa do indiciado.

IDENTIFICAÇÃO DACTILOSCÓPICA: Art.. 5°, LVIII, da CF. "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei". A Lei 10.054, de 07.12.2000, no seu art. 3º menciona os casos obrigatórios de identificação criminal.
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CONCLUIDO O INQUÉRITO O QUE FAZER?
Resp. Remete-se ao Juiz!!! Logo após ciência do Juiz o IP, por decisão judicial, é remetido ao Promotor de Justiça, então, analisa os elementos de prova do inquérito e pode decidir por: i) denunciar o indiciado; ii) pedir novas diligências; iii) pedir arquivamento do inquérito. Diz-se, por isso, que o inquérito serve para formar a opinio delicti do Representante do Ministério Público, ou seja, seu convencimento acerca da existência do crime. Por incumbir, em regra, ao Promotor de Justiça ingressar com a ação penal, ele é tido como dominus litis, é dizer, é ele o “dono” da ação penal. (CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei).
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ARQUIVAMENTO

O inquérito só pode ser arquivado por despacho do juiz e a pedido do MP. NUNCA o IP será arquivado por Delegado de Polícia e nem ele JAMAIS requererá seu arquivamento (CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.). Não cabe nenhum recurso contra o despacho que determina o arquivamento do inquérito, com exceção nos casos de crime contra a economia popular (art. 7°, da Lei 1521/51 - Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.) e nas contravenções de jogo de bicho e apostas sobre corridas de cavalos fora de hipódromo (art. 6°, par. único, da Lei 1508/51).
O inquérito pode ser arquivado nos seguintes casos:
a)- se o fato não constitui infração penal (isto é, se o fato for atípico).
b)- se não houver prova da materialidade delitiva. Os delitos que deixam vestígios exigem que a prova da materialidade delitiva seja feita através do exame de corpo de delito.
c)- se não houver sequer indícios de autoria.
d)- se já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa.
e)- se presente, de forma inequívoca, uma excludente de antijuridicidade (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal).
f)- se presente, uma excludente de culpabilidade (coação irresistível, legítima defesa putativa, etc.)
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DESARQUIVAMENTO: só com novas provas será desarquivado.
Súmula 524 do STF: "Arquivado o IP por despacho do juiz, a requerimento do MP, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".
NOVAS PROVAS, segundo o STF, são aquelas substancialmente inovadoras e não apenas formalmente novas, isto é, que alteram o conjunto probatório dentro do qual o promotor se valeu para pedir o arquivamento.
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DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO: o inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal, pois o promotor pode se valer de quaisquer peças informativas. Pode haver ação penal sem inquérito (art. 12; 27; 39, § 5°; 46, § 1° CPP)
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CURADOR DE INDICIADO MENOR: Com a redução da idade, em que se atinge a maioridade absoluta aos 18 anos, em razão da entrada em vigor do novo Código Civil, não se exige mais a nomeação de curador.
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DILIGÊNCIAS (ou cotas) REQUERIDAS PELO MP: O promotor de justiça, entendendo que o inquérito precisa de novas diligências para melhor formar a sua opinião sobre o delito, pode requerer a volta do IP à Delegacia de Polícia (é a chamada cota do MP) para tal finalidade. Se o juiz indeferir o requerimento do promotor para a volta do IP à polícia, para novas diligências (cota do MP), cabe o "recurso" de correição parcial, porque o juiz não pode indeferir esse pedido do MP.
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CONDUÇÃO COERCITIVA: Se o indiciado se recusa a atender a uma intimação do delegado, a fim de comparecer na Delegacia para ser inquérito, pode a Autoridade determinar a condução coercitiva, com base no artigo 260 do CPP (aplicável também em juízo, no processo). Idem quanto às testemunhas (art. 218) e vítima (art. 201, par.único ).

INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL: (abertura do IP)
Como começa (inicia, abre-se) o inquérito policial?
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1. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA primeira peça do inquérito será:
a)- portaria da autoridade policial (de ofício ao tomar conhecimento da infração penal).
b)- auto de prisão em flagrante.
c)- ofício requisitório do juiz.
d)-ofício requisitório do promotor de justiça.
e)- requerimento da vítima ou de seu representante legal.

2. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:
a)- representação da vítima ou de seu representante legal.
b)- ofício requisitório do juiz ou do promotor acompanhado da representação (quando esta for dirigida àquelas autoridades).
c)- auto de prisão em flagrante delito, se houver representação.

OBS.:- A representação é a manifestação de vontade da vítima ou seu representante legal solicitando ou autorizando a instauração do inquérito e da ação penal contra o infrator.

3. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
a)- requerimento da vítima ou de seu representante legal.
b)- auto de prisão em flagrante (com peculiaridade própria que será vista mais tarde).

ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO: Concluídas as investigações, o delegado fará um relatório do que se apurou (art. 10, § 1°, CPP), sem, contudo, manifestar sua opinião, julgamento ou qualquer juízo de valoração.
Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente (art. 11 CPP).

Observações:

1 - HABEAS CORPUS Nº 118.829 - BA (2008/0231590-8)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : MAURÍCIO VASCONCELOS E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : CARLOS ALBERTO DA SILVA LOPES

EMENTA
HABEAS CORPUS. PREFEITO. CRIMES DO ARTS. 312, 297, 299, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 1º, INCISO III, DA LEI N.º 8.137/90, E 89 E 93, DA LEI N.º 8.666/93, (POR 35 VEZES) EM CONCURSO MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXCESSO ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, já se firmou no sentido de que a competência para presidir o inquérito policial, exclusiva da polícia judiciária, não impede o Ministério Público, titular da ação penal, de promover diligências investigatórias para obter elementos de prova que considere indispensáveis à formação da sua opinio delicti.

2 - O que se pode anular dentro do inquérito policial é o auto de prisão em flagrante delito, quando não estiver formal e substancialmente em ordem, por implicar em restrição de liberdade individual.
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3 - As perícias (realizadas durante o inquérito) têm valor probatório porque são feitas por pessoas habilitadas e são provas de conclusão técnica. Então, as perícias são objetos do contraditório, mas só no processo e não no inquérito, isto é, somente depois de instaurada a ação penal. É o contraditório diferido.
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4 - Pode o juiz, alicerçado somente no inquérito policial, dar uma sentença condenatória?
RE, a, do Ministério Público estadual, em matéria criminal, contra acórdão do TACrimPR que, à unanimidade, deu provimento à apelação do recorrido, para reformar a sentença que o havia condenado à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, mais multa, por infração ao art. 170, caput, do C. Penal, nos termos da transcrita (f. 258/266):"ESTELIONATO. ART. 171, 'CAPUT' DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA E POR PREJUÍZO À DEFESA PELA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INOCORRÊNCIA. SENTEÇA CONDENATÓRIA ALICERÇADA EXCLUSIVAMENTE NA PROVA PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO.O inquérito policial, procedimento administrativo de caráter investigatório e unilateral, é peça informativa que permite ao órgão da acusação a instauração da persecução criminal em juízo. Assim, as provas produzidas na 'informatio delicti' não se apresentam aptas a ensejar a prolação de um decreto condenatório quando não ratificadas no curso da instrução criminal por outros elementos probatórios, sob pena de se ferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. (RE 331133 PR . Min. SEPÚLVEDA PERTENCE).

5 - Pode o Inquérito instaurado quando não houve justa causa? Qual remédio jurídico que podemos utilizar para trancar o IP?
Resp. O inquérito policial pode ser trancado (interrompido) quando não há justa causa para a investigação; isto é, quando o fato for atípico, quando está claro que o investigado não é o autor do fato, quando o crime está prescrito, etc. Neste caso, o remédio jurídico para trancar o inquérito é o habeas corpus.
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6 - Existem vícios no IP?
Resp. Os vícios no inquérito policial não acarretam nulidades processuais, e nem da ação penal.

7 – É POSSÍVEL ARGUIR A SUSPEIÇÃO DO DELEGADO? Não pode ser argüida, porque o inquérito policial é procedimento administrativo. O delegado pode se dar por suspeito, de acordo com o artigo 107 do CPP, nos casos do artigo 254 do CPP, porém não tem a obrigação legal de se dar por suspeito.
DELEGADO VÍTIMA DE CRIME: pode presidir o inquérito policial (RT 512/406) e, se for vítima num inquérito policial, nada impede que presida um outro inquérito contra o mesmo indiciado.
DELEGADO PAI DA VÍTIMA: não invalida o inquérito policial presidido pelo pai da vítima, segundo entendeu o STF (RTJ 61/49).
DELEGADO IRMÃO DO OFENDIDO (VÍTIMA): tendo presidido o IP, é mera irregularidade, mas não anula a ação penal (STF, RT 614/382).
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8 - Pode ser decretada a incomunicabilidade do preso indiciado (art.21 do CPP)?
Resp. Não existe incomunicabilidade do indiciado. O artigo 21 do CPP está revogado pelo artigo 5°, LXII, da CF e pelo artigo 136, § 3°, IV, da CF.
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9 - Cuidado com o art.5°,§ 2o , do CPP que diz: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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10 – MUITO CUIDADOOOOOOOOOO COM A SEGUINTE PERGUNTA: A participação do MP na fase investigatória acarreta seu impedimento para oferecer denúncia futura?
Resp. Não.
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11- Há coisa julgada material quando se ordena o arquivamento do IP?
Resp. Em linhas gerais: Em geral, o arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração (CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia).. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.
Neste caso, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Entretanto, quando o arquivamento ocorrer por atipicidade de conduta, extinção da punibilidade ou reconhecimento de causa justificadora ocorrerá à coisa julgada material, uma vez que o mérito da ação é analisado. Neste sentido o Ministro Cezar Peluso em decisão do Supremo Tribunal Federal argumentou que “a eficácia preclusiva da decisão de arquivamento de inquérito policial depende da razão jurídica que, fundamentando-a, não admita desarquivamento nem pesquisa de novos elementos de informação, o que se dá quando reconhecida atipicidade da conduta ou pronunciada extinção da punibilidade. É que, nesses casos, o ato de arquivamento do inquérito se reveste da autoridade de coisa julgada material, donde a necessidade de ser objeto de decisão do órgão judicial competente.” (Pet. N.º 3.297/MG, Pleno rel. min. Cezar Peluso, j. 19.12.05, v.u., DJU 17.02.06).

Bem como:

Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material. Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

Isto posto, diante dos argumentos ora esposados, pode-se concluir que o arquivamento de inquérito policial é uma decisão judicial que produz coisa julgada formal, não acarretando coisa julgada material, exceto nos casos acima elencados.


Exercitando o Tema

Prova – Juiz – DFT –

96. Assinale a alternativa correta:
(A) De acordo com a orientação do STJ, pelo fato de não ter a Constituição Federal tratado a investigação criminal como função exclusiva da Polícia Judiciária, não é defeso ao Ministério Público presidir inquérito policial propriamente dito.

94. Assinale a alternativa correta:
(A) A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
(B) A decisão proferida pelo Juízo Estadual, que ordena o arquivamento de investigação policial por não vislumbrar a prática de crime de sua competência, afeta, em absoluto, a apuração de ocorrência de delito de competência da Justiça Federal.
(C) A autoridade policial, no exercício da função da polícia judiciária, exerce jurisdição, pelo que se pode imputar aos seus atos vícios decorrentes de competência “ratione loci”.
(D) O boletim policial não é documento hábil à comprovação da efetiva ocorrência de fato nele narrado.


1. (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) Recebendo noticia criminis de crime em que a ação penal depende de representação, a Autoridade Policial, depois de lavrar boletim de ocorrência, deve

A ) instaurar o inquérito policial e aguardar a representação da vítima ou seu representante legal.
B ) instaurar o inquérito policial e intimar a vítima ou seu representante legal para oferecer a representação.
C ) aguardar a representação para instaurar o inquérito policial.
D ) remeter o boletim de ocorrência ao Ministério Público para ser colhida a representação da vítima ou seu representante legal.
E ) remeter o boletim de ocorrência ao Juiz de Direito para ser colhida a representação da vítima ou seu representante legal.

2. Questão de concurso 3253 2 . (TRE-MS, FCC - Analista Judiciário - 2007) O inquérito policial, nos crimes de ação penal pública, será iniciado

A ) apenas mediante requisição do Ministério Público, detentor da legitimidade exclusiva para a propositura da ação penal pública.
B ) apenas de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
C ) apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D ) apenas de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
E ) de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

3. Questão de concurso 5201 3 . (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta.

A ) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.
B ) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
C ) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
D ) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.
E ) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

4. Questão de concurso 5204 4 . (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) Não constitui atribuição da polícia judiciária

A ) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.
B ) determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.
C ) cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.
D ) representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.
E ) determinar a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado.

5. Questão de concurso 5207 5 . (PF, Cespe - Agente de Polícia Federal - 2004) Com relação ao inquérito policial, julgue os seguintes itens em (C) CERTO ou (E) ERRADO.
a) Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado poderá mandar arquivar o inquérito policial, desde que o faça motivadamente.
b) A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.

A ) C, C
B ) C, E
C ) E, C
D ) E, E
E ) N.R.A.

6. Questão de concurso 5210 6 . (OAB, Cespe - Exame de Ordem - 2008) Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

A ) É indispensável a assistência de advogado ao indiciado, devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
B ) A instauração de inquérito policial é dispensável caso a acusação possua elementos suficientes para a propositura da ação penal.
C ) Trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e disponível.
D ) A interceptação telefônica poderá ser determinada pela autoridade policial, no curso da investigação, de forma motivada e observados os requisitos legais.
E ) N.R.A.

7. Questão de concurso 5219 7 . (MP-SE, FCC - Técnico Administrativo - 2009) Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo

A ) Juiz, após a manifestação do Ministério Público.
B ) Delegado de Polícia, mediante parecer do Ministério Público.
C ) Ministério Público, quando o fato não for criminoso.
D ) Delegado de Polícia, mediante requerimento escrito da vítima.
E ) Escrivão de Polícia, mediante ordem da autoridade policial.
























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