ATOS NORMATIVOS – RESOLUÇÃO N° 147/2011
DOUGLAS RAFEL CRISPIM
TRF5ª REGIÃO
1 - (Adaptada do Professor Hermano) Na Seção Judiciária de Alagoas encontramos as
seguintes situações: João é Servidor; Tufão é Gestor; Darkson é estagiário;
Roni e Suelen são prestadores de serviço à Justiça Federal. De acordo
com a Resolução 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, está incorreta:
a) João e Tufão são destinatários
do Código de Conduta e deverão observá-lo e firmar termo de compromisso
declarando ciência e adesão.
b) Cabe a Tufão e aos demais gestores,
em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os
preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados –
servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
c) Por não ser servidores, o Código
de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não
integrará os contratos de Darkson, Roni e Suelen.
d) A conduta de João, Tufão,
Darkson, Roni e Suelen, deverá ser pautada pelos princípios da integridade,
lisura, transparência, respeito e moralidade..
e) O objetivo do Código de Conduta
do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ao integrar todos
os contratos de estágio e de prestação de serviços é assegurar o alinhamento
entre os colaboradores.
2 – Entre outros princípios
expressos na Resolução n° 147/2011 do CJF não encontramos:
a) a integridade b) a lisura
c) a transparência d) a
moralidade e) a eficiência
3 – Analise as proposições:
I - O Conselho e a Justiça Federal
de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias
ou preconceituosas de qualquer natureza.
II - A conduta dos destinatários do
Código deverá ser pautada, entre outros, pelos princípios da integridade e
lisura.
III - O Código de Conduta do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não integrará todos
os contratos de estágio e de prestação de serviços.
Está correto o que se afirma na
assertiva:
a) I apenas b) I e II apenas c) I, II, III d) II apenas e ) III apenas
4 – É destinatário da Resolução n°
147/2011 do CJF:
a) Apenas os servidores da Justiça
Federal.
b) Tantos aos servidores como aos
gestores da Justiça Federal de 1° grau excluindo-se os de 2° grau.
c) Apenas aos Gestores, já que são
eles que têm a competência de gerenciar a Administração da Justiça Federal.
d) Aplica-se a todos os servidores
e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
e) Aos gestores de primeiro e
segundo graus, excluindo-se os servidores da Justiça Federal.
5 - Código de Conduta do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não tem como uma de suas
finalidades:
a) tornar claras as regras de
conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro
e segundo graus.
b) assegurar que as ações institucionais
empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas
decorrentes reflitam probidade e conduta ética.
c) conferir coerência e
convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
d) punir as condutas dos servidores
vinculados a Justiça Federal quando não observarem os seus deveres funcionais.
e) oferecer um conjunto de atitudes
que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
6 – De acordo com o Código de Conduta do Conselho e da
Justiça Federal é incorreto afirmar:
a) Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser
usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
b) Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou
circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar
danos ou prejuízos.
c) Salvo os casos previstos em lei, o Conselho e a Justiça
Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes
discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza.
d) É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar
pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam,
inclusive sua reputação.
e) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios,
empréstimos, doações, serviços quando originários de partes, ou de estagiários,
bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou
serviços para essas instituições.
7 – Sobre as proibições traçadas no Código de Conduta do
Conselho e da Justiça Federal é correto afirmar:
a) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes independente de quem os
presenteiem.
b) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus é vedado aceitar empréstimos das entidades das
quais participem.
c) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus é vedado aceitar privilégios em detrimento do serviço
em face de outros servidores de mesma categoria.
d) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios,
empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu
nome, exceto no de familiares que não têm contato com à instituição que atua o
servidor, quando originários de partes, que sejam ou pretendam ser fornecedores
de produtos ou serviços para essas instituições.
e) Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios,
empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome
ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados
e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de
produtos ou serviços para essas instituições.
8 – Sobre as proibições traçadas no Código de Conduta do
Conselho e da Justiça Federal é incorreto afirmar
a) Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber
orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia,
má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais
regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão
tratados com rigorosa correção.
b) Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos
quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam
partes podem ser verbais, contanto que seja de forma clara, com informações
precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das
partes interessadas.
c) O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo
graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres,
responsabilidade social e ambiental.
d) Cada tribunal terá um comitê gestor formado por
servidores nomeados pelo seu presidente.
e) As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta
serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
9 – A luz da Resolução n° 147/2011 do CJF não podemos
afirmar:
a) O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo
graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres,
responsabilidade social e ambiental.
b) A responsabilidade social tem por fim a adoção de
práticas que favoreçam a inclusão social.
c) A responsabilidade ambiental compreende as práticas que
combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
d) As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta
serão formalizadas por ato do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal.
e) A comunicação entre os destinatários do Código ou entre
esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade
deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os
legitimamente interessados.
10- Sobre a Resolução n° 147/2011 assinale a opção correta.
a) Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber
orientação construtiva, exceto, se cometerem falhas resultantes de desídia,
má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais
regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão
tratados com rigorosa correção.
b) Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, sempre
que possível, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais
federais e seções judiciárias, conforme o caso.
c) É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos
e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o
conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem
como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos
meios mais rápidos.
d) A comunicação entre os destinatários do Código ou entre
esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade
deve ser indiscutivelmente clara, simples, subjetiva e acessível a todos os
legitimamente interessados.
e) É vedada, a
utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos
ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou
divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, exceto, quanto aos interesses do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus, que é possível a
intervenção em sistemas de terceiros.
11 – Sobre as proibições, comunicações e o sigilo,
previstos no Código de Condutas do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus, assinale a opção correta.
a) Consideram presentes, para fins de proibições, os
brindes atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia.
b) O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de
suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam
ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
c) Os recursos de comunicação e tecnologia de informação
disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem,
sempre que possível, ser utilizados com a estrita observância dos normativos
internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das
senhas de acesso.
d) É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar
pela integridade dos bens, tangíveis, exceto os intangíveis, dos órgãos onde
atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações
confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
e) Gestores ou servidores poderão participar de atos ou
circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar
danos ou prejuízos.
12 – Analise as proposições:
I - Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais
federais e seções judiciárias, conforme o caso.
II - Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos
quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam
partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a
possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
III - As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta
serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
IV - O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo
graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas em
relação ao assédio sexual.
V - O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação
de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
Conforme dispõe o Código de Conduta do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus está correto
a) I, II, III, IV, V.
b) I, II, III, V.
c) I, II,V.
d) III, IV, V.
e) III, V.
11 comentários:
Gente, quando sairá o gabarito das questões de código de conduta do CJF, publicadas no blog em 23/07?
filhote, pode postar o gabarito?
no aguardo
Também estou esperando pelo gabarito. Obrigada.
Douglas, e aí? quando divulgas o gab?
Rapaz, já que está demorando tanto o gabarito vamos comparar os Nossos??
O meu Foi o Seguinte:
1 - c
2 - e
3 - a
4 - d
5 - d
6 - c
7 - e
8 - b
9 - d
10 - c
11 - b
12 - b
E o de Vcs???
Davi, o meu gabarito tem uma divergência do seu:
Questão 3 - vc marcou "a", maso correto é a "b", pois no art4º temos os princípios: LTRIM (Lisura, Transparência, Respeito, Integridade, Moralidade) e a questão diz que setrão pautadas pela integridade e lisura entre outros, logo, esta está correta.
Já o resto está tudo certo.ok?
Abraços e bons estudos.
"O senhor é meu pastor e nada me faltará"
Estamos esperando o gabarito para intensificar os estudos.
1. c
2. e
3. b
4. d
5. d
6. c
7. e
8. b
9. d
10.a
11.b
12.a
\o
Só um comentário: a alternativa 10 certamente contém um erro de enunciado. O que busca-se ali é a alternativa INcorreta e não, o contrário. Apenas a alternativa "b" não está correta, posto que traz em sua redação a expressão "sempre que possível".
Cumpre-se tecer algumas ressalvas ao comentário imediatamente acima. O enunciado da questão 10 é imune a ataques semânticos. Assim, o cerne do questionamento está em razão da alternativa que se apresenta integralmente correta. Lembremo-nos, caros, que a Fundação Carlos Chagas mantém seus trabalhos adstritos à técnica/redação legal. O trabalho de elaboração, pois, guarda coerência com a técnica da fundação supra; fornece-nos matéria preciosa, capaz de fomentar a imperiosa presteza quanto ao trato com a prova. Destarte, quanto à questão acima em comento:
10
a)(...) exceto, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção. A redação apresentada não corresponde à dicção do artigo 16, o qual disciplina a matéria. A orientação construtiva, a meu juízo, não será dispensada nas situações que se seguem; CONTUDO, será reclamado tratamento correicional rigoroso.
b) (...)sempre que possível(...) Parcimônia, meus amigos! Não atuem como incautos! O art. 14 reza que os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, EXCLUSIVAMENTE, por porta-vozes. Há uma cláusula taxativa no dispositivo.
c) Alternativa inatacável.
d) (...) deve ser indiscutivelmente clara, simples, subjetiva e acessível a todos os legitimamente interessados. Consoante disposição do art. 12: clara, simples, OBJETIVA e acessível a todos os legitimamente interessados.
e) (...) exceto(...). O parágrafo único do art. 11 não possui este núcleo de maleabilidade. Cuida-se de cláusula taxativa!
Ademais, agradeço ao elaborador do questionário. Foi de grande serventia e esclarecimento.
Bons estudos, amigos!
Pq a 6 tá errada?
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