PROCESSO PENAL
Persecução Penal
(perseguição do crime): Inquérito Policial + Processo
Procedimento: é a sequência de atos
destinados a uma finalidade (é aspecto objetivo do processo)
Processo: procedimento em contraditório enriquecido na relação
jurídica processual(aspecto subjetivo do processo
Pretensão: o desejo ou vontade de se conquistar algo tendo para tanto
que subjulgar o interesse alheio ao seu
Lide:o conflito de interesses
qualificado pela pretensão resistida*.
* STF - súmula 523: defesa técnica caracterizando a
pretensão punitiva é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta
Ação: é um direito público subjetivo constitucionalmente assegurado
de exigir do Estado/Juiz a aplicação da lei para solução da demanda penal
Rito: é a amplitude (rítimo) seguida
pelo procedimento
________________________________________________________________________________
INQUÉRITO POLICIAL
Conceito: É um procedimento administrativo
preliminar de caráter informativo
presidido
pela autoridade policial e que tem objetivo
apurar a autoria e materialidade da infração.
Finalidade – 1ª contribuir na formação da opinião
delitiva do ________________________
·
Ministério Público (ação penal pública)
·
Ofendido ou Representante Legal (ação penal privada)
2ª fornecendo ao magistrado o fumus commissi delicti (para a tomada das medidas cautelares)
Natureza Jurídica: procedimento
administrativo preliminar
Consequência:
____________________________________
Características
do Inquérito Polical
1)INQUISITIVIDADE
- a forma de gestão do procedimento
onde há concentração de poder em autoridade, consequentemente:
a) não admite
ampla defesa e contraditório (dialética), logo, ninguém pode ser condenado
somente em função do IP)
b) não há partes
2)DISCRICIONARIEDADE
- a autoridade policial tem
liberdade de gerência sobre o IP
- não há rito provisionado em lei
- as requisições de
diligências por parte do MP ou juiz devem ser cumpridas pelo delegado, sob pena
de haver ilícito penal:___________________
3)SIGILOSO
- sucesso da investigação
- garantir a integridade física e
moral do suspeito
- preservar integridade moral da
vítima**
- não há sigilo dos autos para:
Promotor, Juiz, Advogado*)
*Art. 7º Estatuto da OAB: são direitos
do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes
Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de
processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam
sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
* STF - súmula vinculante nº 14:
ratifica o art. 7º acima mencionado
Instrumentos de garantia:
___________________
___________________
* Segundo STF e STJ
___________________ (risco acidental a liberdade)
** O sigilo do IP para
preservação da vítima implementada pela reforma do CPP (Incluído
pela Lei nº 11.690, de 2008)
Sigilo de Justiça: determinado pelo ________________
Art. 201 § 6º do CPP (O juiz tomará as providências
necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do
ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados,
depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para
evitar sua exposição aos meios de comunicação.
Consequência: advogado do suspeito para acessar os autos, deverá
apresentar procuração
4)ESCRITO
- prevalece a forma documental
- tudo tem que ser transcrito
(vídeo,áudio)
-utilização de nova tecnologia
(implementada pela reforma do CPP em 2008): uso da estenotopia
- segundo o STF: só há degravação se o delegado entender necessário
5)INDISPONÍVEL
- delegado de polícia não tem atribuição legal para arquivar IP
- o IP iniciado deverá ser concluído
* Segundo STF: (juízo negativo de
admissibilidade) o delegado não pode
fazer juízo de valor sobre PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ATIPICIDADE
MATERIAL)
Cabe ao delegado denegar instauração de IP se:
§
o
fato é atípico (atipicidade formal)
§
evidente
inexistência do fato
§
evidente
prescrição do delito
§
Segundo STF: nos crimes tributários não se deve iniciar IP enquanto
pendente a constituição do crédito tributário, salvo se o IP for importante
para viabilizar a quebra de sigilo
6)DISPENSABILIDADE
- o inquérito penal é dispensável
- para o nascimento do
processo não se faz necessário a existência do IP, bastando que
exista justa causa idônea
(indícios de autoria e da materialidade)
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