domingo, 21 de fevereiro de 2010

EXERCÍCIO COMPLEMENTAR DE SARGENTO 02

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA






(PROCURADOR INSS/1998)

1. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, apesar de tais entes serem sempre criados sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.

2. Fica sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que julgar procedente o pedido deduzido em ação em que a fundação pública federal figure como ré.

3. Uma empresa pública é constituída de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer a mais de um ente.

4. São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.

5. Os bens do INSS são impenhoráveis. Os débitos deste ente público, definidos em sentença judicial, são pagos exclusivamente por meio de precatórios.

6. Considerando que as empresa públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, tais entes não estão obrigados a contratar obras, compras e serviços mediante licitação pública.

7. O ordenamento jurídico não veda que um empregado de sociedade de economia mista seja concomitantemente empregado de uma sociedade comercial.



(FISCAL DO INSS/1998)

8. As autarquias caracterizam-se pelo desempenho de atividades tipicamente estatais.

9. As autarquias caracterizam-se por serem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público.

10. As autarquias caracterizam-se por beneficiarem-se dos mesmos prazos processuais aplicáveis à administração pública centralizada.

11. As autarquias caracterizam-se como órgãos prestadores de serviços públicos dotados de autonomia administrativa.

12. As autarquias caracterizam-se por integrarem a administração pública centralizada.



(PROCURADOR DO INSS/1999)

13. É o entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que os empregados de sociedades de economia mista não precisam prestar concurso público de provas ou de provas e títulos para ingressar em empresas estatais, porque estas se submetem a regime jurídico próprio das empresas privadas.

14. Os salários de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos orçamentários dos entes federados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não se submetem ao teto de remuneração constitucional fixado pela EC nº 20/98.

(AGENTE DA PF/2000)

15. A administração pública direta é integrada por pessoas jurídicas de direito público, tais com a União, os ministérios e as secretarias, enquanto a administração indireta é integrada tanto por pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as empresas públicas, quanto por pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades de economia mista.



(ADVOGADO DA CEB/2000)

As empresas públicas e as sociedades de economia mista

16. respondem objetivamente pelos atos praticados por seus agentes independentemente de prestarem serviços públicos ou de explorarem atividades econômicas.

17. que explorem atividades econômicas estão obrigadas a realizar concurso público para a contratação de seus empregados.

18. somente poderão ser instituídas após a edição de lei específica.

19. vinculadas à administração pública federal possuem foro privilegiado na justiça federal.

20. deverão ser registradas em cartórios de pessoas jurídicas ou em juntas comerciais para poderem adquirir personalidade jurídica.



(TITULAR DE CARTÓRIO DO DF/2000)

21. As empresas públicas, em princípio, podem falir; a elas se aplica a legislação trabalhista, mas com interferência de normas de direito público; têm suas causas julgadas na justiça federal; gozam de prescrição qüinqüenal em seu favor e respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

22. As sociedades de economia mista, em princípio, podem ser rés em ação popular; têm seu pessoal regido pela legislação trabalhista, embora todo ele, em todos os níveis, deva ser contratado mediante concurso público; submetem-se ao controle dos tribunais de contas; podem falir, são julgadas na justiça estadual e não gozam de prescrição qüinqüenal.



(DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO/2001)

O prefeito municipal de um pequeno município interiorano resolveu organizar a prestação do serviço público municipal de coleta do lixo urbano.

23. A empresa pública eventualmente criada para a referida finalidade teria personalidade jurídica de direito público e gozaria das vantagens próprias da fazenda pública.



(FISCAL DO INSS/2001)

24. O atraso reprovável do INSS em pagar dívida para com segurado não pode levar à penhora dos bens do Instituto como meio de satisfação forçada do direito do credor.



25 (Analista Judiciário – Área judiciária – STJ/99) - Ao criar um número maior de ministério – órgão da administração pública direta, desprovidos de personalidade jurídica – , o poder público estará implementando, nos respectivos setores, a desconcentração administrativa. Ademais, ao criar entes públicos para a realização de determinadas atividades estatais, dotados de personalidade jurídica própria investidos dos necessários poderes de administração, estará implantando a descentralização administrativa.



26 (Analista Judiciário – Área judiciária – STJ/99) - As sociedades de economia mista e as empresas públicas, integrantes da estrutura da administração pública indireta, são desprovidas de privilégios fiscais. Inseridos no mercado nacional, esses entes contratam livremente, independentemente de licitação, embora devam prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União.



ATOS

(PROCURADOR INSS/1998)

1. Para as partes envolvidas, os efeitos da anulação de um ato administrativo retroagem à prática do ato ilegal.Apesar da anulação, porém, admite-se a produção de efeitos válidos em relação a terceiro de boa-fé, podendo o ato anulado ensejar, por exemplo, uma ação de reparação de danos.

2. A revogação do ato administrativo é ato privativo da administração pública, haja vista decorrer de motivos de conveniência ou oportunidade. Como corolário, é correto afirmar, então, que o Poder Judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo.



(FISCAL DO INSS/1998)

No âmbito da administração pública, a lei regula determinadas situações de maneira tal que não resta para o administrador qualquer margem de liberdade na escolha do conteúdo do ato administrativo a ser praticado. Ao contrário, em outras situações, o administrador goza de certa liberdade na escolha do conteúdo, da conveniência e da oportunidade do ato que poderá ser praticado. Acerca deste importante tema para o direito administrativo - discricionariedade ou vinculação administrativa e possibilidade de invalidação ou revogação do ato administrativo -, julgue os seguintes itens.

3. O ato discricionário não escapa do controle efetuado pelo Poder Judiciário.

4. A discricionariedade administrativa decorre da ausência de legislação que discipline o ato. Assim, não existindo proibição legal, poderá o administrador praticar o ato discricionário.

5. Um ato discricionário deverá ser anulado quando praticado por agente incompetente.

6. Ao Poder Judiciário somente é dado revogar o ato vinculado.

7. O ato revocatório desconstitui o ato revogado com eficácia

ex nunc .



(PROCURADOR DO INSS/1999)

A respeito da teoria dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

8. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que há presunção relativa de que foram emitidos com observância da lei e de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.

9. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

10. Os atos administrativos só são dotados de auto-executoriedade nas hipóteses previstas expressamente em lei.

11. A presunção de legitimidade dos atos legislativos não impede que o cidadão possa opor-se aos mesmos.

12. A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou para decidir.

Com base na teoria e na legislação que tratam da revogação e da invalidade dos atos administrativos, julgue os itens abaixo.

13. Os atos administrativos vinculados podem ser revogados a partir de critério de oportunidade e conveniência.

14. A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

15. O ato administrativo pode ser invalidado sempre que a matéria de fato ou de direito em que se fundamentar o ato for materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

16. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decaem em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

17. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.



(PAPILOSCOPISTA DA PF/2000)

18. Quando a lei admite que a autoridade administrativa pratique ato administrativo com base no poder discricionário, a autoridade poderá estabelecer a competência para a prática do ato.



(ANALISTA LEGISLATIVO ÁREA VIII – CÂMARA DOS DEPUTADOS/2002)

19 (Analista legislativo àrea VIII – Câmara dos Deputados/2002) - A discricionariedade administrativa não se traduz na disponibilidade dos interesses públicos, tendo em vista especialmente o princípio da finalidade, encartado no princípio da legalidade.



(TITULAR DE CARTÓRIO DO DF/2000)

20. Considere a seguinte situação hipotética.

Uma autoridade administrativa despachou em um procedimento administrativo, concedendo determinada vantagem a um servidor. Pouco depois, no entanto, reexaminando os autos, constatou que as circunstâncias de fato motivadoras de sua decisão na verdade não existiam, de maneira que houvera erro de sua parte ao conceder a vantagem. Em consequência, a autoridade tornou sem efeito o despacho e proferiu outro, indeferindo o pleito do agente público.

Nessa situação, o segundo despacho constitui, juridicamente, revogação do primeiro.

21. Nem todos os atos do Poder Executivo são atos administrativos; fatos da administração podem gerar direitos para os particulares; até os atos administrativos praticados no exercício do poder discricionário não prescindem de motivação.



(DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO/2001)

Julgue os itens abaixo, relativos ao ato administrativo.

22. O ato administrativo que decide o processo administrativo, de qualquer natureza ou tipo, deve ser obrigatoriamente motivado.

23. É factível, por ato judicial, a convalidação de ato administrativo que apresente vício sanável, desde que não ocorra lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

24. Decreto e regulamento são expressões sinônimas: nomeiam duas espécies de ato administrativo que têm a mesma natureza e o mesmo significado.

25. O atributo da auto-executoriedade do ato administrativo decorre do princípio da supremacia do interesse público, típico do regime de direito administrativo.

26. A discricionariedade decorre, muitas vezes, da adoção pelo legislador de conceitos jurídicos indeterminados, que permitem ao administrador, no caso concreto, construir a solução adequada ao interesse público.



(ASSISTENTE JURÍDICO DO DF/2001)

27. Ao ato administrativo cuja prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas cuja exeqüibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o nome de ato administrativo composto.

28. A um ato administrativo para cuja prática exige-se a conjugação da vontade de mais de um órgão da administração, denomina-se ato administrativo complexo.

29. No direito brasileiro, de acordo com o que ocorre em determinados países europeus, os atos administrativos não podem ser controlados pelo Poder Judiciário e, sim, por tribunais administrativos como os tribunais de contas; assim vige o princípio da dualidade da jurisdição.



(FISCAL DO INSS/2001)

30. Se a administração percebe que cometeu um erro ao conceder um benefício que, segundo a lei, não deveria ter sido concedido, é permitido a ela anular o ato, sem recorrer ao Poder Judiciário, mesmo que essa decisão venha afetar o interesse do segurado.

31. Uma decisão administrativa de realizar uma licitação pode ser anulada pelo superior hierárquico de quem a tomou, por entender que a abertura de licitação não é conveniente naquele momento.

32. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, é lícito à administração pública impor um ato administrativo seu a terceiros, independentemente da concordância do afetado.

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