domingo, 21 de fevereiro de 2010

MATERIAL DE APOIO DE CONSTITUCIONAL - ISOLADA

I. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

A Constituição pode ser conceituada, com base em diferentes critérios. É comum apontar-se os conceitos sociológico, político e jurídico. O conceito sociológico foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle e enfatiza os fatores reais de poder na sociedade. O conceito político está relacionado a Carl Shimitt, para quem a constituição se refere à decisão política fundamental. O conceito jurídico está ligado a Hans Kelsen e entende a Constituição como uma norma jurídica fundamental. Kelsen também elaborou um, conceito lógico de constituição ao desenvolver a norma fundamental hipotética que não é norma jurídica, mas um fundamento lógico para o sistema de normas.


II. CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES

1- Critério formal: escritas e não escritas; As constituições escritas são reduzidas a um documento. As não escritas abrangem textos esparsos, precedentes judiciais e costumes constitucionais.

2- Critério da origem: outorgadas, promulgadas e cesaristas; As constituições outorgadas resultam de uma vontade autoritária, a exemplo das brasileiras de 1824, 1937 e 1967. As promulgadas são elaboradas por representantes do povo. As cesaristas resultam de uma elaboração autoritária, mas são submetidas ao referendo popular.

3- Critério da estabilidade (processo de alteração): rígidas flexíveis e semi-rígidas. As constituições rígidas são alteráveis por procedimentos complexos, diferentes dos estabelecidos para alteração das leis comuns. As constituições flexíveis são modificáveis pelos mesmos procedimentos previstos para alteração das leis comuns. As semi-rígidas ou semi-flexíveis distinguem uma parte, considerada mais importante e alterável de forma rígida e outra modificável pelos procedimentos comuns. A constituição brasileira de 1824 foi semi-rígida. As demais são classificadas como rígidas.

4- Critério da formação: históricas e dogmáticas. As constituições históricas são formadas lentamente ao longo da história: as dogmáticas surgem em determinado momento, refletindo os ideais ali dominantes.

5- Critério do conteúdo: materiais e formais. A constituição material trata dos aspectos essenciais ao Estado (forma de Estado, forma de governo, regimes políticos, poderes do Estado e direitos fundamentais) e podem até existir fora da constituição formal. A constituição formal corresponde às normas que passaram pelo procedimento de elaboração das normas constitucionais, seja qual for o conteúdo.

6- Critério da extensão: analíticas e sintéticas. As constituições analíticas são extensas, tratando de muitos assuntos com o propósito de atribuir-lhes status constitucional, já as constituições sintéticas têm poucos artigos e tratam dos aspectos essenciais ao Estado.

Podem ainda ser mencionadas outras classificações:

Constituição-garantia: é a que se destina a garantir as condições existentes para o desenvolvimento da liberdade, limitando o poder. É típica do Estado-Liberal.

Constituição-dirigente: é a que pretende transformar a realidade sócio-econômica. Caracteriza-se pela existência de um grande número de normas programáticas. É típica do Estado intervencionista, do Estado Social.

OBSERVAÇÃO



III. PODER CONSTITUINTE

Sempre houve diferença entre o poder de elaborar as normas fundamentais e o de criar as normas comuns. No entanto, a teoria do Poder constituinte somente se desenvolveu no século XVIII, a partir do abade Sieyès com o panfleto denominado “O que é o terceiro estado? ”, indicando como titular de tal poder a nação. Depois, prevaleceu o reconhecimento do povo como titular do poder constituinte.
Podemos distinguir o poder constituinte originário e o derivado. O originário é o verdadeiro poder constituinte e tem as seguintes características: inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. Os adeptos do direito natural preconizavam a existência de normas que não poderiam ser desconsideradas pelo poder constituinte, o que não coincide com a visão juspositivista.
O poder constituinte derivado é na realidade um poder constituído, já que está disciplinado pela constituição. Trata-se de poder secundário, limitado, condicionado. Abrange o poder de alterar a constituição, através de reforma ou de revisão e também o poder de elaborar as constituições estaduais, o que se chama de poder decorrente.
Deve-se distinguir a titularidade e os agentes do poder constituinte. A titularidade pertence ao povo. Agentes são os que em nome do povo exercem o poder constituinte.

OBSERVAÇÃO

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IV. A NOVA CONSTITUIÇÃO E AS NORMAS DO ORDENAMENTO ANTERIOR

O surgimento de uma nova constituição acarreta a total revogação da constituição anterior, vez que são normas da mesma hierarquia. Não é aceita no Brasil a tese da desconstitucionalização pela qual as normas da constituição anterior poderiam continuar em vigor com o status de lei ordinária no que fosse materialmente compatível com a nova constituição.

As normas do ordenamento infraconstitucional anterior podem ser recepcionadas ou não. A recepção ocorrerá se houver compatibilidade material com a nova constituição. Ainda que não haja compatibilidade formal, é possível a recepção. Por exemplo, lei ordinária anterior editada para regular matéria para a qual a nova constituição exigiu lei complementar poderá ser recepcionada, havendo compatibilidade material, passando a ter o nível de lei complementar. As normas incompatíveis materialmente serão consideradas não recepcionadas ou revogadas, não prevalecendo na jurisprudência do STF a tese da inconstitucionalidade superveniente.

Isso é o que chamamos de _________________________.



De olho no exercício!!!


1 (Auditor – TCE/MG – 2005) - A legislação infraconstitucional editada anteriormente à Constituição de 1988
(A) perdeu eficácia 180 dias após a sua promulgação.
(B) foi implicitamente revogada e, na seqüência, repris¬tinada.
(C) continua integralmente válida.
(D) foi republicada a fim de ter validade formal.
(E) foi recepcionada nos aspectos que não contrariam as novas normas constitucionais.
2 (Procurador – TCE/PI – 2005) - A luz do conceito de constituição, pode-se dizer que a Constituição brasileira de 1988 é
(A) histórica e analítica.
(B) histórica e sintética.
(C) promulgada e semi-rígida.
(D) dogmática e outorgada.
(E) escrita e rígida.
3 (Procurador – PGE/SE – 2005) - Consideradas as classificações das Constituições segundo os critérios de estabilidade e modo de elaboração, tem-se, respectivamente, que a Constituição brasileira de 1988 é
(A) histórica e formal.
(B) sintética e escrita.
(C) analítica e flexível.
(D) rígida e dogmática.
(E) material e semi-flexível.
4 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
(A) super-rígida, popular, histórica, sintética e semân¬tica.
(B) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
(C) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(D) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nomina¬lista.
(E) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal.

V. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


As constituições modernas têm consagrado a supremacia dos princípios. Trata-se de mandamentos nucleares do sistema constitucional, que dão consistência a um conjunto de normas. Os princípios são, na verdade, as normas mais importantes, consagrando os valores de maior relevância para o sistema normativo estabelecido pela Constituição.

Os princípios jurídicos apresentam grau de generalidade maior do que as regras, por isso se amoldam com mais facilidade às novas exigências normativas. Segundo Canotilho, os princípios constitucionais são basicamente de duas categorias: os princípios político – constitucionais e os princípios jurídico-constitucionais. Os primeiros correspondem às decisões políticas fundamentais, a exemplo da forma de Estado, da forma e do sistema de Governo, do regime político. Os princípios jurídico-constitucionais informam de modo geral a ordem jurídica nacional, podendo representar desdobramentos dos princípios fundamentais, a exemplo do princípio da supremacia da constituição, da legalidade, da isonomia, da autonomia individual, bem como dos princípios - garantias, de que são exemplos a legalidade e a anterioridade no Direito Penal, o devido processo legal, o juiz natural, o contraditório.

O título I da Constituição de 1988 estabelece os princípios fundamentais do Estado brasileiro. Inicialmente, determina a forma de governo: República. A forma de Estado também vem indicada: Federação. O sistema de governo não foi incluído entre os princípios fundamentais. A Constituição adotou o sistema presidencialista.

Foram mencionados os seguintes fundamentos da República Federativa do Brasil: Soberania (poder político supremo e independente), cidadania, dignidade da pessoa humana (valores fundamentais da pessoa humana que assumem sentido normativo-constitucional), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (respeito à liberdade e à dignidade do trabalhador – fundamentos da ordem econômica), pluralismo político (liberdade de convicção filosófica, política e possibilidade de organização e participação em partidos políticos).

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

São princípios das relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.



Estado democrático de direito:

Princípio participativo: A forma representativa não tem sido considerada suficiente para o exercício da soberania popular. Deve-se assegurar também a participação direta do povo, através dos institutos da democracia semidireta (referendo, iniciativa popular, plebiscito) ou mediante reivindicações diretamente apresentadas. É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar plebiscito e convocar referendo.

Referendo – consulta feita aos eleitores sobre uma questão ou sobre um texto. Trata-se de consulta posterior para ratificar ou não uma decisão.

Iniciativa popular – consiste em facultar ao povo a iniciativa das leis. No plano federal,pode haver iniciativa popular para os projetos de leis complementares e ordinárias, mediante a reunião de eleitores no percentual de 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados com não menos de 0,3%, do eleitorado de cada um deles.Os estados deverão dispor, através de lei, sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.A Lei Orgânica dos Municípios deverá prever a iniciativa popular para as leis municipais, exigindo a manifestação de cinco por cento do eleitorado municipal. Não cabe à iniciativa popular a apresentação de propostas de emendas constitucionais.

Plebiscito – pronunciamento popular sobre escolhas ou decisões políticas. Trata-se de consulta prévia.

Alguns artigos importantes:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Parágrafo único, do Art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único do Art. 4º: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

De olho no exercício!!!


1 (Procurador – TCE/PI – 2005) - O Titulo I da Constituição Federal trata dos princípios fundamentais, incluindo, dentre esses, a
(A) prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.
(B) garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
(C) democracia como principio de regência das rela¬ ções internacionais da República Federativa do Brasil.
(D) soberania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Demo¬crático de Direito.
(E) cidadania como principio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
2 (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais funda¬mentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual
(A) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais.
(B) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de integrar o núcleo imutável da Constituição.
(C) quem for membro de um dos Poderes deverá sempre renunciar ao respectivo cargo para ocupar cargo em outro Poder.
(D) não será obrigatório que nenhum Poder preste conta de seus atos a outro dos Poderes.
(E) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender da aprovação de outro Poder.
3 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - O Brasil, segundo dispõe a Constituição, adota a forma de Estado
(A) federal, descentralizada por regiões e estados.
(B) unitária centralizada.
(C) unitária descentralizada.
(D) confederada.
(E) federal.

VI. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS


As declarações de direitos, no sentido moderno, surgiram no século XVIII com as Revoluções Americana e Francesa.

As constituições escritas tiveram o seu surgimento relacionado às declarações de direitos.

Atualmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais em de primeira, segunda e terceira gerações, conforme a seqüência histórica em que apareceram: direitos individuais, direito sociais e direitos difusos. Os direitos de primeira geração correspondem primordialmente à liberdade e à propriedade. Os de segunda geração dizem respeito à igualdade e os de terceira geração procuram realizar a fraternidade como, por exemplo, o direito ao meio ambiente, à paz e ao desenvolvimento.

A Constituição de 1988 distribuiu os direitos e garantias fundamentais da seguinte forma: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Estabeleceu a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos fundamentais democráticos e individuais

Existe distinção doutrinária entre direitos e garantias fundamentais. A Constituição declara os direitos fundamentais e assegura os meios destinados a tutelá-los.

A Constituição não menciona, de modo taxativo, os direitos e garantias fundamentais. É possível o reconhecimento de outros decorrentes dos princípios adotados e dos Tratados e Convenções Internacionais firmados pelo Brasil. Nos termos do art. 5o, §3o da CF, com a redação da EC nº 45/04, os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. A referida EC nº 45/04 previu como direito fundamental a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Estabeleceu também que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão. A competência para processos de grave violação dos direitos humanos poderá ser deslocada para a Justiça Federal, mediante decisão do STJ, atendendo à solicitação do Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.
A) Direitos e garantias individuais:

Aplicam-se aos brasileiros, bem como aos estrangeiros, no território nacional. A Constituição estabelece o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: todos são iguais perante a lei. A Constituição proíbe as distinções que não se destinem a atender a uma finalidade juridicamente protegida. É possível, por exemplo, exigir idade máxima para provimento de um cargo público, se as respectivas atribuições assim exigirem.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nenhuma obrigação pode ser imposta às pessoas sem previsão em lei no sentido formal.

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. O conceito de domicílio é amplo. Também inclui o lugar em que alguém exerce, de modo particular, uma profissão, a exemplo de escritório de advocacia.

INVIOLABILIDADE DO SIGILIO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS: a correspondência, as comunicações telegráficas, de dados e as comunicações telefônicas, em regra não podem ser interceptadas. A Constituição permitiu as interceptações telefônicas por ordem judicial. Prevaleceu o entendimento de que era imprescindível a existência de lei regulamentando a possibilidade de interceptações telefônicas. Para tal finalidade, foi editada a lei n 9296 de 24/07/96. As interceptações somente são cabíveis para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: a Constituição estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para a dissolução o trânsito em julgado. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Existe o entendimento de que o direito de representação se distingue da legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Logo, no caso de representação, a autorização dos representados é imprescindível, enquanto, no caso de mandado de segurança coletivo não é exigida.

PROTEÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA: a Constituição assegura a estabilidade das relações jurídicas, por isso veda a aplicação retroativa da lei para atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A proteção ao direito adquirido deve ser reconhecida inclusive diante das chamadas leis de ordem pública, a exemplo das que prevêem planos econômicos.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: a Constituição reconheceu a instituição do júri e definiu os seguintes princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não fica excluído o recurso contra as decisões, no entanto o Tribunal ao julgar a apelação determinará, se for o caso, que novo julgamento seja realizado pelo júri. Prevalece o entendimento de que se o réu possuir prerrogativa de foro concedida pela Constituição federal, não será submetido a julgamento pelo júri, predominando o foro especial.

DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÕES: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Se for negado o direito de certidão, é cabível mandado de segurança.

PLENITUDE DA TUTELA JURISDICIONAL: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. O ingresso em juízo não está condicionado à exaustão de esferas administrativas. Apenas em relação aos litígios decorrentes de competições esportivas, a Constituição estabelece que o Poder Judiciário somente admitirá ações após esgotarem-se as instâncias da justiça Desportiva regulada em lei. No entanto, existe o prazo máximo de 60 dias para que a justiça Desportiva profira decisão final.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se de garantia constitucional da liberdade.

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal. Tem a sua origem na Magna Carta Inglesa. É também previsto na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Implica a ampla defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral. Por outro lado, também é possível apreciar o devido processo legal do ponto de vista substantivo ou material, identificando-o com a proporcionalidade e a razoabilidade.

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Entende a jurisprudência que a presunção de inocência não impede a prisão do réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença. Não é possível lançar o nome do réu no rol dos culpados, enquanto não transitar em julgado a condenação.

MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO E AÇÃO POPULAR: o Mandado de Segurança se destina a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público. Direito líquido e certo é o que pode ser demonstrado mediante prova documental. Os particulares, como por exemplo, concessionários de serviços públicos e dirigentes de estabelecimentos de ensino superior, podem responder a mandados de segurança, em relação aos atos praticados no exercício de atribuições delegadas do Poder Público. A Constituição de 1988 previu o mandado de segurança coletivo que pode ser impetrado por partido político, com representação no Congresso Nacional, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Entende o Supremo Tribunal Federal que, se o legislador, notificado sobre a omissão não a suprir, deve-se assegurar, de logo, ao interessado por ela prejudicado, a possibilidade de exercitar o seu pretenso direito por meio de ação comum. O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante do registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também, para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A lei 9507/97 estabeleceu o procedimento do habeas data. É necessário prévio requerimento administrativo das informações ou retificações pleiteadas.

AS CPIS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: podem quebrar diretamente, os sigilos bancário, fiscal e telefônico. Não podem, no entanto, realizar as restrições a direitos fundamentais que estejam sob reserva de jurisdição, tais como interceptação das comunicações telefônicas, decretar a prisão, quebrar a inviolabilidade de domicílio. Essas decisões dependem de ordem judicial.

De olho no exercício!!!


1 (Juiz Substituto – TRT 11ª Região -2005) - Em se tratando da liberdade de associação, a Constituição prevê
(A) a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profis¬sional ou econômica, na mesma base territorial.
(B) a estabilidade absoluta do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
(C) a obrigatoriedade da filiação e da contribuição a sindicato, que será descontada em folha.
(D) o direito de o aposentado filiado votar e ser votado nas organizações sindicais.
(E) o registro do sindicato no órgão competente, como forma de o Poder Público autorizar a sua fundação e participar da organização sindical.
2 (Juiz Substituto – TRT 11ª Região -2005) - Segundo a Constituição, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando
(A) a defesa da cidadania estiver ameaçada.
(B) o processo envolver autoridades públicas.
(C) a defesa da intimidade não prejudicar o interesse público à informação.
(D) se tratar de investigação criminal.
(E) se tratar de prestação de contas do uso de recursos do fundo partidário.
3 (Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previs¬tos no artigo 52 da CF, inclui-se:
(A) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em nenhuma hipótese, a obrigação de repa¬rar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.
(B) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo regulamentado pelo Poder Público o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
(C) o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical e entidade de classe.
(D) conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(E) a todos é assegurado, independentemente do paga¬mento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
4 (Analista Judiciário – Área Judiciária – 11ª Região – 2005) - Entre. Para a realização de uma passeata em determinado local público objetivando reivindicar melhorias salariais, o sindi¬cato responsável pela manifestação pacifica necessita
(A) de autorização da autoridade competente.
(B) somente de prévio aviso à autoridade competente.
(C) demonstrar a conveniência da manifestação.
(D) locar o espaço público pelo preço estipulado pela municipal idade.
(E) cadastrar os manifestantes após a autorização da autoridade competente.
5 (Auditor – TCE/MG – 2005) - A Constituição brasileira determina que se considera crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, na forma da lei,
(A) o tráfico ilícito de entorpecentes.
(B) o crime de responsabilidade.
(C) o terrorismo.
(D) a prática de racismo.
(E) a prática de tortura.
6 (Auditor – TCE/MG – 2005) - Por motivo de convicção política, ao completar dezoito anos, Ernesto recusa-se a realizar seu alistamento eleitoral, assim como a cumprir qualquer prestação alter¬nativa que se lhe queira exigir, ainda que prevista em lei. Nessa hipótese, a atitude de Ernesto é
(A) incompatível com a Constituição, pois ninguém pode eximir-se de cumprir obrigação legal a todos imposta.
(B) albergada pela Constituição, que prevê possibilidade de objeção de consciência nesses exatos termos.
(C) passível de punição mediante imposição de pena restritiva de liberdade, por se configurar atentado contra a soberania do Estado brasileiro.
(D) causa para suspensão de seus direitos políticos, em função da recusa de cumprimento de prestação alternativa prevista em lei.
(E) parcialmente compatível com a Constituição, pois esta permite recusa a cumprimento de prestação alternativa, mas não da obrigação principal.
7 (Procurador TCE/MA – 2005) - A Constituição federal assegura indistintamente a todos a gratuidade
(A) de assistência jurídica integral.
(B) da certidão de matricula imobiliária.
(C) do mandado de segurança.
(D) da ação de habeas data.
(E) do mandado de injunção.

B) Direitos Sociais:

No início do século, surgiu a proteção dos direitos sociais no âmbito constitucional. A Constituição de Weimar de 1919 e a mexicana de 1917 serviram de paradigma para o tratamento da matéria.

No Brasil, a Constituição de 1934 foi a primeira a prever os direitos sociais.

A Constituição de 1988 estabeleceu como princípio fundamental os valores sociais do trabalho. No artigo 6o, define como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Deve-se ressaltar que a moradia foi incluída entre os direitos sociais por força da emenda constitucional nº26/00.

Classificam-se os direitos sociais em direitos individuais dos trabalhadores e direitos coletivos. Os direitos individuais dos trabalhadores estão previstos no artigo 7o, enquanto os direitos coletivos estão estabelecidos nos artigos 8o ao 11º.

A enumeração constitucional não tem caráter taxativo. A maior parte dos direitos sociais está disciplinada em normas de eficácia limitada.

Entre os direitos coletivos, incluem-se a sindicalização e o direito de greve. Foi prevista a autonomia sindical. Não é necessária a autorização para a criação de sindicatos. A personalidade jurídica dos sindicatos é adquirida na forma da lei. São registrados perante o Ministério do Trabalho para controle do princípio da unidade sindical.

Foi adotado o princípio da unicidade sindical, não podendo haver mais de um sindicato da mesma categoria profissional em idêntica base territorial. Compete aos trabalhadores a definição da base territorial, que não pode ser inferior ao território de um município.

O direito de greve é assegurado pela Constituição competindo à lei definir serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A lei 7783 de 28/07/89 disciplina a matéria.

De olho no exercício!!!


1 (Auditor – TCE/MG – 2005) - São feitas, a seguir, três afirmações sobre a liberdade de associação sindical na Constituição.
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, salvo disposição estatutária em contrário.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
III. O empregado ocupante de cargo de direção sin¬dical poderá ser dispensado, na vigência de seu mandato, se cometer falta grave nos termos da lei.
SOMENTE está correto o que se afirma em
(A) I.
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) III e II.
2 (Procurador TCE/MA – 2005) - São feitas, a seguir, três afirmações sobre a liberdade de associação sindical na Constituição de 1988.
I. O aposentado filiado tem direito a votar, porém não a ser votado, nas organizações sindicais.
II. São vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
III. Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interes¬ses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
SOMENTE está correto o que se afirma em
(A) I
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e II.
(E) II e III.
3 (Auditor – TCE/PI – 2005) - A Constituição autoriza expressamente que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho
(A) a remuneração do serviço extraordinário em valor inferior a 50% à do normal.
(B) o prazo prescricional da ação que verse sobre créditos trabalhistas.
(C) a remuneração adicional das férias anuais em valor inferior a 1/3 do salário.
(D) a compensação de horários e a redução da jornada de trabalho.
(E) a duração da licença à gestante em período inferior a 120 dias.
4 (Procurador – TCE/PI – 2005) - Encontra-se previsto como direito social na Constituição Federal
(A) o direito à assistência jurídica e integral gratuita.
(B) o direito à moradia.
(C) a função social da propriedade.
(D) a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
(E) o direito de as presidiárias permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, no míni¬mo trinta dias.
5 (Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 3ª Região – 2005) - Dentre os direitos sociais expressamente assegurados pela Constituição se incluem o direito ao
(A) lazer, à moradia e à proteção à infância.
(B) trabalho, à vida e à educação.
(C) livre exercício de qualquer profissão, ao trabalho e segurança.
(D) piso salarial, à propriedade e à educação.
(E) gozo de férias, à propriedade e à saúde.
C) Da nacionalidade:

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado. A nacionalidade primária ou originária resulta do nascimento. É atribuída com base em dois critérios fundamentais: ius soli e ius sanguinis. O primeiro confere a nacionalidade em função do lugar de nascimento, o segundo considera a ascendência, os laços de família.

Na maioria das vezes temos a preponderância de um desses requisitos, fazendo-se, no entanto, concessão ao outro. A nacionalidade originária brasileira é adquirida nos termos do artigo 12, inciso I da Constituição. Prevalece o critério do ius soli no nosso Direito, mas existem hipóteses de adoção do ius sanguinis.É possível afirmar que a nossa constituição consagrou um sistema misto de atribuição da nacionalidade originária.

A nacionalidade secundária resulta de um ato de vontade, em regra, a naturalização. Os casos de nacionalidade secundária brasileira estão previstos no artigo 12 inciso II da Constituição. A concessão da naturalização é ato político, é ato discricionário. A única hipótese em que se reconhece a naturalização como um direito subjetivo é a do art. 12, II, “b” da CF.

São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros. No entanto, nem todos nascidos no Brasil são considerados brasileiros natos, porque se os pais forem estrangeiros e aqui estiverem a serviço público dos seus países, os filhos não adquirirão a nacionalidade originária brasileira. Existem duas hipóteses de atribuição de nacionalidade originária brasileira pelo critério do jus sanguinis. A primeira está prevista no art. 12, I, “b” e exige que o pai brasileiro ou a mãe brasileira esteja a serviço público da República Federativa do Brasil. Trata-se de nacionalidade originária incondicionada. A segunda hipótese de aplicação do jus sanguinis está prevista no art. 12, I, “c” da CF e não exige que o pai brasileiro ou a mãe brasileira esteja no estrangeiro a serviço público do Brasil. No entanto, são estabelecidas duas condições, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. O artigo 12, I, “c” contempla a atribuição condicionada da nacionalidade brasileira.

A lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. A única distinção é feita pela própria Constituição Federal que reserva os seguintes cargos para os brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargos da carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Esses cargos estão situados na linha de substituição do Presidente da República ou se relacionam com a defesa nacional.

A propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Nos termos da Emenda Constitucional nº36, de 28 de maio de 2002, a propriedade das referidas empresas também pode pertencer a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação..

As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira estão previstas no parágrafo 4o do artigo 12 da Constituição que ora apresenta a redação determinada pela Emenda Constitucional de Revisão n 3 de 7/06/94 com o seguinte teor: “ será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Deve-se ressaltar que a aquisição de outra nacionalidade não implicará a perda da nacionalidade brasileira, nos casos de: 1) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. 2) imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

De olho no exercício!!!



1 (Analista Judiciário – Área Administrativa – 11ª Região – 2005) - Entre. São brasileiros naturalizados
(A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa a residência por cinco anos ininterruptos, e ausência de condenação penal, desde que re¬queiram a nacionalidade brasileira.
(B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen¬tes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(D) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(E) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, exigida a residência na República Federativa do Brasil apenas por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
2 (Analista Judiciário – Área Judiciária – 11ª Região – 2005) - Nacionalidade:
(A) O nascido dentro do território nacional, cujos pais, de nacionalidade austríaca, aqui estejam gozando de férias, é considerado estrangeiro.
(B) O filho de diplomatas japoneses, nascido no território brasileiro, cujos pais estejam a serviço de seu país de origem, é considerado brasileiro nato.
(C) Os estrangeiros residentes no Brasil há mais de dois anos poderão pleitear a nacionalidade brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.
(D) Os nascidos fora do território nacional, de pai estran¬geiro e de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos.
(E) Os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, e que venham a residir no Brasil antes da maioridade, são considerados natos, desde que optem, até os vinte e um anos de idade, pela nacionalidade brasileira.

3 (Auditor – TCE/MG – 2005) - Deputado Federal eleito para dois mandatos consecutivos, brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade e domicilio eleitoral em Belo Horizonte, filiado a partido político, pretende candidatar-se a Governador do Estado de Minas Gerais, nas próximas eleições. Nesse caso, a pretendida candidatura do Deputado Federal
(A) é viável, mantidas as condições atuais, pois preenche os requisitos de elegibilidade pertinentes ao cargo de Governador.
(B) somente será possível se renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
(C) não é possível, na medida em que não terá a idade mínima necessária para concorrer ao cargo, quando do pleito.
(D) é inviável, dado que o cargo de Governador do Estado é privativo de brasileiro nato.
(E) é impossível para as próximas eleições, pois a Constituição admite reeleição para um único período subseqüente ao do mandato.

D) Direitos Políticos:

O regime democrático está fundamentado na soberania popular. A capacidade eleitoral ativa é o direito ao sufrágio. Doutrinariamente, sufrágio é o direito de votar, voto é o exercício do direito e escrutínio é a forma de exercer o direito. O sufrágio pode ser universal ou restrito. Sufrágio universal é concedido a todos. Sufrágio restrito é reservado aos que têm capacidade econômica (sufrágio censitário) ou capacidade intelectual (sufrágio capacitário).

No nosso país, o sufrágio é universal e obrigatório, para os maiores de dezoito anos, sendo facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. A aquisição do direito ao sufrágio pressupõe o alistamento eleitoral. São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. A capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito. Nos termos do artigo 14, parágrafo 3 da Constituição, são condições de elegibilidade:

I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.

Os inalistáveis e os analfabetos não possuem a capacidade eleitoral passiva. Existem situações de inelegibilidade absoluta, afastando a capacidade eleitoral passiva, em qualquer situação. São os casos dos inalistáveis e dos analfabetos. As inelegibilidades relativas são estabelecidas em função dos cargos exercidos e das relações de parentesco.

A partir da Emenda Constitucional n16, de 04-06-97, foi admitida a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos ou de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos.
A reeleição poderá ocorrer para um único período subseqüente. Os chefes de executivo não precisarão afastar-se dos seus cargos para se candidatarem à reeleição. A Constituição estabelece casos de inelegibilidade em razão do parentesco: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins (ex: cunhada de Governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado), até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Outros casos de inelegibilidade são estabelecidos em Lei Complementar (Lei Complementar n 64/90 e n 81/94). O Tribunal Superior Eleitoral entende que o cônjuge do Prefeito somente poderá candidatar-se à chefia do executivo municipal para o período subseqüente, caso o próprio titular ainda possa postular a reeleição.
A perda dos direitos políticos ocorre no caso de cancelamento da naturalização, por sentença transitada em julgado. A suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de incapacidade civil absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos e improbidade administrativa. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é considerada, por parte da doutrina, como hipótese de suspensão e, por outra parte, como hipótese de perda dos direitos políticos.
A Constituição previu a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos de caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a Lei. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Adquirem a personalidade jurídica, através do registro no cartório civil. Necessitam de registrar-se perante o TSE para que possam funcionar regularmente.
“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Dessa forma, segundo a Constituição, o princípio da anterioridade eleitoral significa que as alterações na legislação eleitoral somente serão aplicáveis às eleições que se realizem após 1 ano da data de vigência da respectiva lei.
De olho no exercício!!!


1 (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2005) - O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros
(A) analfabetos.
(B) naturalizados maiores de 18 anos.
(C) inválidos.
(D) que se encontrarem fora do país.
(E) naturalizados maiores de 16 e menores de 18 anos.
2 (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/RN – 2005) - Quanto à inelegibilidade reflexa, é correto afirmar:
(A) Um Senador, após transferir seu domicílio eleitoral para a capital de outro Estado, onde seu pai é Governador, poderá se candidatar ao cargo de Deputado dessa unidade da Federação.
(8) O filho de Governador de Estado poderá se candidatar ao cargo de Deputado Federal da mesma unidade da Federação.
(C) A esposa do Presidente da República poderá concorrer ao cargo de Vereadora de qualquer município.
(D) O neto de Governador de Estado somente poderá disputar a eleição para Senador por esse Estado se já for titular do mesmo mandato nessa circunscrição.
(E) A esposa do Prefeito de uma capital não pode se candidatar ao cargo de Governadora do mesmo Estado, em virtude de impedimento constitucional.
3 (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - A perda dos direitos políticos, dentre outras hipóteses constitucionais, ocorrerá em caso de
(A) sentença judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta.
(B) cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade noci¬va ao interesse nacional.
(C) condenação criminal transitada em julgado, en¬quanto durarem seus efeitos.
(D) reconhecida prática de ato de improbidade adminis¬trativa, por meio de decisão judicial.
(E) decisão administrativa que declara a incapacidade civil relativa.
4 (Analista Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurí¬dica, na forma da lei, deverão registrar seus estatutos junto ao
(A) Conselho Nacional Eleitoral.
(B) Colégio Eleitoral de sua circunscrição.
(C) Superior Tribunal de Justiça.
(D) Congresso Nacional.
(E) Tribunal Superior Eleitoral.
5 (Técnico Judiciário – Área Administrativa– TRE/RN – 2005) - Considere as proposições abaixo sobre direitos políticos.
I. Os conscritos e os analfabetos não podem concor¬rer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.
II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos.
III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.
Está correto APENAS o que se afirma em:
(A) I e I I.
(8) I, II e lII.
(C) I e IV.
(D) lI, II I e IV.
(E) III e IV.









SIMULADO !!!!

1 (CESPE/ PGE-PI/ 2008) De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2001, p. 511), o ato que consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, é denominado
A) repristinação.
B) recepção.
C) desconstitucionalização.
D) revogação tácita.
E) adequação.
2. (FCC/ JUIZ-RR/ 2008) Nascido em dezembro de 2007, na França, filho de pai brasileiro e mãe argelina, João é registrado em repartição consular brasileira sediada naquele país. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República, João
(A) é considerado brasileiro nato.
(B) será considerado brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
(C) será considerado brasileiro naturalizado, desde que venha a residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e não sofra condenação penal.
(D) será considerado brasileiro naturalizado se, na forma da lei, vier a adquirir nacionalidade brasileira.
(E) não será considerado brasileiro.
3 (FCC/ PROC MP TCE-AM/ 2006) Na letra expressa do texto constitucional brasileiro em vigor, a dignidade da pessoa humana constitui
(A)direito fundamental individual.
(B)valor supremo da democracia.
(C)princípio que rege as relações internacionais e internas do Estado brasileiro.
(D)objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
(E)fundamento do Estado Democrático de Direito
4 (FCC/ PROC BACEN/ 2006) No que tange aos direitos e garantias individuais, a Constituição Federal
(A)apresenta um rol não taxativo, tendo em vista, sobretudo, o regime e os princípios por ela adotados e os compromissos decorrentes de tratados internacionais.
(B)dota as normas definidoras desses direitos e garantias de aplicabilidade diferida e eficácia contida.
(C)proíbe as penas infamantes e degradantes, vedando completamente o banimento, a prisão perpétua e a pena de morte.
(D)inclui o direito à moradia, ao lazer, à previdência social, à educação e ao meio ambiente, por se tratarem de direitos que só podem ser gozados individualmente.
(E)equipara o direito de petição e o direito de certidão, já que ambos são oponíveis aos Poderes Públicos, condicionando-os ao pagamento das taxas respectivas.
5. (FCC/ PGM-JABOATAO/2007) A Constituição Federal NÃO adota a idade como critério diferencial de tratamento entre
(A)usuários de transportes coletivos urbanos, para a concessão de gratuidade dos serviços.
(B)candidatos empatados em segundo lugar no primeiro turno de votação para eleição de Presidente da República.
(C)aqueles que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, para a concessão de benefício mensal no valor de um salário mínimo.
(D)os condenados judicialmente, para a designação do estabelecimento em que a pena será cumprida.
(E)os autores de ações de habeas corpus e hábeas data, para a concessão de gratuidade às demandas.
6. A constituição de 1988 estabeleceu um regime de garantias jurisdicionais. Seus princípios devem ser respeitados pelas constituições estaduais por força do disposto em seu art. 25. São princípios jurisdicionais:
A) princípio da inafastabilidade ou do controle do Poder Judiciário, proibição dos tribunais de exceção, reconhecimento do tribunal do júri, princípio do juiz natural
B) princípio do devido processo legal, do ato jurídico perfeito e da antecipação de provas
C) princípio do contraditório, da coisa julgada e da ampla defesa
D) proibição de prova ilícita e proibição do falso testemunho
E) princípio da presunção da inocência e da verdade dos autos

7. Dentre as garantias processuais insculpidas pelo legislador constituinte da Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, destaca-se o princípio do devido processo legal. Este princípio deve ser observado:
A) nos processos criminais e cíveis
B) nos processos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente
C) nos processos administrativos, incluindo os disciplinares
D) nos processos militares
E) em nenhum dos processos acima citados

8. (FCC/ PGE-PE/ 2004) A prática do racismo constitui crime
(A)inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei, acarretando a suspensão de direitos políticos se houver condenação criminal transitada em julgado.
(B)hediondo e insuscetível de graça ou anistia, e acarretará a cassação de direitos políticos, se assim determinar a decisão condenatória.
(C)inafiançável e imprescritível, se assim for definido por lei, e acarretará, sempre, a perda de direitos políticos.
(D)inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão ou detenção, nos termos da lei, e poderá acarretar a suspensão de direitos políticos nos casos previstos em lei.
(E) inafiançável, imprescritível e hediondo, e acarretará, conforme o caso, a cassação ou a suspensão de direitos políticos.

9. (FCC/ Juiz TJ-RR/ 2008) Nascido em dezembro de 2007, na França, filho de pai brasileiro e mãe argelina, João é registrado em repartição consular brasileira sediada naquele país. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República, João

(A)é considerado brasileiro nato.
(B)será considerado brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
(C)será considerado brasileiro naturalizado, desde que venha a residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e não sofra condenação penal.
(D)será considerado brasileiro naturalizado se, na forma da lei, vier a adquirir nacionalidade brasileira.
(E)não será considerado brasileiro.

10. (FCC/ PGM-RECIFE/ 2008) O indivíduo nascido em janeiro de 2008, nos Estados Unidos da América, filho de pais brasileiros que lá estivessem em viagem de turismo, registrado em repartição consular brasileira, é considerado pela Constituição brasileira

(A)estrangeiro.
(B)brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil
por quinze anos ininterruptos e não sofra
condenação criminal.
(C)brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e
opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
(D)brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por
um ano ininterrupto e comprove ter idoneidade moral.
(E)brasileiro nato.

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