segunda-feira, 15 de novembro de 2010

AVALIAÇÃO DE DIREITO PENAL 01

A presente AVALIAÇÃO contém alguns tópicos estudados em sala de aula. O objetivo principal é mostrar até que ponto o aluno conseguiu captar o conteúdo, mostrando-o a necessidade de aprofundar outros pontos que são relevantes e outros que são importantes mas que ainda não estão sedimentados. Então, para os que não realizaram a Avaliação, abaixo segue.



AVALIAÇÃO

1- O art. 1° do Código Penal diz que: “Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Tal princípio elenca o princípio da estrita legalidade e da anterioridade da lei penal. Pois bem, diante de tais princípios, dissertem sobre os mesmos abordando os seguintes temas:
• Que tipo de lei que pode criar o crime;
• Quem é competente para dispor sobre o direito penal;

2- Como garantia ao cidadão, é pacífico o entendimento de que o legislador não pode criar tipos penais genéricos, pelo contrário, o legislador deve ser o mais preciso possível. Diante desta afirmação perguntam-se:
• Leis penais em branco e leis penais abertas ferem esta garantia?
• Existe diferença entre leis penais em branco e aberta?

3- Analise as preposições:

1- O direito penal deve intervir nas relações sociais apenas como medida excepcional, não se justificando sua intervenção, quando o “problema” pode ser resolvido em outra esfera do direito.
2- A novatio legis incriminadora é a lei nova que não mais considera crime.
3- O abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos da sentença penal e consequentemente do cível.
4- A regra geral é a irretroatividade da lei penal, mas a irretroatividade não subsiste diante da lex mitior (lei posterior for benéfica) ou quando se tratar de lex gravior.
5- De acordo com o STF quem aplica a lei benigna ao réu na execução penal é o juiz da execução e não o juiz da sentença.
Após analisar os enunciados, podemos afirmar que são corretas apenas:

A) As preposições 1,2 e 4.
B) As preposições 3,4 e 5.
C) As preposições 1 e 5.
D) As preposições 1, 4 e 5.

4- Pedro, aluno da Isolada de Direito, em conversa com outros alunos concurseiros, disse que o STF decidiu que o art. 28 da Lei 11.343/206 (Lei de Tóxicos) NÃO trouxe a discriminalização da conduta, e sim despenalização, pois o referido artigo retirou a pena privativa de liberdade e trouxe outro tipo de pena. Assim sendo, perguntamos:
• A afirmação de Pedro é correta?
• O art. 1° do Decreto Lei 3.914/41 (Lei de Introdução ao Código Penal), diz que crime é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com pena de multa, daí é correto afirmar que NÃO pode haver crime sem pena de reclusão ou detenção? Responda com base no posicionamento do STF.

5- Marque com C para a preposição Certa e E para a preposição Errada.

( ) Em regra geral o crime é doloso, sendo exceção o crime culposo.
( ) Para o crime ser culposo o agente deve ter praticado uma conduta involuntária, pois sendo essa conduta voluntária o agente agiu com dolo e não com culpa.
( ) Não existe culpa presumida, mas existe a concorrência de culpas.
( ) São modalidades de culpa a: consciente, negligente, imperícia e Imprudente.

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