segunda-feira, 15 de novembro de 2010

ESPELHO DA AVALIAÇÃO 01 DE DIREITO PENAL

ESPELHO

1- A) Lei no sentido formal. B) A União, mediante o Congresso Nacional que é competente para elaborar lei penal. Lembrando que o Presidente da República, ainda que exista a máxima relevância e urgência (como por ex. proliferação de moléstia grave) não pode dispor da matéria penal por meio de Medida Provisória.
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2- A) NÃO. B) Existe. Em Branco exige uma complementação (que pode ser feita por lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal) no preceito primário, haja vista o secundário ser totalmente completo; já a Aberta, necessita apenas de uma interpretação para sua complementação.
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3- Letra “C”.
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4- A) SIM. B) NÃO, pois o STF tem entendimento de que pode existir crime sem que a pena correspondente seja de reclusão ou detenção, prova disso é justamente o art. 28 da Lei de Tóxicos. Dessa forma, o art. 1º do Decreto lei em tela, mostra apenas uma distinção entre crime e contravenção. Por fim, ressalta-se que o STF tem ainda um entendimento pacífico de que é possível lei ordinária modificar o Decreto em comento, instituindo pena diversa do previsto neste diploma legal. O que de fato foi feito, com a despenalização do crime de uso de drogas.
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5- C-E-C-E.
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Douglas Crispim.

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