domingo, 15 de maio de 2011

EXERCÍCIO FINAL DE ADMINISTRATIVO DA ISOLADA RECIFE- TARDE E NOITE

Galerinha do bem prestem atenção. Logo abaixo está o último exercício da Isolada de Direito Administrativo. É uma revisão geral da isolada. Vamos respondê-lo amanhã mesmo, após o término do conteúdo. Lembrando que o Simulado Geral será realizado na próxima segunda feira.
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1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA/2003) - Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da
(A) proporcionalidade.
(B) autotutela.
(C) eficiência.
(D) razoabilidade.
(E) hierarquia.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região/2003) - É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa
(A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade.
(B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.
(C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).
(D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
(E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.

3. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região/2003) - É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública
(A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.
(B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.
(C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.
(D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.
(E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa.
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4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o
(A) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.
(B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.
(C) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.
(D)pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.
(E) revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados.

5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região/2003) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato
(A) de expediente.
(B) vinculado.
(C) de gestão.
(D) complexo.
(E) de império.

6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que
(A) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.
(B) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
(C) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
(D) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação.
(E) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação.

7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/2002) - No Direito brasileiro, a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo,
(A) apenas é possível com a concordância da Admi-nistração.
(B) é possível, independentemente de quem a provoque ou da concordância da Administração.
(C) não é possível.
(D) apenas é possível por provocação da Administração.
(E) apenas é possível por provocação do destinatário do ato.
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8. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região/2001) - No que se refere aos poderes administrativos, é certo que
(A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.
(B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.
(C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.
(D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.
(E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.

9. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre/2003) - A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir
(A) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão.
(B) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa.
(C) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei.
(D) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar.
(E) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada.

10. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - O poder hierárquico
(A) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do superior.
(B) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do superior.
(C) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal.
(D) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é de-corrência.
(E) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

11. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA/2003) - A revisão dos atos subordinados configura uma das faculdades do poder
(A) discricionário.
(B) de polícia.
(C) disciplinar.
(D) hierárquico.
(E) regulamentar.

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