sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

DICAS PARA O TRE - PE

Bem, em aula comentei que no começo de cursos os alunos prometem muita coisa ao professor, como ex. um churrasco, um presente, uma ligação, mas depois que passam só lembram do professor quando se comenta sobre a época de concurseiro.
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Depois desse comentário e num é que recebi vários presentes, de uma grande torta de banana caramelizada a um vinho piriquita rsrsrsrsrsrs.... Recebi como forma de retribuição pela amizade, pelo reconhecimento do esforço do professor, pelo acesso, pela força e por acreditar e participar do sonho de passar no concurso. Então, recebam as minhas congratulações. Saibam que fico feliz e muito ao saber que Administrativo não tem sido mais a pedra nos sapatos de vocês.... Também fico feliz pelos elogios junto à coordenação. Muitcho Obrigatchio!
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Bom, eu prometi que iria postar umas dicas rápidas para os candidatos de amanhã, então, vamos à luta!!!
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Administrativo:

• LIMPE – princípios expressos.
• CAIS – princípios implícitos.
• COMFF – elementos que formam o ato.
• PATI – atributos do ato.
• DAC – atributos do poder de polícia.
• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.
• Se ligue na chamada ESAF que são as entidades da Administração Indireta.
• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.
• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica: MISTOOOO.
• Se ligue ainda que quando a entidade é criada, a personalidade jurídica dela é direito público, e quando autorizada, a personalidade jurídica dela é privada.

Não viaje no seguinte sentido:

1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público poderão ser julgadas na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.
2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, ou seja, 100% pertencente ao Estado OK?????
3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela pública, seja ela privada, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.
• Por fim: Ninguém decreta falência!



DIREITO CONSTITUCIONAL – Constituição Federal – Dicas e Artigos Imprescindíveis.
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DCOSP – fundamentos.
CPEG – objetivos (verbos).
PAS NIDIRCC – relações internacionais.
Na dúvida sobre qual tipo de lei, marque LEI COMPLEMENTAR (elabora o estatuto da magistratura, prever outros casos de inelegibilidades, institui novos municípios, outros estados, regulamenta o território, regiões metropolitanas e etc...)
Poder judiciário: Leiam o artigo 93 completo!!!! Cuidado com as competências do STF (art.102, I, “a, e, f”) e STJ (art.105, I, “a, g, i” também inciso II, “c”). Lembre-se da composição do STF, STJ, CNJ e CNMP. Revise o art.103 (quem pode propor ADIN). Ver artigo 95 (garantias e vedações ao Magistrado).
Cuidado: CNJ não tem jurisdição, apenas sede na capital e sua função é administrativa e fiscalizatória. Ops!! O ingresso do juiz será por concurso público de provas E títulos (nada de provas ou provas e títulos).
Sobre o Ministério Público: Detém monopólio da AÇÃO PENAL PÚBLICA. Tem por chefe o PGR quando for ministério público federal (MPU). Ver artigo 128, §5° (garantias e vedações ao Promotor). Não esquecer dos princípios institucionais (art.129).


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DIREITO ELEITORAL.
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Quais são os órgão da justiça eleitoral (art.118 CF).
Composição do TRE = 2 + 2+2+1=7 (art.120 CF)
Composição do TSE e também quem será o presidente ou corregedor. (art.119 CF)
Ver art. 121, §2° da CF.
Cuidado: art.121, §3° é # do art.121, §4° da CF.
Idade dos candidatos: Maior idade, maior o cargo; menor idade, menor o cargo.
Art.14, §2° e 4° da CF = Não misturar inelegibilidade (analfabetos e todos os inalistáveis) # inalistáveis (estrangeiros e conscritos) # incompatíveis.
Cuidado: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (art.16 da CF).
A inelegibilidade relativa de afastamento de 6 meses do cargo para competir a outro cargo alcança apenas o EXECUTIVO, não é quem vai competir ao cargo e sim quem já é do referido Poder. OK??
Se liguem: § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (art.14 CF).
E por fim o famoso: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Ufa! Acho que acabamos. Então, espero que tenha ajudado com essas informações rápidas. Agora são 03h18min e com muito sono desejo boa prova para todos. Ignorem os erros de escrita e se concentrem no conteúdo.
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Boa sorte mais uma vez e peça ajuda a papai do céu para Ele fazer valer a pena todo o esforço de vocês, mas nada de culpá-lo pelo o insucesso momentâneo, afinal, lembrem-se do recado bíblico de Romanos 12:12: “alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração” Amém!
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FUissssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss!

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