quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Turma de Só Questões - Recife

Pessoal, como dito, segue alguns comentários sobre atos para responder a questão do nosso material. Segue.
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Classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo
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1. Admissão: Admissão é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex: Matrícula em escola.

2. Licença: Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.

3. Homologação: Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.

4. Aprovação: Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
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Formas de atos administrativos
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Formas de atos administrativos:

Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.

Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).

Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.

Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos ordinatórios).

Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).

Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).

Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.

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2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região) - Considere os seguintes atos administrativos:
I.O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.
Esses atos referem-se, respectivamente, à
(A) aprovação, homologação e concessão.
(B) homologação, aprovação e licença.
(C) admissão, dispensa e permissão.
(D) dispensa, homologação e autorização.
(E) licença, dispensa e aprovação.
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Gabarito "B".

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