domingo, 5 de setembro de 2010

EXERCÍCIO COM GABARITO DE LEGISLAÇÃO DO MPU

1. Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira. Cc

CERTO.
At. 127, § 2º, da CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

2. Constituem prerrogativas do Ministério Público receber o mesmo tratamento dispensado ao magistrado e tomar assento à esquerda do magistrado;

ERRADA.
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; b) usar vestes talares; c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio; d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente; e) o porte de arma, independentemente de autorização.

3. São princípios institucionais do Ministério Público: autonomia administrativa, funcional e financeira;

ERRADA.
A questão quer confundir os princípios institucionais que são unidade, indivisibilidade e independência funcional com as prerrogativas que são autonomia administrativa, funcional e financeira. Art. 127, §1° da CF/88.


4. promover, privativamente, a ação penal, na forma da lei; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos são atribuições do M.P.

ERRADA.
Essa afirmação está mais batida que vitamina de banana pessoal. Veja o detalhe da questão: “promover, privativamente, a ação penal”. Percebam que o MP é detentor do monopólio da ação penal PÚBLICA!!! Art. 129, CF/88.


5. O chefe do Ministério Público Federal é o Procurador Geral da República. Cc

CERTO.
Questão sempre cobrada nos concursos públicos. Cópia fiel do art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


6. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, entre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. CC

CERTO.
Questão caridade. É uma forma da banca dizer: Você não zera! E mais uma vez vai o art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

7. De acordo com o STF é inconstitucional a interferência do Poder Legislativo para a destituição do Procurador Geral da República.


ERRADO.
Como costumo dizer, essa assertiva está errada ao cubo galerinha. A questão quer amedrontar colocando entendimento do STF. Não tem nenhuma inconstitucionalidade no fato do Poder Legislativo participar da exoneração e nomeação do PGR. Isto está claramente perceptível na leitura do art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


8. É possível que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática por conta do princípio institucional denominado Indivisibilidade. CC

CERTO.
Este é o conceito clássico do princípio institucional da indivisibilidade, que não se confunde com o da unidade. O último deve ser entendido que o Ministério Público terá apenas um só chefe, e será uma Instituição única, sendo a divisão meramente funcional.


9. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os membros do MPU não poderão exercer, durante sua atividade, a função de Advogado, salvo, quando decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

ERRADO.
Muito cuidado com as proibições ao MP. Veja pessoal que existe uma única exceção que encontra-se estabelecido no § 3º, do art. 29 do ADCT, que diz: § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta. O tem encontra-se pacífico com a regulamentação do CNMP, na resolução n° 16/2006: “Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

10. Após o afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração, o membro do Ministério Público não poderá exercer a advocacia antes de decorrido o prazo de três anos.


ERRADO.
Atenção à pegadinha! O membro do MP poderá exercer a advocacia até mesmo no dia seguinte à sua aposentadoria ou exoneração. Porém, para exercer a advocacia no mesmo juízo ou tribunal do qual se afastou deverá aguardar a "quarentena", ou seja, o decurso do prazo constitucional de 03 anos, conforme artigos a seguir. "Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V."

11- O PGR poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, pois a sua escolha e exoneração se dar de caráter ad nutum.


ERRADO.
Pessoal, o cargo ocupado pelo PGR não pode ser considerado ad nutum (livre nomeação e livre exoneração), pois percebam que o Presidente da República precisa cumprir os requisitos constitucionais para escolher o PGR - art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução- e nem ocorre exoneração ad nutum, pois vejam que a exoneração pelo Presidente precisa ser confirmada pelo Senado. Esta é a novidade da CF/88, pois antes da nossa atual CF, o PGR era de livre nomeação e de livre exoneração.

12- Através do princípio da razoável duração do processo é possível que as funções do MP seja exercida por um parquet ad hod, determinado pelo juiz, nas hipóteses de falta ou impedimento do Procurador da República.

ERRADO.
Tema pacífico no STF. Não pode existir Procurador da República, nem Promotor de Justiça ad hoc. O princípio da razoável duração do processo não é capaz de mudar os procedimentos constitucionais (princípio do devido processo legal), nem tampouco o art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

13- As funções exercidas pelos membros do MPU são de rol exemplificativo.

CORRETO.
Ora, o próprio art. 119, IX diz que: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

14- O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público é o PGR.

CORRETO.
Questão tranqüila. Encontra-se no art. 130-A, I que diz: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004), I - o Procurador-Geral da República, que o preside.


15- Uma das competências do CNMP é receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados e DF, portanto, é correto afirmar que ao CNMP compete o controle Administrativo, Financeiro e Judicial.

ERRADO.
Vejamos galerinha que pela leitura do art. 130-A, § 2º, da CF/88 que prediz: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; assim sendo, CNMP seria um órgão sem jurisdição.

16- Compete ao Corregedor Nacional receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, desde que sejam relativas aos membros do Ministério Público.

CORRETO.
Art. 130, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:I-receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares.

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