terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Aprimorando o Tema

(CESPE/2008/Procurador do Estado-PB) 4 - A obrigação do Estado de indenizar o particular independe de culpa da administração, visto que a responsabilidade é objetiva.

O agente público causador do dano deverá ressarcir a administração, desde que comprovada a existência de culpa ou dolo do agente. Com relação aos efeitos da ação regressiva do Estado contra o agente público, julgue os seguintes itens.

I Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.

II A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública.

III A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos.

IV A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.

Estão certos apenas os itens

A I e II.

B I e IV.

C II e III.

D I, III e IV.

E II, III e IV.

Comentários:

I Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.

Correta. A assertiva repete o seguinte preceito constitucional: Art. 5º - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

II A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública.

Correta. Se o agente da administração cometeu algum dano, o seu desligamento da administração pública não o isentará de responder pelo prejuízo que causara, podendo sujeitar-se à ação regressiva movida pelo Estado.

III A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos.

Errado. Dispõe a Constituição Federal, em seu at. 37, § 5º, que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”

Ao interpretar o seguinte dispositivo legal, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no RESP 810785/SP (Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO) cujo julgamento foi publicado no DJ de 25.05.2006, pág. 184, concluiu que:“A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo”.

O mesmo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no proc. 403153/SP – Recurso Especial, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, decidiu: “É imprescritível a ação civil pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88)”.
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IV A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.

Errado. Atualmente o STJ entende que o Estado não é obrigado denunciar seus agentes à lide nos casos em que eles causarem dano. Vejamos:

- A jurisprudência deste Tribunal Superior se encontra assentada no entendimento
de que "nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do
Estado (CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação da lide do agente
público supostamente responsável pelo ato lesivo (CPC, art. 70, III)"(REsp nº 521434/TO, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 08/06/06).

Resposta A
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2.(TRF – 4º região) É certa a afirmação de que o Estado :

a) Tem personalidade jurídica especial, mas não é pessoa jurídica.
b) Tem dupla personalidade por atuar na área de direto público e privado
c) É pessoa jurídica de direito privado interno
d) É pessoa jurídica de direito público interno
e) É pessoa jurídica pública ou privada, por ser entidade política
Gabarito D.
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3(TRF – 4º região) Os Tribunais Federais, a Advocacia-Geral da União e as Coordenadorias, quanto à posição estatal são considerados respectivamente, órgãos :

a) Superiores, políticos e administrativos
b) Independentes, autônomos e superiores
c) Autônomos, independentes e superiores
d) Superiores, independentes e autônomos
e) Independentes, superiores e autônomos
Gabarito: B

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