sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BIZURADAS DE PROCESSO CIVIL

Sei que muita gente ficou com dificuldade em processo civil, mas apesar de tanta doutrina e muito lá lá, fixem ao menos alguns dispositivos do CPC. Pessoal, processo civil é CPC puro..... No final vou postar algumas questões com GABARITO para vcs revisarem ok? Mas nada de querer aprender o que não deu tempo, leia a questão e vá ao gabarito, se vc achar que está errado, então leia o CPC e confira, sempre é válido sanar a dúvida antes da prova, pois ela pode se repetir e lhe perseguir. Então vamos lá...

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De cara deixa bizurar a parte inicial de condições com elementos da ação.
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Lembra: LIP (condições) - Legitimidade, Interesse e Possibilidade. Elementos é o restante, ou seja, partes, pedido e causa de pedir.
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Impossível uma prova de processo civil ser realizada e não ser cobrada duas ou mais questões sobre os artigos 01 ao artigo 15. Portanto, engulam esses artigos. Do 01 ao 15 foquem com muita intensidade o artigo 12.
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Estudem a contagem de prazo.
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Leiam ainda:
Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

EXERCITANDOOOOOOOOOO
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(FCC/ TRT9/ ANALISTA EXEC MAND/ 2004) 41.A respeito do direito de ação, é INCORRETO afirmar que
(A)é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder
Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.
(B))é dependente e vinculado ao direito material ou à
relação jurídica material existente entre as partes.
(C)é assegurado pela Constituição, a qual garante que
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito.
(D)são condições de seu exercício: a legitimidade, o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
(E)são elementos identificadores da ação: as partes, o
pedido e a causa de pedir.

B
(FCC/ ANAL JUD/ TRT20/ 2006) De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que
(A)ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
(B)nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável, exceto nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
(C)as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
(D)verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
(E)a herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante.
A

(FCC/ PGE-RR/ 2006) 55 A procuração geral para o foro habilita o advogado a
(A) recorrer, inclusive se o recurso estiver sujeito a preparo.
(B) transigir e dar quitação nos autos.
(C) receber citação inicial em nome da parte que o constituiu.
(D) administrar os negócios do mandante.
(E) firmar compromisso de inventariante em nome do mandante.
Resposta: A
(FCC/ TRT8/ ANALISTA EXEC MAND/ 2004) 60.É correto afirmar:
(A)O Ministério Público exercerá o direito de ação nos
casos previstos em lei, cabendo-lhe no processo
poderes e ônus iguais aos das partes, podendo
inclusive confessar.
(B)Nas causas em que há interesse de relativamente
incapaz, o Ministério Público verificará a conveniên-
cia ou não de sua intervenção.
(C)O parquet somente intervirá nas causas em que há
interesse de absolutamente incapaz, quando este
figurar no pólo passivo da relação processual.
(D))Havendo interesse público evidenciado pela natureza
da lide, o Ministério Público intervirá como custos legis.
(E)O parquet apenas intervirá como fiscal da lei nas
ações que versem sobre curatela, a pedido do cura-
telado.

D

(FCC/ MPPE/ ANAL PROC/ 2006) 50.De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o juiz
(A)deverá aplicar as normas legais no julgamento da lide, sendo vedado, na sua falta, recorrer à analogia.
(B)poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, devendo fundamentar a sua decisão.
(C)deverá aplicar as normas legais no julgamento da lide, sendo vedado, na sua falta, recorrer aos costumes.
(D)apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
(E)decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe, porém, permitido conhecer de questões não suscitadas, mesmo se a lei exigir a iniciativa da parte.
D

(FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) 43.Com relação aos auxiliares da justiça é correto afirmar:
(A)Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
(B)Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
(C)No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
(D)O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça.
(E)O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa.
C

(FCC/ TRT9/ ANALISTA JUD/ 2004) 43.Quanto à comunicação dos atos processuais, é
INCORRETO afirmar que
(A))a citação poderá ser feita pelo correio quando for ré
pessoa de direito público.
(B)a citação válida, mesmo que ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e
interrompe a prescrição.
(C)a citação, estando o réu ausente, far-se-á na pessoa
de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente,
quando se originar de atos por eles praticados.
(D)não se fará a citação a quem estiver assistindo a
qualquer ato de culto religioso, salvo para evitar o
perecimento do direito.
(E)a citação válida torna prevento o juízo, induz
litispendência e faz litigiosa a coisa.
A

(FCC/ TRF 4ª/ ANAL/ 2004) 49.A respeito da solicitação de uma autoridade judiciária a outra, para a prática de atos processuais, é certo afirmar que será feita por meio de
(A)carta rogatória, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta de ordem, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(B)carta de ordem, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(C)carta de ordem, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta precatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(D)carta rogatória, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta precatória,
quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(E)carta precatória, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.

B

(FCC/ TRT158/ ANALISTA EXEC MAND/ 2004) 45.No que tange aos prazos processuais, é INCORRETO
afirmar:
(A)O início da contagem do prazo se dá na quarta-feira,
se a intimação for feita pelo Diário Oficial de sábado
e sendo a segunda-feira seguinte feriado.
(B)O juiz fixará o prazo de acordo com a complexidade
da causa, na omissão da lei.
(C)A parte deverá praticar o ato em até 5 (cinco) dias,
não havendo prazo legal nem judicial.
(D)Prorroga-se o prazo se o vencimento cair em dia em
que o expediente forense for encerrado antes da
hora normal.
(E))A superveniência de férias interrompe o curso do
prazo legal e judicial, que recomeça a correr a partir
do primeiro dia útil seguinte ao término das férias.
E

(FCC/ PGM-SALVADOR/ 2006) São situações em que o processo será extinto com resolução do mérito:
(A)se o juiz acolher a alegação de prescrição e quando o extinguir por ilegitimidade de parte.
(B)se o juiz reconhecer a carência da ação e quando pronunciar a decadência.
(C)quando o autor renunciar ao direito em que se funda a ação e quando o juiz pronunciar a prescrição.
(D)quando o juiz acolher o pedido de desistência da ação e quando homologar transação entre as partes.
(E)se o juiz acolher a alegação de coisa julgada e quando o réu reconhecer a procedência do pedido.

C

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