terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Dicas de Administração Pública

Alunos, seguem abaixo 3 importantes postagens (Alteração da Lei 13.332; comentário de questão que resume o tema de Responsabilidade e Órgão e por fim um resumo dos tópicos finais do conteúdo de Direito Administrativo).
.
Combinei em sala que postaria novamente umas dicas básicas do tema Administração Pública, então, abaixo segue as referidas dicas:
.
Administração Publica

• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.
• Se ligue na chamada ESAF que são as entidades da Administração Indireta.
• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.
• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica: MISTOOOO.
• Se ligue ainda que quando a entidade é criada, a personalidade jurídica dela é direito público, e quando autorizada, a personalidade jurídica dela é privada.

Não viaje no seguinte sentido:

1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público poderão ser julgadas na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.
2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, ou seja, 100% pertencente ao Estado OK?????
3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela pública, seja ela privada, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.

• Por fim: Ninguém decreta falência!

Nenhum comentário: