terça-feira, 10 de abril de 2012

Material de Constitucional - Prof. Rafael - Aula 02

Direitos e Garantias Aula 02


Direitos e Garantias Fundamentais

As declarações de direitos, no sentido moderno, surgiram no século XVIII com as Revoluções Americana e Francesa.

As constituições escritas tiveram o seu surgimento relacionado às declarações de direitos.

Atualmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais em de primeira, segunda e terceira gerações, conforme a seqüência histórica em que apareceram: direitos individuais, direito sociais e direitos difusos. Os direitos de primeira geração correspondem primordialmente à liberdade e à propriedade. Os de segunda geração dizem respeito à igualdade e os de terceira geração procuram realizar a fraternidade como, por exemplo, o direito ao meio ambiente, à paz e ao desenvolvimento.

A Constituição de 1988 distribuiu os direitos e garantias fundamentais da seguinte forma: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Estabeleceu a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos fundamentais democráticos e individuais.

Existe distinção doutrinária entre direitos e garantias fundamentais. A Constituição declara os direitos fundamentais e assegura os meios destinados a tutelá-los.

A Constituição não menciona, de modo taxativo, os direitos e garantias fundamentais. É possível o reconhecimento de outros decorrentes dos princípios adotados e dos Tratados e Convenções Internacionais firmados pelo Brasil. Nos termos do art. 5o, §3o da CF, com a redação da EC nº 45/04, os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. A referida EC nº 45/04 previu como direito fundamental a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Estabeleceu também que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão. A competência para processos de grave violação dos direitos humanos poderá ser deslocada para a Justiça Federal, mediante decisão do STJ, atendendo à solicitação do Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.

Direitos e garantias individuais:

Aplicam-se aos brasileiros, bem como aos estrangeiros, no território nacional. A Constituição estabelece o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: todos são iguais perante a lei. A Constituição proíbe as distinções que não se destinem a atender a uma finalidade juridicamente protegida. É possível, por exemplo, exigir idade máxima para provimento de um cargo público, se as respectivas atribuições assim exigirem.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nenhuma obrigação pode ser imposta às pessoas sem previsão em lei no sentido formal.

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. O conceito de domicílio é amplo. Também inclui o lugar em que alguém exerce, de modo particular, uma profissão, a exemplo de escritório de advocacia.

INVIOLABILIDADE DO SIGILIO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS: a correspondência, as comunicações telegráficas, de dados e as comunicações telefônicas, em regra não podem ser interceptadas. A Constituição permitiu as interceptações telefônicas por ordem judicial. Prevaleceu o entendimento de que era imprescindível a existência de lei regulamentando a possibilidade de interceptações telefônicas. Para tal finalidade, foi editada a lei n 9296 de 24/07/96. As interceptações somente são cabíveis para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: a Constituição estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para a dissolução o trânsito em julgado. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Existe o entendimento de que o direito de representação se distingue da legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Logo, no caso de representação, a autorização dos representados é imprescindível, enquanto, no caso de mandado de segurança coletivo não é exigida.

PROTEÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA: a Constituição assegura a estabilidade das relações jurídicas, por isso veda a aplicação retroativa da lei para atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A proteção ao direito adquirido deve ser reconhecida inclusive diante das chamadas leis de ordem pública, a exemplo das que prevêem planos econômicos.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: a Constituição reconheceu a instituição do júri e definiu os seguintes princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não fica excluído o recurso contra as decisões, no entanto o Tribunal ao julgar a apelação determinará, se for o caso, que novo julgamento seja realizado pelo júri. Prevalece o entendimento de que se o réu possuir prerrogativa de foro concedida pela Constituição federal, não será submetido a julgamento pelo júri, predominando o foro especial.

DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÕES: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Se for negado o direito de certidão, é cabível mandado de segurança.

PLENITUDE DA TUTELA JURISDICIONAL: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. O ingresso em juízo não está condicionado à exaustão de esferas administrativas. Apenas em relação aos litígios decorrentes de competições esportivas, a Constituição estabelece que o Poder Judiciário somente admitirá ações após esgotarem-se as instâncias da justiça Desportiva regulada em lei. No entanto, existe o prazo máximo de 60 dias para que a justiça Desportiva profira decisão final.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se de garantia constitucional da liberdade.

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal. Tem a sua origem na Magna Carta Inglesa. É também previsto na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Implica a ampla defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral. Por outro lado, também é possível apreciar o devido processo legal do ponto de vista substantivo ou material, identificando-o com a proporcionalidade e a razoabilidade.

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Entende a jurisprudência que a presunção de inocência não impede a prisão do réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença. Não é possível lançar o nome do réu no rol dos culpados, enquanto não transitar em julgado a condenação.

MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO E AÇÃO POPULAR: o Mandado de Segurança se destina a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público. Direito líquido e certo é o que pode ser demonstrado mediante prova documental. Os particulares, como por exemplo, concessionários de serviços públicos e dirigentes de estabelecimentos de ensino superior, podem responder a mandados de segurança, em relação aos atos praticados no exercício de atribuições delegadas do Poder Público. A Constituição de 1988 previu o mandado de segurança coletivo que pode ser impetrado por partido político, com representação no Congresso Nacional, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Entende o Supremo Tribunal Federal que, se o legislador, notificado sobre a omissão não a suprir, deve-se assegurar, de logo, ao interessado por ela prejudicado, a possibilidade de exercitar o seu pretenso direito por meio de ação comum. O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante do registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também, para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A lei 9507/97 estabeleceu o procedimento do habeas data. É necessário prévio requerimento administrativo das informações ou retificações pleiteadas.

AS CPIS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: podem quebrar diretamente, os sigilos bancário, fiscal e telefônico. Não podem, no entanto, realizar as restrições a direitos fundamentais que estejam sob reserva de jurisdição, tais como interceptação das comunicações telefônicas, decretar a prisão, quebrar a inviolabilidade de domicílio. Essas decisões dependem de ordem judicial.

Direitos e Garantias

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Exercício de fixação •
1) Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Ação Popular;
A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é
• a) o mandado de segurança.
• b) o habeas data.
• c) a ação civil pública.
• d) o habeas corpus.
• e) o mandado de injunção.



2 •
Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese, ,
• a) os cinco amigos não conseguirão criar a associação, pois a Constituição Federal exige um número mínimo de dez integrantes para essa iniciativa.
• b) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização.
• c) após a criação da associação, os moradores da favela serão obrigados a se associarem.
• d) o estatuto da associação poderá prever atividades paramilitares, caso essa medida seja necessária para a proteção de seus integrantes.
• e) para iniciar suas atividades, a associação precisará, além da autorização da prefeitura, de um alvará judicial.




3 •
Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas,
• a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
• b) a obtenção de certidões em repartições públicas e estabelecimentos privados, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
• c) o registro civil de nascimento, a certidão de casamento e a certidão de óbito.
• d) as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de segurança.
• e) a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.




4
Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
No curso de investigações sobre suposta prática de crime de corrupção envolvendo um servidor público estadual, a autoridade policial competente descobre indícios de que o investigado utilizava-se de um número de telefone para receber os supostos pedidos de favorecimento ilícito, bem como que mantinha, em sua casa, documentos relacionados aos atos que praticava. A fim de colher as provas necessárias para processar o caso, a autoridade policial entende ser necessário ter registro das conversas telefônicas mantidas pelo servidor e os originais dos documentos em questão. Nesse caso, a autoridade policial
• a) poderá entrar na casa do servidor para buscar os documentos, a qualquer hora, por se tratar de flagrante delito, mas dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica.
• b) poderá instalar escutas telefônicas, independentemente de autorização judicial, mas dependerá desta para efetuar a busca de documentos na casa do servidor, em que poderá entrar a qualquer hora, desde que munido da devida autorização judicial.
• c) poderá instalar escutas telefônicas e entrar na casa do servidor para efetuar a busca de documentos, independentemente de autorização judicial, em virtude de já existir uma investigação criminal em curso.
• d) não poderá produzir as provas pretendidas, nem mesmo com autorização judicial, porque os atos para tanto necessários violam os direitos fundamentais do investigado à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo das comunicações telefônicas.
• e) dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica, bem como para buscar os documentos na casa do servidor, em que somente poderá entrar durante o dia, munido da devida autorização judicial.




5 •
Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Considere as seguintes afirmações a respeito dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição da República:

I. Não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada.

II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

III. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

IV. As associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

Está correto o que se afirma APENAS em
• a) I e II.
• b) I e III.
• c) II e III.
• d) II e IV.
• e) III e IV.

6 •
Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cassio é corredor de maratona e obteve informações de que a Diretoria da Associação dos Maratonistas OIBBTRVH desviou verbas, desfalcando o caixa e prejudicando as atividades da Associação, que não teve recursos para honrar os compromissos junto aos fornecedores e funcionários. Cassio denunciou tal ilícito a Mário, delegado de polícia, que, por sua vez, relatou os fatos a Plínio, promotor de justiça, que concluiu que seria o caso de dissolver a Associação. Segundo a Constituição Federal, a dissolução compulsória da Associação
• a) deve ser decidida por Plínio e executada por Cassio, independentemente de ordem judicial.
• b) só poderá ocorrer por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado.
• c) cabe a Cassio, mediante a impetração de mandado de injunção.
• d) deve ser executada por Mario a mando de Plínio, independentemente de ordem judicial.
• e) cabe a Plínio, mediante a impetração de mandado de injunção.




7 •
Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Ação Popular;
Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá
• a) impetrar habeas-data.
• b) impetrar mandado de segurança.
• c) propor ação popular.
• d) propor ação originária no Supremo Tribunal Federal.
• e) propor ação ordinária no Supremo Tribunal Federal.





8 •
Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Alberto, reconhecidamente pobre na forma da lei, necessita obter a sua certidão de nascimento e a certidão de óbito do seu pai, Ataulfo, que acabara de falecer. Segundo a Constituição Federal, o Cartório de Registro Civil competente deverá fornecer, em regra,
• a) onerosamente o registro civil de nascimento de Alberto e gratuitamente a certidão de óbito de Ataulfo, mediante o pagamento de vinte reais para cada certidão.
• b) gratuitamente o registro civil de nascimento de Alberto e onerosamente a certidão de óbito de Ataulfo.
• c) gratuitamente as certidões de registro civil de nascimento de Alberto e de óbito de Ataulfo.
• d) as certidões de nascimento e óbito mediante o pagamento de taxa simbólica de cinco reais para cada certidão.
• e) as certidões de nascimento e óbito mediante o pagamento de taxa simbólica de dois reais para cada certidão.



Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Roberto, artista plástico, retratou em quadro a realidade de determinada comunidade carente do país. Segundo a Constituição Federal, Roberto poderá exibir sua obra de arte
• a) mediante prévia autorização do Poder Judiciário de onde estiver localizada a comunidade retratada.
• b) mediante prévio preenchimento de requerimento de inscrição e de exibição no cadastro nacional de obras de arte.
• c) mediante prévia autorização do Poder Executivo de onde estiver localizada a comunidade retratada.
• d) mediante prévia autorização do Poder Legislativo de onde estiver localizada a comunidade retratada.
• e) independentemente de censura e de licença da autoridade pública.



10
Prova: FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
• a) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
• b) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
• c) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
• d) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
• e) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.


Q209681
Prova: FCC - 2011 - TCE-SE - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
No que concerne à disciplina constitucional dos Direitos e garantias individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar:
• a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
• b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é a todos assegurada independentemente do pagamento de taxa.
• c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
• d) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
• e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

13 •
Prova: FCC - 2011 - TCE-SE - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
No que concerne à disciplina constitucional dos Direitos e garantias individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar:
• a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
• b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é a todos assegurada independentemente do pagamento de taxa.
• c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
• d) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
• e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.





14
Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
No tocante aos Direitos e Garantias Fundamentais, ao autor
• a) compete o exercício solidário do direito de utilização de sua obra com a sociedade face o interesse público que se sobrepõe ao privado, independentemente de prazo.
• b) compete o exercício solidário do direito de publicação de sua obra com a sociedade face o interesse público, independentemente de prazo.
• c) pertence o direito exclusivo de publicação de sua obra, intransmissível aos herdeiros.
• d) pertence o direito exclusivo de utilização de sua obra, intransmissível aos herdeiros.
• e) pertence o direito exclusivo de reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.





15 •
Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
• a) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
• b) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
• c) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
• d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
• e) é assegurado, nos termos da Resolução do Presidente da República, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

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