terça-feira, 10 de abril de 2012

Material do Prof. Rafael - Direito Constitucional

Princípios Fundamentais Aula 01

PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Título I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Obs.: ( sempre fazer a leitura deste artigo juntamente com o art. 18 da cf./88 para ,melhor compreensão da estrutura de nossa república)

I - a soberania
A republica é soberana em relação aos estados membros.

II - a cidadania

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 04/06/96)

III - a dignidade da pessoa humana;

Os instrumentos para a efetiva proteção dos direitos humanos estão assumindo, cada vez mais nas últimas décadas, um papel fundamental nas linhas diretrizes adotadas nas relações entre os países. De modo que, as normas elaboradas nos tratados internacionais que tratam dessa garantia de direitos humanos estão sendo, muitas vezes, incorporadas ao próprio ordenamento jurídico de alguns países membros, como por exemplo: a Constituição portuguesa de 1976, a Constituição alemã; e seguindo o mesmo caminho as constituições da América Latina, como a brasileira de 1988 (art. 5.º, parágrafo 2.º). Fato que demonstra a real vontade dos Estados em criar elementos concretos para a efetiva garantia destes direitos. Esta incorporação não significa, de modo algum, intervenção ilegítima nos limites de cada Estado, uma vez que não se pode imaginar, que a comunidade internacional assista passiva a uma violenta lesão aos Direitos Humanos em determinado país, sob a justificativa de que não poderá violar o princípio da soberania estatal

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

NOVO "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor."

V - o pluralismo político.

"Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal. Alegada afronta ao princípio da isonomia. Plausibilidade da tese, relativamente aos parágrafos do art. 11, por instituírem critério caprichoso que não guarda coerência lógica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 23/02/96).

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(Observem que existem duas formas de representação)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Funções Típicas e Atípicas)

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (PGR-CE)

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Observem com cuidado galera que existem dois objetivos que não podemos confundir"
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV - não intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

"O repúdio ao terrorismo: um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional. Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente Constituição da República, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII). A Constituição da República, presentes tais vetores interpretativos (CF, art. 4º, VIII, e art. 5º, XLIII), não autoriza que se outorgue, às práticas delituosas de caráter Terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro, notadamente se se tiver em consideração a relevantíssima circunstância de que a Assembleia Nacional Constituinte formulou um claro e inequívoco juízo de desvalor em relação a quaisquer atos delituosos revestidos de índole terrorista, a estes não reconhecendo a dignidade de que muitas vezes se acha impregnada a prática da criminalidade política." (Ext 855, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 01/07/05).

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de
• a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
• b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
• c) erradicação da pobreza e da marginalização.
• d) autodeterminação dos povos.
• e) concessão de asilo político.


• FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa. NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,
• a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
• b) garantir o desenvolvimento nacional.
• c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
• d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.
• e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,
• a) a cidadania e o pluralismo político.
• b) a soberania e a dignidade da pessoa humana.
• c) o pluralismo político e a valorização social do trabalho.
• d) a dignidade da pessoa humana e o valor da livre iniciativa.
• e) a autonomia e a dependência nacional.

FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO – Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil
• a) o valor social do trabalho e da livre iniciativa.
• b) a soberania.
• c) a dignidade da pessoa humana.
• d) a determinação dos povos.
• e) o pluralismo político.

Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da
• a) independência nacional.
• b) vedação ao asilo político.
• c) não intervenção.
• d) prevalência dos direitos humanos.
• e) autodeterminação dos povos.

7 Prova: FCC - 2009 - TCE-GO - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais;

Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.

Está correto o que se afirma em
• a) I, II e III.
• b) I, apenas.
• c) II, apenas.
• d) III, apenas.
• e) I e II, apenas.


8 • Prova: FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais;

A Constituição Federal, no capítulo reservado aos princípios fundamentais, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outras hipóteses, pelo princípio da
• a) não intervenção.
• b) dependência nacional condicionada.
• c) determinação dos povos quanto à dignidade da pessoa humana.
• d) solução bélica e não arbitral dos conflitos.
• e) vedação de asilo e de exílio político-partidário.

9. Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais;

Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem
• a) fundamentos da República Federativa do Brasil.
• b) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
• c) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
• d) direitos políticos coletivos.
• e) garantias fundamentais.

10. Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem
• a) fundamentos da República Federativa do Brasil.
• b) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
• c) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
• d) direitos políticos coletivos.
• e) garantias fundamentais

11. Dentre os princípios pelos quais a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais encontram-se a
• a) intervenção armada desde que avalisada pela ONU e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
• b) autodeterminação dos povos e o desenvolvimento nacional.
• c) proteção das minorias culturais e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
• d) independência nacional e a vedação à concessão de asilo político.
• e) prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre Estados.

1 - ( Prova: FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo / Direito Constitucional / Princípios Fundamentais; )
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é
• a) o pluralismo político.
• b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
• c) a garantia do desenvolvimento nacional.
• d) a erradicação da pobreza e da marginalidade.
• e) a defesa da paz.

1 - ( Prova: FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria - Comunicação Social / Direito Constitucional / Princípios Fundamentais; Organização do Estado - Da organização político-administrativa; )
O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio
• a) da federação.
• b) da soberania dos poderes.
• c) do pluralismo político.
• d) da separação dos poderes.
• e) da igualdade dos poderes.


1 - ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Constitucional / Princípios Fundamentais; Organização do Estado - Da organização político-administrativa; )
No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estado-membro de nascimento ou domicílio, é denominado
• a) não-intervenção.
• b) independência nacional.
• c) prevalência dos direitos humanos.
• d) autodeterminação dos povos.
• e) isonomia federativa.

1 - ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Constitucional / Princípios Fundamentais; )
Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

Está INCORRETO o que consta APENAS em
• a) I e IV.
• b) I e II.
• c) III e IV.
• d) II e III.
• e) II e IV.

1 - ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Constitucional / Princípios Fundamentais; )
Quanto aos Princípios Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da
• a) exclusiva proteção dos bens jurídicos.
• b) não cumulatividade.
• c) prevalência dos direitos humanos.
• d) uniformidade geográfica.
• e) reserva legal.

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